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No período de 28 de setembro a 09 de outubro, as Forças Armadas Brasileiras, sob a coordenação do Ministério da Defesa, realizarão a OPERAÇÃO LAGUNA, um exercício militar combinado na região de fronteira do Mato Grosso do Sul.

Durante a Operação, tropas, veículos, embarcações e aeronaves da Marinha, do Exército e da Força Aérea, executarão missões reais e simuladas na região da Fronteira Oeste.

Participarão das ações os efetivos militares da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, localizada em Dourados/MS, da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Cuiabá/MT, da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira, em Corumbá/MS, do 6º Distrito Naval, situado em Ladário/MS e da Base Aérea de Campo Grande, além de contingentes de organizações militares oriundas de outros pontos do Brasil. Todo serão 2.756 militares participando da Operação, sendo 907 da Marinha, 1438 do Exército e 411 da Força Aérea.

A população das cidades onde serão realizadas ações da Operação Laguna será devidamente informada sobre a natureza das atividades a fim de evitar quaisquer incidente ou tensão provocados pela presença e pela movimentação militar nas áreas.

A fim de ampliar e facilitar o acesso dos profissionais de imprensa e do público interessado, foi montado o site www.laguna.mil.br com reportagens, imagens, vídeos e outras informações sobre a Operação Laguna e todos os seus participantes.

Entenda a operação

O Exercício de Adestramento Combinado Operação Laguna é uma manobra conjunta que envolve a Marinha, o Exército e a Força Aérea, sob a coordenação do Ministério da Defesa. Será executada no período de 28 de setembro a 09 de outubro de 2009 no estado do Mato Grosso do Sul.
Esse tipo de exercício é desenvolvido todos os anos e tem como foco principal promover o treinamento das Forças Armadas Brasileiras a partir da simulação de um conflito. O local da operação é definido em sistema de rodízio entre as regiões do Brasil. Os principais objetivos da Operação Laguna são:

  • Aperfeiçoar a logística conjunta das Forças Armadas;
  • Treinar ações humanitárias e de apoio a evacuados em uma situação de conflito simulado;
  • Difundir o sentimento de patriotismo junto à população;
  • Realizar ações de apoio à população das localidades da área do exercício.

Efetivos Empregados na Operação

  • Marinha: 907
  • Exército: 1.438
  • Força Aérea: 411
  • Total: 2.756

Principais Localidades

  • Campo grande
  • Ponta Porã
  • Aquidauana
  • Jardim
  • Coimbra
  • Corumbá
  • Ladário
  • Guia Lopes da Laguna
  • Albuquerque

Meios empregados pelo Exército

  • Comando Militar do Oeste
  • Comando da 2ª Divisão de Exército (Comando e Estado-Maior);
  • 9ª Região Militar (Estado-Maior e meios logísticos necessários);
  • 6ª Brigada de Infantaria Blindada (Estado-Maior);
  • 3ª Brigada de Infantaria Motorizada (Estado-Maior);
  • 12ª Brigada de Infantaria Leve Aeromóvel (uma subunidade);
  • 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;
  • 17ª Brigada de Infantaria de Selva (Estado-Maior);
  • 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira;
  • Brigada de Infantaria Paraquedista (Estado-Maior e uma Companhia de Infantaria Paraquedista);
  • 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
  • Artilharia Divisionária da 2ª Divisão de Exército (Estado-Maior);
  • 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado;
  • 3º Batalhão de Aviação do Exército;
  • Uma Bateria do 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes (Planejamento);
  • Brigada de Operações Especiais;
  • 1ª Brigada de Artilharia Anti-Aérea;
  • Companhia de Defesa Química, Biológica e Nuclear.

FONTE: http://www.laguna.mil.br

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O Estado Maior de Defesa do Brasil recebeu ordem para preparar um plano de contingência para o caso de a crise em Honduras recrudescer. Se houver necessidade de resgatar brasileiros que estejam em solo hondurenho, uma operação logística já está sendo montada.

O governo não vai divulgar detalhes desse plano de contingência, mas a ordem já foi dada no Ministério da Defesa. Aeronaves, pessoal e recursos terão de ficar à disposição para agir de maneira rápida e eficiente em algum momento que seja necessário.

