O fator que pode decidir prisão ou liberdade de Lula no julgamento de hoje no Supremo

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Fachada do Supremo Tribunal Federal

Fachada do Supremo Tribunal Federal

Possibilidade de alteração na atual jurisprudência pode modificar debate na Corte

SÃO PAULO – Está marcada para hoje a retomada do julgamento do pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva junto ao Supremo Tribunal Federal. Há pouco menos de duas semanas, a discussão havia sido suspensa e os ministros da Corte concederam liminar para evitar o início do cumprimento de pena pelo petista até a conclusão do julgamento do recurso.

O julgamento desta quarta-feira (4) tem como pano de fundo o debate acerca da prisão em segunda instância e o princípio constitucional da presunção de inocência, e o que está em jogo vai muito além da questão específica de Lula. Isso porque, em condições normais, decisões sobre HC não têm efeitos sobre outros casos; contudo, um fator pode fazer com que este cenário mude a partir de hoje.

João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal do curso de pós-graduação do IDP de São Paulo, explica que é possível que um dos ministros peça que seja discutida antes da questão de mérito a repercussão geral do caso analisado, ou seja, a discussão deixará de se restringir ao “caso Lula” e tenha efeito sobre casos semelhantes.

Se isso ocorrer, o debate pode migrar da situação específica do HC para a prisão após condenação em segunda instância, como ocorre com ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), em tom mais abstrato. “As ADCs têm efeito muito semelhante a um habeas corpus com repercussão geral. Elas têm efeito vinculante e julgam um tema de forma abstrata. Todos os casos concretos que se enquadram nessa situação vão sofrer os efeitos [de possível decisão tomada em plenário]”, explicou o professor.

Antes de Cármen Lúcia decidir pautar o HC de Lula em plenário, ministros favoráveis à retomada do debate sobre a prisão em segunda instância pressionavam a presidente do STF a pôr em discussão duas ADCs que tratam do assunto e estão sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

Embora a questão de fundo seja similar, o fato de o recorte escolhido pela ministra ter sido o pedido de HC de Lula torna uma decisão contra a atual jurisprudência mais custosa aos magistrados que assim desejarem votar. “Cármen Lúcia quis fugir dessa imagem de que o STF estaria servindo de instrumento para permitir ou não a elegibilidade de Lula. [Ela também quis sinalizar] Que um caso específico como o dele não poderia mudar a rotina do STF, mas percebeu que não é um caso qualquer”, avaliou Martinelli.

Para o professor, as chances do ex-presidente crescem se os ministros discutirem a repercussão geral do caso no julgamento desta quarta. Vale ressaltar, contudo, que, caso questionado sobre a abrangência da questão, a presidente Cármen Lúcia pode tomar uma decisão monocrática, sem submeter à consulta dos pares.

O resultado ainda é imprevisível. Hoje, a questão da prisão em segunda instância divide o STF em dois grupos equilibrados. De um lado, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio defendem a mudança do atual entendimento. De outro, Edson Fachin, Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes pedem que o entendimento de 2016 seja mantido.

A dúvida está em como votará a ministra Rosa Weber. Apesar de já ter se manifestado a favor da execução da pena somente após o julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a magistrada tem seguido a jurisprudência. Contudo, caso exista a possibilidade de mudança de entendimento do STF, a ministra pode defender o cumprimento da pena após o trânsito em julgado.

FONTE: Infomoney

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Bosco
Bosco
6 anos atrás

A culpabilidade do réu é determinada até a segunda instância, onde é analisado o mértio. Depois, é o velho jeitinho brasileiro querendo ganhar no tapetão querendo achar filigranas jurídicas que possam beneficiar o acusado e que não tem nada a ver com o pressuposto constitucional que todo mundo é inocente até o trânsito em julgado.
No meu modo de entender (de leigo) os recursos especial e extraordinário não tem nada a ver com o artigo 5º, inciso LVII, da CF. Esses recursos podem até vir a beneficiar o réu, mas o preceito constitucional se esvais na segunda instância.

