Apesar de haver uma clara definição aceita internacionalmente como a mais correta sobre quem e um mercenário, jornalistas, lendas de internet e o publico em geral continuam a propagar o errôneo mito do mercenário.
O propósito do artigo e esclarecer aos leitores do blog a definição de tal termo e dar-lhes exemplos que são geralmente confundidos ou propositalmente difamados, foge do auspicio do autor defender qualquer um dos exemplos. De acordo com o Protocolo Adicional das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 e com relação à proteção de vitimas de conflitos armados internacionais. (Protocolo I) 8 de Junho de 1977 a definição é: (o texto será exposto em inglês para que não se perca nada na tradução e português sendo resumido pelo artigo).
Art 47. Mercenaries
1. A mercenary shall not have the right to be a combatant or a prisoner of war.
2. A mercenary is any person who:
a) is especially recruited locally or abroad in order to fight in an armed conflict;
b) does, in fact, take a direct part in the hostilities;
c) is motivated to take part in the hostilities essentially by the desire for private gain and, in fact, is promised, by or on behalf of a Party to the conflict, material compensation substantially in excess of that promised or paid to combatants of similar ranks and functions in the armed forces of that Party;
d) is neither a national of a Party to the conflict nor a resident of territory controlled by a Party to the conflict;
e) is not a member of the armed forces of a Party to the conflict; and
f) has not been sent by a State which is not a Party to the conflict on official duty as a member of its armed forces.
Artigo 47:
1. Um mercenário não tem direito ao estatuto de combatente ou de prisioneiro de guerra.
2. O termo «mercenário» designa todo aquele que:
a) Seja especialmente recrutado no país ou no estrangeiro para combater num conflito armado;
b) De fato participe diretamente nas hostilidades;
c) Tome parte nas hostilidades essencialmente com o objetivo de obter uma vantagem pessoal e a quem foi efetivamente prometido, por uma Parte no conflito ou em seu nome, uma remuneração material claramente superior à que foi prometida ou paga aos combatentes com um posto e função análogos nas forças armadas dessa Parte;
d) Não é nacional de uma Parte no conflito, nem residente do território controlado por uma Parte no conflito;
e) Não é membro das forças armadas de uma Parte no conflito; e
f) Não foi enviado por um Estado que não é Parte no conflito, em missão oficial, na qualidade de membro das forças armadas desse Estado.
De acordo com o artigo 47 da Convenção de Genebra todos os critérios (a)-(f) devem ser preenchidos para que o combatente seja descrito como um mercenário.
Sendo assim, gostaria de aplicar tais termos a três exemplos citados como os mais comuns de mercenários para que o publico em geral possa entender a definição do protocolo sem necessitar ter conhecimento de linguagem legal.
Exemplo 1: A Legião Estrangeira Francesa

Legionários e Gurkhas são homens que servem em unidades organizadas dos exércitos franceses e ingleses que deslocam e lutam como tal, isso quer dizer que como membros das forcas armadas de tais paises eles não são mercenários de acordo com o Artigo 47, parágrafos (c), (e) e (f), já que não foram prometidos compensação financeira maior do que membros de outras unidades militares de seus paises que exercem função semelhante (c) e são membros das forcas armadas de um dos partidos do conflito (e).
Exemplo 2: Consultores de segurança no Iraque e Afeganistão.

Consultores de segurança no Iraque e Afeganistão exercem três funções básicas baseadas nos níveis profissionais de cada um, das mais simples ate as mais complexas elas são:
A) Segurança interna de bases da coalizão, inspecionam crachás e identificação para áreas mais seletas de tais bases, geralmente feita por não cidadãos americanos. O autor presenciou ex-membros das Forcas Especiais de Uganda realizando tal função em Campo Fallujah – Iraque. Não são mercenários de acordo com o parágrafo (b) pois não são uma forca ofensiva e não participam diretamente do conflito, não realizam incursões ou qualquer outro tipo de ação ofensiva.
B) Segurança de instalações da coalizão e do governo iraquiano de maior risco como embaixadas e ministérios. Geralmente e feita por cidadãos ocidentais, ex-membros de unidades de elite em seus paises. Não são considerados mercenários de acordo com os parágrafos (b) pelas razoes já citadas acima e em caso de cidadãos de partidos no conflito o parágrafo (d).
C) Proteção pessoal aproximada de civis VIP, sendo realizada por cidadãos americanos e em alguns casos ocidentais ex-membros de famosas corporações e unidades, exercem funções de proteção de tais ministros e VIPs em suas funções diárias que geralmente envolvem a locomoção e estadia em áreas de alto risco. São essas funções que geralmente são associadas com baixas civis no fogo cruzado ao retornar fogo em emboscadas a tais VIPs. Também não são considerados mercenários de acordo com os parágrafos (b) e (d) já que militarmente falando não são unidades de missão ofensiva e sim defensiva e são cidadãos de partidos envolvidos no conflito. Vale lembrar que apesar da ONU já ter contratado companhias militares privadas, a organização desaprova seu uso.
Exemplo 3: Consultores na África/ Executive Outcomes

A extinta empresa Executive Outcomes, operou por anos na África inclusive com aval da ONU sendo utilizados em golpes de estado e em auxilio a governos locais em operações ofensivas contra rebeldes e guerrilheiros.
Neste caso, eles sim podem ser considerados mercenários já que todos os parágrafos (a)-(f) aplicam-se nessa instancia.
Finalizando, ha polemica e aqueles que discordam com tais definições, mas ate que a lei e a convenção sejam mudadas essa e a definição utilizada pela maioria dos paises.

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