A preparação desse plano é quase uma rotina em situações de crise como a atual. Não significa que o Brasil pense em usar força ou tenha alguma intenção de agir em território hondurenho. Trata-se apenas de uma precaução e de um sinal de que não há perspectivas claras sobre um desfecho pacífico no curto prazo.

Por ironia, o plano de contingência do Estado Maior das Forças Armadas está sendo montado no exato momento em que uma missão de deputados se prepara para embarcar para Tegucigalpa, capital de Honduras. Cinco congressistas embarcam amanhã (30.set.2009) em um avião da FAB com destino a San Salvador, capital de El Salvador, já que aeronaves brasileiras não podem no momento pousar em Honduras –o Brasil não reconhece o governo daquele país. A partir de San Salvador, os deputados pretendem tomar um voo comercial para Tegucigalpa.

Fazem parte dessa comissão de deputados Raul Jungmann (PPS-PE), Maurício Rands (PT-PE), Cláudio Cajado (DEM-BA), Ivan Valente (PSOL-SP) e Bruno Araújo (PSDB-PE). Um sexto deputado nomeado é Marcondes Gadelha (PSB-PB), mas ele não poderá viajar. Deve eventualmente ser indicada para o seu lugar a deputada Janete Pietá (PT-SP).

FONTE: UOL

Golpe semântico

À luz da Constituição, não houve golpe em Honduras

Por Lionel Zaclis

Embora a mídia venha se referindo à substituição do presidente da República de Honduras como um golpe, parece que ninguém, até agora, fez um estudo mais aprofundado dos fatos ali ocorridos à luz da Constituição, e sob a ótica das medidas judiciais levadas a efeito. Pelo menos, ainda não deparei com uma análise mais aprofundada no que tange à aderência daqueles fatos às regras de um Estado de Direito. Trata-se de algo que não tem provocado interesse, seja por parte da mídia, seja por parte dos juristas.

Analisada a questão do ponto de vista jurídico, distante dos interesses político-ideológicos, a conclusão a que se chega é a de que esse pequeno país da América Central tem sido punido por cumprir as normas constitucionais ali imperantes. Se boas ou ruins, é tema que não vem à baila neste momento.

É alarmante o poder da desinformação. Mercê de inversão semântica, característica da novilíngua que se espalha de modo avassalante, está-se conseguindo alterar o significado da expressão “golpe de Estado”, de tal modo a atribuir-lhe sentido oposto ao que lhe é próprio. Sempre se entendeu “golpe de Estado” como tomada do poder governamental pela força e sem a participação do povo, ou o ato pelo qual um governo tenta manter-se no poder, pela força, além do tempo previsto. Agora, contudo, passou a atribuir-se tal denominação ao processo de troca do governante de acordo com a Constituição vigente no país, e realizado com o propósito de preservá-la. Se não há má-fé nessa inversão semântica, tal atitude só pode resultar de ignorância dos fatos efetivamente ocorridos.

De acordo com a Constituição de Honduras, o mandato presidencial tem o prazo máximo de quatro anos (artigo 237), vedada expressamente a reeleição. Aquele que violar essa cláusula, ou propuser-lhe a reforma, perderá o cargo imediatamente, tornando-se inabilitado por dez anos para o exercício de toda função pública. A Constituição é expressa nesse sentido: “Articulo 239. El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, asi como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato em el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública”.

Assim, em razão da vacância do cargo de presidente da República, assume seu lugar o presidente do Congresso Nacional, e, na falta deste, o presidente da Corte Suprema de Justiça, sempre pelo tempo que faltar para concluir o período constitucional (art. 242).

É tão grande a preocupação dos hondurenhos em impedir o retorno do caudilhismo que o artigo 42, 5, dispõe a respeito da perda da cidadania por parte daqueles que incitarem, promoverem ou apoiarem o continuísmo ou a reeleição do presidente da República, após prévia sentença condenatória proferida pelo tribunal competente.

Por seu turno, o Poder Legislativo é exercido por um Congresso de Deputados, eleitos pelo voto direto, cabendo-lhe, entre outras atribuições, a declaração da existência de motivo para instauração de processo contra o presidente da República e outras autoridades (artigo 205, 15), assim como a aprovação ou reprovação da conduta administrativa do Poder Executivo e de outros órgãos e instituições descentralizadas (artigo 205, 20).