Igor Almeida
Igor Almeida
Reply to  Bosco
6 anos atrás

Bom dia, Bosco. Concordo com a ideia e o raciocínio, mas, tecnicamente, “trânsito em julgado” diz respeito ao exaurimento das instâncias recursais. Assim, a discussão de REsp e RE impediria a prisão justamente pelo que diz o preceito constitucional. Há, entretanto, corrente de juristas que defende mais ou menos o que você expôs no sentido de encerramento da discussão da matéria fática com a decisão da segunda instância. É uma construção jurisprudencial. Entendo, particularmente, que o caminho mais seguro para a mudança seria a via legislativa, e não judicial, pois o ativismo pende para um lado ou para outro muito… Read more »

Jacinto
Jacinto
Reply to  Igor Almeida
6 anos atrás

A CF/88 nunca foi interpretada de forma literal pelo STF. Tanto é assim que, a despeito de o artigo 226, §3º da CF/88 afirmar – literalmente – que a união estável é estabelecida entre HOMEM e MULHER, o STF reconheceu a união estável entre casais homoafetivos e desconsiderou a literalidade da CF/88.
No fundo, lamentavelmente, constitucional é aquilo que o STF diz que é constitucional, não o que está escrito na CF.

Victor Moraes
Victor Moraes
Reply to  Jacinto
6 anos atrás

A Constituição determina juro anual máximo de 12 a ser cobrado do povo… Entre outras cositas que são totalmente letra morta… A constituição de 1988 como todas as outras anteriores realmente não expressam, talvez por se expressarem muito, o real desejo dos cidadãos. O pior de tudo é que logo, seguindo esta tendência, abolirão a pena de prisão, e o condenado poderá apenas dizer que está muito arrependido, ou nem isto, e será colocado em liberdade. Se isto valer, voltamos aos tempos do mais forte… Preparem-se assistindo filmes do velho oeste.

Daniel Ferreira
Daniel Ferreira
Reply to  Victor Moraes
6 anos atrás

O dispositivo da Constituição que limitava os juros anuais a 12% foi revogado pela EC 40/2003. Quando interessa, eles alteram a CF.
Sobre a questão da prisão, concordo com o Igor. A grande maioria da doutrina considera como trânsito em julgado o esgotamento da possibilidade de recursos. Esse entendimento está oscilando no STF por causa da qualidade dos réus.
Eu considero que o mais adequado seria a prisão após a segunda instância, mas acho que à luz da nossa Constituição essa seria uma interpretação forçada.

Rafa_positron
Rafa_positron
6 anos atrás

Tenho certeza de que quando o STF livrou o Aecio, os militares ficaram revoltados tbm

Alias, 11 anos pra julgar o ex-senador tucano foi um fator que fez o MBL ir as ruas…

O Arquivamento dos Inquéritos contra o Serra, o Jucá, o Beto Richa tbm provocaram revolta nos quarteis

So que não !!!!!!!!!!!!!

Bravox
Bravox
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

O tempo desses vai chegar também….. (lula tem foro privilegiado ou é foro do STF?)

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Bravox
6 anos atrás

“O tempo desses vai chegar também”

kkkkkkkkkk

Sim… com certeza.. veremos varias manifestações do MBL e do Vem pra rua quando esse dia chegar

Estou ansiosamente no aguardo

Jacinto
Jacinto
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Rafa, apenas para esclarecimentos: você é a favor ou contra a prisão após o julgamento de 2ª instância – não apenas para o Lula, mas para todas as pessoas?

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Jacinto
6 anos atrás

Eu não opino sobre isso meu amigo… prefiro deixar pros especialistas

Jacinto
Jacinto
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Não opina mas critica quem opina?

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Jacinto
6 anos atrás

Eu não critico quem opina
Eu critico a revolta seletiva

Entende?

Eu prefiro deixar essa analise pros advogados…. eles são mais preparados pra analisar esses aspectos juridicos

pangloss
pangloss
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Modo Glória Pires on, Rafa-positron?

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  pangloss
6 anos atrás

Como é que vcs querem que eu fale de uma coisa que eu não entendo?