É importante salientar que as reformas da Constituição só podem ser realizadas pelo Congresso de Deputados, com o voto favorável de 2/3 da totalidade de seus membros, devendo as novas disposições ser ratificadas pela subsequente legislatura ordinária, por igual quorum, para que possam entrar em vigor (art. 373).

Finalmente, à Suprema Corte cabe conhecer dos delitos oficiais e comuns dos altos funcionários da República, quando o Congresso Nacional houver declarado a existência de motivo para a instauração do processo (artigo 319, 2), assim como declarar a existência ou não de motivo para a instauração de processo contra os funcionários e empregados que a lei determinar (artigo 319, 5), e, ainda, requisitar o auxílio da Força Pública para o cumprimento das suas decisões.

O Chefe das Forças Armadas é eleito pelo Congresso Nacional, conforme proposta do Conselho Superior das Forças Armadas, com mandato de cinco anos, e somente pode ser removido do cargo pelo voto de 2/3 da totalidade dos Deputados, quando haja dado motivo à instauração de processo, e nos demais casos previstos na Lei Orgânica das Forças Armadas (art. 279).

Por força do disposto no artigo 374 da Constituição, em nenhuma hipótese poderão reformar-se as disposições que dispõem, entre outros, sobre o período presidencial e a proibição para exercer novamente a Presidência da República, imposta a quem, a qualquer título, a tenha exercido anteriormente. E, à evidência, em nenhuma hipótese poderão ser reformadas essas cláusulas pétreas.

Muito bem. Em 23 de março de 2009, o presidente Zelaya baixou o Decreto Executivo PCM-05-2009, estabelecendo a realização de uma consulta popular sobre a convocação de uma assembléia nacional constituinte para deliberar a respeito de uma nova carta política.

Em face disso, em 8 de maio de 2009, o Ministério Público promoveu, perante o “Juzgado de Letras Del Contencioso Administrativo” de Tegucigalpa (Proc. 151/09), uma ação judicial contra o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, pleiteando a declaração de nulidade do decreto em foco. E, como tutela antecipatória, requereu-lhe a suspensão dos efeitos, sob o fundamento de que produziria danos e prejuízos ao sistema democrático do país, de impossível ou difícil reparação, e em flagrante infração às normais constitucionais e às demais leis da República, isso para não falar dos prejuízos econômicos à sociedade e ao Estado, tendo em vista a dimensão nacional da consulta.

A tutela antecipatória foi deferida pelo juiz competente em 27 de maio de 2009, com fundamento no art. 121 da Lei de Jurisdição do Contencioso Administrativo (Lei 189/87), que afirma: “Proceder-se-á à suspensão quando a execução puder ocasionar danos ou prejuízos de reparação impossível ou difícil”, complementada, com efeitos declaratórios, em 29 de junho seguinte.

Em 3 de junho, o Juizado proibiu o presidente Zelaya de continuar a consulta. Contra essa decisão, impetrou ele um Recurso de Amparo — similar ao nosso Mandado de Segurança — perante a Corte de Apelações do Contencioso Administrativo, o qual foi rejeitado em 16 de junho, sob os fundamentos de não ter sido interposto o recurso cabível dentro do prazo legal, e de faltar legitimação ativa ao impetrante, porquanto, no Contencioso Administrativo, compõe a lide, no pólo passivo, o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, e não a pessoa física do presidente.

Assim, o Juizado do Contencioso Administrativo expediu, no dia 18 de junho, uma segunda ordem contra o presidente, tendo uma terceira sido expedida nesse mesmo dia. Em outras palavras, encontrava-se ele plenamente advertido de sua conduta tida como ilegal, sendo certo que já havia um processo instaurado contra si por flagrante desacato à Constituição e às reiteradas ordens judiciais.

Em virtude dessa desobediência, o promotor-geral da República ofereceu, perante a Suprema Corte, denúncia criminal contra o presidente Zelaya, sustentando configurar sua conduta crimes de atentado contra a forma de governo, de traição à pátria, de abuso de autoridade e de usurpação de funções, em prejuízo da administração pública e do Estado. A Suprema Corte aceitou a denúncia em 26 de junho, com fundamento no art. 313 da Constituição e designou um magistrado para instruir o processo. Em consequência disso, decretou a prisão preventiva do denunciado, com o que foi expedido mandado de captura, cujo cumprimento ficou a cargo do chefe do Estado Maior das Forças Armadas.

No mesmo dia, o Juizado de Letras do Contencioso Administrativo deu ordem às Forças Armadas para suspender a consulta pretendida pelo presidente Zelaya e tomar posse de todo o material que nela seria utilizado. O presidente Zelaya, então, ordenou ao chefe do Estado Maior das Forças Armadas que distribuísse o material eleitoral de qualquer modo, porém o último, invocando a ordem judicial, se negou a fazê-lo, ao que foi destituído, tendo, em seguida, impetrado junto à Suprema Corte um recurso de amparo para ser reconduzido ao cargo.

Em 25 de junho, a Suprema Corte julgou os Recursos de Amparo 881-09 e 883-09, que haviam sido impetrados, respectivamente, pelo chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas e pelo promotor especial para a Defesa da Constituição, voltando-se ambos contra o ato de destituição do chefe do Estado Maior. A Suprema Corte acolheu-os e, em consequência, cassou o ato do presidente Zelaya, sob o fundamento de que a remoção do chefe do Estdo Maior das Forças Armadas constitui ato privativo do Congresso Nacional, nos termos do artigo 279 da Constituição.

Finalmente, em 29 de junho, a Suprema Corte, por unanimidade, decidiu remeter o processo contra o presidente Zelaya ao Juzgado de Letras Penal Unificado porque ele “já não ostentava o cargo de alto funcionário do Estado”, em face de sua substituição operada pelo Poder Legislativo, de acordo com a Constituição.

Assim sendo, para que se possa aquilatar com isenção o que vem sucedendo em Honduras, do ponto de vista eminentemente jurídico, ou seja, para se concluir se realmente houve um “golpe” ou, ao contrário, legítima deposição, mediante observância das regras constitucionais, torna-se imprescindível examinar, à luz do Direito, os fatos acima narrados.

É o que procuraremos fazer, de modo sintético, fixando, de início, determinados fatos incontestáveis:

- a Constituição prevê que a mera tentativa, por parte de todo e qualquer servidor público, de alterar o sistema de eleição do presidente da República implica imediata perda do cargo (artigo 239 e alínea);

- são intangíveis as disposições constitucionais concernentes, inter alia, ao período presidencial e à proibição de que alguém seja presidente da República por mais de um mandato (art. 374);

- o presidente da República baixou um decreto propondo a realização de uma consulta sobre a convocação de uma assembleia constituinte, sendo público e notório o propósito de alterar a cláusula pétrea que proíbe um novo mandato;

- o presidente da República não obedeceu a decisão do juiz competente, confirmada em segunda instância, que suspendeu a execução do decreto;

- o presidente da República destituiu o chefe do Estado Maior das Forças Armas, quando, por força do artigo 279, apenas o Congresso de Deputados pode fazê-lo;

- a Suprema Corte acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público, decretando a prisão preventiva do presidente da República;

- com a vacância do cargo, este foi preenchido pelo presidente do Congresso Nacional, de acordo com o disposto no artigo 242 da Constituição;

- houve respeito ao princípio do devido processo legal, pelo menos quanto ao seu conteúdo mínimo (contraditório, juiz natural, motivação das decisões, prova lícita, etc).

Ora, se todas as afirmações acima feitas são verdadeiras — e nada até agora indica o contrário —, tudo aponta no sentido de terem sido obedecidas as regras constitucionais e legais para a deposição do chefe do Poder Executivo. O artigo 239 dispõe que a perda do cargo é imediata, isto é, ela deve ocorrer por meio de tutela de urgência, sem maiores delongas, mediante aplicação direta da norma constitucional, que, auto-aplicável, dispensa lei para adquirir eficácia.

É certo que as Forças Armadas, ao executarem o mandado de prisão, extrapolaram os limites aos quais se deviam circunscrever, ao expulsarem do país o presidente Zelaya. No entanto, embora esse excesso configure uma nítida e inadmissível ilegalidade, não tem, à evidência, o condão de contaminar o processo constitucional da substituição presidencial, de modo a convertê-lo num “golpe de Estado”.