Eu não entendo NADA de assuntos juridicos

Jacinto
Jacinto
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Perdoe-me Rafa, mas à guisa de criticar a revolta seletiva, você está criticando alguns foristas sim, especialmente pela forma jocosa que você usa ao comentar o que eles escrevem. Apenas prefere não fazer isso de forma ostensiva…

Cbamaral
Cbamaral
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Queria ver se o exercito dessa a louca e ranca-se o Aécio a força no meio do senado federal, a zona que iria virar a politica desse país, mas calma-te a hora do Aécio logo logo vai chegar.

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Cbamaral
6 anos atrás

hauahauahauhauhahu

Ta certo
Vamos fazer assim…
Daqui a 20 anos eu volto aqui e a gente conversa sobre isso

Bosco
Bosco
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Rafinha, Dois erros não fazem um acerto, mas eu também gostaria que o Aécio estivesse em cana. O Delcidio por muito menos perdeu o mandato. Agora, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. No caso do Lula, ele já foi condenado nas duas instâncias. Agora, se o Lula for preso há de sê-lo em local apropriado. Não pode ficar em prisão comum, como um condenado comum. Quando prenderam o ex-primeiro ministro israelense, construíram até uma prisão só pra ele.Claro, ele tinha segredos de Estado (ex: a real capacidade nuclear israelense) que se não fossem protegidos colocariam… Read more »

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Bosco
6 anos atrás

“Dois erros não fazem um acerto”

Eu sei
Mas eu me pergunto onde estava o General quando tantas coisas aconteceram no Brasil nesses 2 anos… Nenhuma postagem nas redes sociais

E só agora, no dia do julgamento de um Habeas Corpus ele resolve se manifestar?

Complicado viu…..

Gabriel
Gabriel
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Onde estava você, quando tantas coisas aconteceram no Brasil nesses 2 anos…
Já sei a resposta
Você não “sabe de nada” e não opina.

Jonatas Henrique
Jonatas Henrique
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

O que mais tem são postagens do general nas redes sociais. se colocar Villas Boas no campo de busca vai ver varias matérias publicadas aqui sobre postagens do msm, inclusive ele sempre adotou um tom moderado nessas postagens, não vejo pq ele mudaria seu tom a essa altura do campeonato, oq vejo são muitas pessoas (e jornalistas) interpretando de forma errada, afinal o post em questão só afirma o obvio: Davi 4 de Abril de 2018 at 11:45 Para mim ele foi bem claro: 1. Repudia a impunidade (todos nós também) 2. Respeita a Constituição (nada de golpe) 3. Paz… Read more »

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Jonatas Henrique
6 anos atrás

Mas não existe um decreto de 2002 impedindo essas manifestações?

pangloss
pangloss
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Rafa_positron, acho que há algum hacker usando seu perfil. Olha só o que o hacker escreveu às 12h48, desautorizando esse seu comentário anterior:
————————————————————————————-
Rafa_positron 4 de Abril de 2018 at 12:48
Como é que vcs querem que eu fale de uma coisa que eu não entendo?

Eu não entendo NADA de assuntos juridicos

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  pangloss
6 anos atrás

hahhauha
A negação da negação é a afirmação né

Enfim…

Pra resumir: quem é formado em Direito deve saber disso bem melhor do que eu…

André Gomide
André Gomide
6 anos atrás

O meu incomodo com tudo isso é que escolhemos sempre um lado para relativizar a partir das nossas crenças….e isso não é bom para nenhuma sociedade. Há de ter ojeriza contra qualquer tipo de violência por exemplo. E não apenas somente quando atinge “os meus”. Se passamos a tolerar contra nossos desafetos, teremos inimigos e não adversários.

Leo
Leo
6 anos atrás

O tema é complicado. O art. 5 da Constituição é bem claro:
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

Jacinto
Jacinto
Reply to  Leo
6 anos atrás

O art. 226, §3º da CF também é: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” Por este dispositivo da CF, não deveria existir união estável entre casais homoafetivos.
A claridade do art. 226 §3º da CF, contudo, não impediu o STF de reconhecer a possibilidade de união estável entre homoafetivos – em uma decisão que eu achei correta.