Por conseguinte, abstraído o lamentável e condenável episódio da expulsão, cabe a pergunta: onde estaria o tão decantado “golpe de Estado”? Só na cabeça de prestidigitadores sempre desejosos de transformar o quadrado em redondo, e o preto em branco, e que, por meio da franca adoção de uma “novilíngua jurídica”, pretendem, à viva força, incutir no espírito alheio que a obediência à Constituição e às leis que governam os Estados de Direito configura “golpe de Estado”. Isso porque, embora não o declarem abertamente, têm para si que Estado de Direito não passa de mera “ilusão burguesa”.

Mas, se isso pode adquirir foros de verdade, cabe, em contrapartida, por exigência de um mínimo de lógica, indagar sobre como deveriam ser classificados os que, eleitos sob a égide de uma Constituição que juraram defender, passam a usar o cargo como gazua para arrombá-la, com o propósito de perpetuar-se no poder, metamorfoseando-se em caudilhos e caudilhotes com vestes de “democratas”. Qual seria o título a eles mais adequado ? O de “Defensores do Povo”, cujos interesses só eles, na sua onisciência, conseguem detectar, ou o de “Defensores da Democracia”, de acordo com sua particular visão desse conceito, ou, ainda, de “Duces” ou “Fuhrers”?

Antes de responder a essa pergunta, é mister, no entanto, não esquecer de que a eleição pelo povo é apenas um vestibular, no qual não se encerram outras tantas exigências dessa “escola” que se chama Democracia. O eleito pelo povo há que respeitar a Constituição e as leis do país, e não destruí-las aproveitando-se do poder de que se investiu mercê da eleição. Eleição pelo povo não significa, por si só, alvará pleno para que o eleito possa fazer tudo que bem entender, inclusive destruir a ordem constitucional e, em consequência, a democracia, sob cuja égide se elegeu.

Outra expressão também trabalhada pela novilíngua e que entrou na moda consiste em chamar o atual governo hondurenho de “governo de facto”, com o nítido propósito de contrapô-lo ao “governo de jure”. Mas, se a investidura do governo substituto seguiu os trâmites previstos na Constituição, por que “governo de facto”? Se não for má-fé, ou ignorância dos fatos, talvez isso deva ser debitado à retirada do ensino do latim em nossas escolas.

Diz-se ainda ter havido um golpe militar “com apoio do Ministério Público, da Suprema Corte e do Congresso Nacional”. Ora, o que exsurge do relato dos fatos é exatamente o contrário, ou seja, a Suprema Corte é quem decidiu pelo afastamento do presidente, fazendo-o a requerimento do Ministério Público, com a aprovação do Congresso, tendo a força militar sido requisitada pelo Poder Judiciário, nos termos do artigo 313 da Constituição, para o fim de fazer cumprir a ordem judicial.

Se a deposição de um presidente é decretada pela Suprema Corte de um país soberano, em que se baseiam outros países para arrogar-se o direito de, certamente sem ao menos terem examinado os fatos com a necessária atenção, desrespeitar o Poder Judiciário e a própria soberania do país no qual ocorreu a deposição, qualificando de “golpe” os atos praticados conforme a Constituição? É interessante notar como certas figuras, de tão acostumadas a desrespeitar o seu próprio Estado de Direito sem que nada lhes aconteça, não conseguem se dar conta de que, em outros países, ainda que insignificantes em termos territoriais, possa haver cidadãos menos frouxos, com coragem e vontade política suficiente para fazer vingar as instituições e as leis ali imperantes.

Por outro lado, o fato de em Honduras a deposição do presidente não ser feita por meio de impeachment, tal como no Brasil ou nos EUA, em nada altera a questão, porquanto a questão relevante consiste em verificar se o processo constitucionalmente previsto para tal fim em cada país foi respeitado, até porque cabe a cada país escolher, para o fim de que se trata, a sistemática e o conjunto de normas que melhor se adapte às suas características político-jurídicas.

Precisamos pensar com nossos próprios neurônios e procurarmos a verdade, ainda que isso possa ser cansativo e consumir tempo. Do contrário, os verdadeiros democratas, os que prezam o Estado de Direito, constatarão que será muito tarde “quando a ficha lhes cair”.
______
(*) LIONEL ZACLIS é doutor e mestre em Direito pela USP e sócio de BarrettoFerreira Kujawski, Brancher e Gonçalves (BKBG) – Sociedade de Advogados, responsável pelo Departamento de Recuperação de Empresas, Insolvência eDireitos dos Credores.