Bosco
Bosco
Reply to  Leo
6 anos atrás

Leo, Mas o que tem que ser determinado é o que quer dizer “sentença penal condenatória”. Ao meu ver, quem determina essa sentença é a segunda instância do Judiciário. Pra mim, que não sou operador do Direito, o STJ e o STF não “condena” ninguém. Essa fase que analisa se houve ou não crime por parte do acusado, se esvai no Tribunal de Justiça, com um acórdão. Claro, como o Igor Almeida citou acima, há discussão sobre isso no Judiciário e apesar dele achar que isso deveria ser delegado ao Legislativo, acho que o STF é que deverá fazê-lo hoje,… Read more »

Eliakim
Eliakim
Reply to  Bosco
6 anos atrás

O problema, Bosco, é que o termo trânsito em julgado é bem claro e inquestionável.

Trânsito em julgado ocorre quando uma decisão não comporta mais recursos.

Adriano Luchiari
Adriano Luchiari
Reply to  Eliakim
6 anos atrás

Exato Eliakim, o art. 5 da Constituição mencionado em post acima é bem claro:
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Porém a sentença penal condenatória é proferida em segunda instância, em se confirmando a condenação inicial, não cabendo mais recursos que extinguam a culpabilidade do réu ou que modifiquem a sentença, apenas embargos declaratórios, com questionamentos de ordem técnica. Sendo assim, a prisão pode ser decretada e o réu iniciar o cumprimento da pena enquanto sua defesa agrava os instrumentos que considera cabíveis.

Bosco
Bosco
Reply to  Adriano Luchiari
6 anos atrás

E vale salientar que no Brasil sempre se soube que há apenas duas instâncias. Esse negócio de quatro instâncias é coisa de advogado sabichão que quer embromar o Judiciário com filigranas jurídicas e manter seu cliente sabidamente criminoso, livre, leve e solto.
Qualquer cidadão comum só tem dois níveis de jurisdição para ser julgado. Sempre foi assim!
Os recursos especial e extraordinário não deviam servir como balizadores da artigo 5º da CF porque não atinge a todos os réus e constituiria um privilégio.

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Reply to  Adriano Luchiari
6 anos atrás

Bosco, na Justiça do Trabalho não é tão difícil recorrer e ter o recurso julgado no TST (3ª Instância).
Alguns juízes trabalhistas já começaram a entender que, se pode até prender depois da 2ª Instância, pode leiloar bens e entregar o dinheiro penhorado para o trabalhador antes do trânsito em julgado rsrsrs. Para você ver como uma decisão dessa tem reflexos inimagináveis.

HAMES
HAMES
Reply to  Eliakim
6 anos atrás

Mas não há mais recurso se a decisão em segunda instância foi por unanimidade??!!

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Reply to  HAMES
6 anos atrás

Além do ED, não há na mesma instância. Mas pode recorrer pra instância superior.

Jacinto
Jacinto
Reply to  HAMES
6 anos atrás

Cabe recurso especial ao STJ se a decisão viola lei federal e Recurso Extraordinário ao STF se viola a Constituição. Mas em nenhum dos casos pode haver reanálise de provas.
Entre um e outro, são mais 10-15 anos de processo

Victor Moraes
Victor Moraes
Reply to  Leo
6 anos atrás

Não é uma regra sem excessões. É um princípio. Tanto que, sem julgamento da culpa, com transito em julgado, há possibilidade de prisão, seja em flagrante delito ou por prisão preventiva, quando preenche os requisitos e quando há elementos de convencimento para o juíz acerca da culpabilidade do réu. O princípio do citado artigo, se não comportasse exceções não se poderia no Brasil prender em flagrante ou provisoriamente. Ou temporariamente. Da mesma forma, embora a lei não seja clara, o artigo citado diz que ninguém será considerado culpado, mas não diz que ninguém poderá ser preso. Não há necessidade de… Read more »

Victor Moraes
Victor Moraes
Reply to  Victor Moraes
6 anos atrás

Desculpem-me: onde eu disse excessões, leia-se exceções. E onde eu disse prisão provisória, leia-se “prisão preventiva”.

Leo
Leo
6 anos atrás

Para tirar a liberdade de alguém (qualquer cidadão) a meu ver deveria ser alterada a constituição.
Ainda mais nosso Brasil sendo conhecido por problemas como: juízes que vendem sentenças, cadeias superlotadas, judiciário lento, etc……
Como explicar para uma família que por alguma razão teve um de seus membros presos (imaginemos que pudesse ocorrer prisão em 1ª instância) por 10…20 anos e aí vem a decisão (em julgado) pela inocência.

Victor Moraes
Victor Moraes
Reply to  Leo
6 anos atrás

Então determina isto apenas para cidadãos com patrimônio inferior a uma casa de 60m² e renda inferior à 2 salários mínimos, e não para as ratazanas corruptas de colarinho branco, né, meu amigo… Meu Deus! Parece tão bonzinho…

Pedro
Pedro
6 anos atrás

Rafa_positron… Não entendo sua indignação… achei que o princípio de inocência que estão alegando para slavar o Lula valesse também para o Aécio, o Jucá, o Beto Richa… o que houve, porque você quer prendê-los sem transito em julgado? Aliás sem sequer condenação em 1a instância? Quem salvou eles todos foi o STF indicado na maioria pelo PT… Seja adulto e coerente por um segundo pelo menos… Uma coisa não tem a ver com a outra, não tente salvar seu comandante máximo que aqui ninguém é bobo. Sobre o Aécio, ele não foi condenado em segunda instância, são situações totalmente… Read more »

Bosco
Bosco
Reply to  Pedro
6 anos atrás

Caraca!
Queria eu ter essa capacidade de síntese.

OBSERVANDO
OBSERVANDO
Reply to  Bosco
6 anos atrás

Meu distinto jovem, encaminho para seu conhecimento histórico, de maneira a não mais confundir alho com bugalho:

Paulo Francis denunciando o esquema na PETROBRÁS ao tempo de FHC:

https://www.youtube.com/watch?v=Q_nuXnu9ftk

Cerveró confirmando que tudo vinha do tempo de FHC e espantado, porque não interessa ao MPF:

https://www.youtube.com/watch?v=WVzQQ5Bb82o

Ceveró denunciando o filho de FHC:

https://www.youtube.com/watch?v=7XZaa9oSwgA

O que foi confirmado por Baiano:

https://www.youtube.com/watch?v=AnKK51ITUQI

O maior caso de corrupção (conhecido) do Brasil: 124 bilhões de dólares, ao tempo de FHC. Veja o vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=81qMbeARONQ

Portanto, quando alguém afirmar o que você elogiou, da próxima vez apenas abra um sorriso condescendente.

Saudações cordiais

Alessandro
Alessandro
Reply to  Pedro
6 anos atrás

Parabéns Pedro, melhor comentário do post, muito racional e elucidativo seu comentário.

Daniel Ferreira
Daniel Ferreira
Reply to  Alessandro
6 anos atrás

O Lula deve ser preso por corrupção. Ser de esquerda, ser fundador de um Foro, se comparar a Jesus, apoiar o Maduro etc., nada disso é crime.

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Pedro
6 anos atrás

“Sobre o Aécio, ele não foi condenado em segunda instância”

E nunca será

Se com dolares repatriados, helicopteros com cocaina voando e com Paulo Petro dando declarações, nada acontece com o PSDB… com o Aecio é que não acontecerá mesmo

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Pedro
6 anos atrás

Quanto as concepções ideologicas, ate onde eu sei não é crime…

Só pra vcs aqui….

enfim

O Lula ainda pode se filiar ao PSDB… é o ultimo recurso pra escapar de qualquer coisa

SmokingSnake ?
SmokingSnake ?
6 anos atrás

Tudo indica que fizeram o contrário, nos últimos dias o STF soltou várias figuras para livrar o nove dedos também, ou no mínimo para mostrar que se ele for preso vai ficar pouquíssimo tempo.

Lc
Lc
6 anos atrás

Jacinto, o apparatchik agora tá pagando de ” isentão “.

Jacinto
Jacinto
Reply to  Lc
6 anos atrás

Tem vergonha da própria opinião.