FONTE: www.conjur.com.br

 

Entregue o primeiro Boxer de série

Transferência oficial do primeiro Boxer, blindado germano-holandês multi-função, foi feita na presença dos Ministros da Defesa da Alemanha e da Holanda

Em cerimônia realizada em Munique na última quarta-feira, 23 de setembo, a Rheinmetall Defence e a Krauss-Maffei Wegmann (KMW) transferiram o primeiro exemplar, produzido em série, do blindado multi-função Boxer à Organização Conjunta de Coopereção de Armamento (OCCAR), que está administrando o projeto Boxer, e à Agência Federal Alemã para Tecnologia e Contratos de Defesa (BWB). Presentes à cerimônia estavam o Ministro da Defesa alemão, Dr. Franz-Josef Jung, e o Ministro da Defesa Holandês, Eimert van Middelkoop.

A encomenda de exemplares de série do Boxer compreende 272 viaturas para a Alemanha e 200 para a Holanda. Os primeiros veículos holandeses deverão ser entregues a partir de 2011, com as entregas prosseguindo até o final de 2016. Segundo a Rheinmetall Defence, nenhum outro veículo é tão sistematicamente orientado para as necessidades atuais e futuras das forças armadas, o que traria um grande potencial de vendas internacionais.

O Boxer é uma viatura blindada 8×8 sobre rodas de alta mobilidade. Seu design é modular, permitindo rápidas modificações para uma grande variedade de missões. Para ser modificado de uma configuração para  Evacuação Médica (Medivac) para a de Comando e Controle, por exemplo, basta trocar o módulo de missão instalado no chassi do veículo. Na configuração de transporte, o Boxer pode levar até 10 soldados, com excelente proteção contra minas terrestres e projéteis, segundo o consórcio ARTEC, formado pela Rheinmetall e a KMW, juntamente com diversas outras empresas internacionais.

FONTE e FOTOS: Rheinmetall

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A Guarda Revolucionária do Irã fará exercícios de defesa com mísseis nos próximos dias, a partir de domingo, para estimular a capacidade de intimidação da República Islâmica, informou a mídia iraniana.

O anúncio feito neste sábado coincide com o aumento da tensão sobre a disputa nuclear que envolve o Irã e o Ocidente, após Teerã revelar que estava construindo uma segunda usina para enriquecimento de urânio.

Os relatos não informaram os tipos de mísseis que poderiam ser usados na simulação. Em maio, o Irã disse que estava testando mísseis que analistas de defesa disseram que poderiam atingir Israel e as bases dos Estados Unidos no Golfo.

Os Estados Unidos, que suspeitam de possível criação de bombas nucleares no Irã, já expressaram preocupação sobre o programa de mísseis.

O Irã conduz com frequência exercícios de guerra ou teste de armamentos para mostrar sua firmeza em conter qualquer ataque inimigo.

Um comunicado citado por agências de notícias iranianas disse que o objetivo dos exercícios realizados pela força aérea da Guarda Revolucionária seria “aumentar a capacidade de intimidação das forças armadas iranianas”.

O general Hossein Salami, chefe da força área da Guarda, disse que as simulações poderiam incluir lançamentos simultâneos de mísseis com alvos, informou a Guarda em sua página na Internet.

Os exercícios vão durar alguns dias e acontecerão em diversas localidades.

FONTE: O Globo / Reuters

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Líderes não querem isolar o país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se encontrou na manhã desta sexta-feira rapidamente com o colega dos Estados Unidos, Barack Obama, em Pittsburgh (EUA), onde participam de reunião do G20. Conforme informações passadas pelo embaixador do Brasil em Washington, Antonio Patriota, à agência de notícias France Presse, os dois conversaram sobre a segunda planta nuclear iraniana e concordaram que não é possível isolar o país.

Segundo o embaixador brasileiro, no encontro com Lula, Obama disse que “parece bom que o Brasil dialogue com o Irã”, em referência à visita que o presidente Mahmoud Ahmadinejad deverá fazer ao país, em novembro que vem.

Nesta quarta-feira (23), na sede da ONU (Organização das Nações Unidas) em Nova York, Lula e Ahmadinejad tiveram um encontro no qual Lula defendeu o direito do Irã desenvolver energia nuclear para fins civis, desde que o país, assim como faz o Brasil, coopere com as inspeções da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).

No entanto, na manhã desta sexta-feira, Obama, o presidente da França, Nicolas Sarkozy, e o premiê britânico, Gordon Brown, fizeram um comunicado de repúdio à admissão, por parte do Irã, de que o país possui uma planta de enriquecimento de urânio que, para as potências ocidentais, era secreta.

Com a revelação da nova planta iraniana, assessor diplomático do presidente Lula, Marco Aurélio Garcia, ressaltou que, se as denúncias estiverem certas, o Brasil condenará o Irã, mas sem “se unir àqueles que querem encurralar o Irã”. “Nós já sabemos o que resulta da política de encurralamento: resulta o Paquistão ou a Coreia do Norte”, dois países que têm armas nucleares.

No pronunciamento, Obama disse que “não é a primeira vez que o Irã esconde informações” sobre o seu programa nuclear, mas fez questão de ponderar que o país tem direito à energia nuclear, exceto que o tamanho e configuração da nova planta seriam “inconsistentes com um programa nuclear pacífico”.

Sem deixar de, como diz, “estender a mão”, Obama voltou a pedir que o Irã se engaje nos diálogos pela desnuclearização conduzidos pelo Grupo dos Seis (EUA, Reino Unido, França, Rússia, China e Alemanha) e que mostre “ações” na reunião marcada para o próximo dia 1º de outubro, na Alemanha.

Entre Obama e Brown, o presidente francês foi o que adotou o tom mais rigoroso em relação ao Irã. Sarkozy disse que o Irã “levou a comunidade internacional por um caminho perigoso” e que “tudo precisa ser colocado na mesa agora”. “Não podemos deixar os líderes iranianos ganharem tempo enquanto os motores estão em ação.”

Carta

Na carta dirigida ao diretor-geral da AIEA, Mohamed El Baradei, o governo iraniano confirma a existência da planta denunciara pelas potências ocidentais, mas afirma que só dará “outras informações complementares no devido tempo e de forma apropriada”, segundo os detalhes divulgados pelo porta-voz Marc Vidricaire, em comunicado.

O único dado técnico que Vidricaire adiantou é que o nível de enriquecimento de urânio seria de até 5%, condição que daria origem a um combustível pouco purificado, suficiente apenas para alimentar reatores nucleares de geração de eletricidade. O comunicado não dá detalhes sobre o conteúdo da carta, mas diz que “o organismo acredita ainda nenhum material nuclear tenha sido introduzido na instalação do Irã”.

O Irã já possui uma grande usina de enriquecimento de urânio conhecida, em Natanz, a 250 km de Teerã, na região central do país, cuja existência foi revelada em 2002.

O complexo já conhecido, que tem uma parte subterrânea, é monitorado atualmente pelos inspetores da AIEA. A agência divulgou um relatório recentemente no qual dizia que o regime iraniano reduziu a quantidade de enriquecimento de urânio pela primeira vez em alguns anos, mas advertiu que ainda não foram esclarecidas as metas nucleares.

FONTE: Folha Online (e France Presse, em Pittsburgh)

FOTOS: AP e PR

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  1. Chamberlain, primeiro-ministro da Grã-Bretanha, depois de encontro com Hitler na Alemanha, no outono de 1938, volta a Londres e, ainda na pista do aeroporto, dava uma coletiva, falando do sucesso de seu encontro com Hitler pela paz. Um ano depois (setembro), a Alemanha invadia a Polônia e iniciava a segunda guerra mundial. E uns meses depois ocupava Bélgica, Holanda, França…, e iniciava o bombardeio em Londres.
  2. Em fevereiro de 1939, uma pesquisa na Grã-Bretanha dizia que só 28% achavam que a política de Chamberlain traria a paz. Em julho, 85% queriam uma aliança para combater Hitler e 76% que se devia declarar guerra se invadisse a Polônia. Os jornais Times, Daily Mail e Daily Express apoiaram a política de “apaziguamento” de Chamberlain.


FONTE: Ex-Blog do Cesar Maia

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Bifinho

Em razão da chiadeira do Exército por verbas, precipitada pelo pacote de compras para Marinha e Aeronáutica, o governo resolveu liberar para a Força R$ 300 milhões dos R$ 580 milhões que estavam represados.

FONTE: Painel Folha de S. Paulo – 23/09/2009

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Homens do Exército fazem vigília no norte do país: informações de que a droga da Colômbia agora vem do Peru

Edson Luiz

Cerca de 700 homens do Exército, Polícia Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) iniciaram esta semana uma operação nas fronteiras do Acre com o Peru e a Bolívia. Soldados e agentes estão armando barreiras nas principais estradas do estado, que hoje figura entre as principais rotas do chamado tráfico formiguinha. Segundo levantamento da PF, a migração dos laboratórios de refino de cocaína para a região de Madre de Diós, no Peru, tem aumentado a entrada da droga, trazida em quantidades que variam entre 10 e 70 quilos, para abastecer o Centro-Oeste e o Nordeste do país.

A Operação Curare foi uma iniciativa do Comando do Exército, que conta, além dos policiais federais e agentes do Ibama, com apoio das polícias Rodoviária Federal e militar. A 17ª Brigada de Infantaria de Selva, que coordena os trabalhos, concentrou as tropas entre as cidades de Capixaba, Brasileia, Xapuri e Epitaciolândia — na fronteira com a Bolívia — e em Santa Rosa do Purus e Assis Brasil, na divisa com o Peru.

“A finalidade da Operação Curare é intensificar a presença do Exército Brasileiro na faixa de fronteira e, para isso, a 17ª Brigada de Infantaria de Selva realiza ações a fim de evitar a ocorrência de delitos transfronteiriços e ambientais”, afirma o comando. “Concomitantemente às ações de patrulhamento e fiscalização, estão sendo desenvolvidas ações de caráter cívico-social como atendimento médico e odontológico, regularização da situação do Serviço militar Obrigatório, palestras com temas de saúde e cidadania, apresentação de banda de música militar, exposição de material militar, entre outras”, acrescenta.

Nos últimos meses, a Polícia Federal obteve informações de que a droga, antes cultivada na Colômbia, estava sendo transferida para a fronteira do Peru com o Acre. Além disso, houve um crescimento na produção da droga na Bolívia, principalmente depois de o presidente do país, Evo Morales, ter determinado a saída da Drug Enforcement Administration (DEA) — a agência antinarcóticos dos Estados Unidos — da região. A DEA atuava (1)em conjunto com os Leopardos, grupo de combate ao narcotráfico da polícia boliviana.

Segundo levantamento da Organização das Nações Unidas (ONU), em um ano, os plantios de coca cresceram em torno de 16% na Bolívia, em relação a 2008. O mesmo acontece no caso do Peru. Em contrapartida, a Colômbia registrou uma diminuição em relação aos demais países, principalmente por causa da atuação dos americanos, que instalaram o Plano Colômbia, em 2000, e elevaram os investimentos no combate ao narcotráfico.

O governo está preparando um plano de ação mais profundo entre as Forças Armadas e Polícia Federal, mas não revela detalhes. “O trabalho conjunto com o Exército é frequente na Amazônia”, afirma o delegado Luiz Cravo Dórea, coordenador-geral de repressão a entorpecentes da Polícia Federal. Segundo Dórea, além da atuação direta, a força apoia a PF em questão logísticas, como deslocamentos de efetivos.

Além da rota terrestre, um levantamento da PF mostrou, ainda, que o tráfico feito por via aérea cresceu. Somente no primeiro semestre deste ano, aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) ameaçaram quatro pequenas aeronaves com tiros de advertência. Todas elas estavam transportando cocaína. Porém, em apenas um caso, o piloto foi preso pela Polícia Federal. A droga, segundo delegados que atuam na área, vem da Bolívia e com qualidade superior à traficada do Peru. Com isso, os investigadores acreditam que cartéis colombianos estão agindo também em território boliviano.

1 – Trabalho interrompido
Em dezembro do ano passado, Evo Morales determinou a saída da DEA do território boliviano, alegando que a agência estava interferindo em assuntos externos do país. Porém, a relação entre os governos local e dos Estados Unidos foi um dos principais motivos pela suspensão dos trabalhos dos agentes americanos. Pouco antes da retirada do efetivo, Morales expulsou um cônsul dos EUA, agravando a crise entre as nações. A DEA trabalhava na erradicação da coca, tendo investido desde 1980, quando chegou à região, cerca de US$ 35 milhões anuais no país.

O número

16% Crescimento da produção de cocaína na Bolívia, segundo a ONU, contrasta com a redução em países como a Colômbia

FONTE: Correio brasiliense, via Notimp

 
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