Humberto
Humberto
6 anos atrás

Uma pergunta aos que defendem a constituição de forma literal.
Todos que estão presos, estão na situação de transitado e julgado? Ou são pobres e não possuem advogados que podem apelar até ao STF?

Jorene
Jorene
6 anos atrás

Primeira instância, segunda instância, instância superior, supremo que as vezes decide coisas banais, foro privilegiado, recursos e mais recursos, arquivamentos, prescrição, chicanas, impunidade, penas levíssimas e a justiça brasileira, como vai ?

Bosco
Bosco
6 anos atrás

E algum operador do direito pode me explicar por que o Eduardo Cunha e o Sérgio Cabral estão presos? E em que o caso deles é diferente do Lula?

Ricardo da Silva
Ricardo da Silva
Reply to  Bosco
6 anos atrás

Provas!?
A questão que envolve Lula está mais pela ausência do chamado “nexo causal” entre a acusação e a condenação. Na sentença, o próprio juiz diz que condena mas que não há relação entre a acusação e a condenação. É como acusar pelo roubo de galinhas e condenar pelo roubo de goiaba.

Não sou “operador do direito”.

Daglian
Daglian
Reply to  Ricardo da Silva
6 anos atrás

Não ouse falar em provas no caso do Lula. Ele foi condenado em segunda instância. Há sim provas e muito mais que o suficiente.

Ricardo da Silva
Ricardo da Silva
Reply to  Daglian
6 anos atrás

Daglian, Respeitosamente discordo de você. Só um detalhe, minha humilde opinião é baseada no que é apresentado independente dos atores. Não sou advogado nem por profissão nem do réu. apenas me proponho a uma discussão saudável sobre o tema. Como já coloquei, existe sim uma linha de raciocínio baseada no “eu acho”, “eu ouvi”, “me falaram”, “eu acredito” e etcetara, mas prova não de fato não há. Bom com exceção de um depoimento de um co-réu. Não sei se você sabe mas o réu ou co-réu não é obrigado a falar a verdade, a lei diz que o réu não… Read more »

Bosco
Bosco
Reply to  Ricardo da Silva
6 anos atrás

Ricardo, Só a aceitação da promessa de vantagem já configura corrupção passiva. Se houve o convencimento dos juízes de que ele aceitou uma promessa futura de vantagem ele como presidente da república já estaria sujeito ao crime de corrupção. No sistema jurídico brasileiro basta que haja indícios fortes de um crime para que o Juízo forme sua convicção. Não é necessário haver uma escritura em nome do Lula para convencer o Juízo que o apartamento seria dele quando ficasse pronto. O problema todo foi a linha de defesa escolhida pelos advogados do Lula. Tivessem ele simplesmente falado que o apartamento… Read more »

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Ricardo da Silva
6 anos atrás

Esperai
Deixa eu ver se eu entendi

Não há provas de que o Triplex é do Lula: Ele foi condenado

Ja o Bosco acha que se o Lula tivesse dito que o AP era dele e que ele iria pagar por isso: Seria absolvido

Qual a logica disso?

Não entendi….

Sinceramente

Ricardo da Silva
Ricardo da Silva
Reply to  Ricardo da Silva
6 anos atrás

Bosco, “Só a aceitação da promessa de vantagem já configura corrupção passiva. Se houve o convencimento dos juízes de que ele aceitou uma promessa futura de vantagem ele como presidente da república já estaria sujeito ao crime de corrupção.” Embora não seja “operador do direito” nunca ouvi essa linha de raciocínio que é, no mínimo, curiosa. Mas voltando a sua linha de raciocínio? Qual seria a ‘prova’ viável nesse caso? O testemunho do corruptor! Mas o corruptor é corréu, então ele não oferece testemunho, oferece depoimento. Depoimento que não é obrigado a falar a verdade. O tal presidente da OAS… Read more »

Rafael_PP
Rafael_PP
Reply to  Ricardo da Silva
6 anos atrás

Ricardo da Silva 5 de Abril de 2018 at 8:18: “Só a aceitação da promessa de vantagem já configura corrupção passiva. Se houve o convencimento dos juízes de que ele aceitou uma promessa futura de vantagem ele como presidente da república já estaria sujeito ao crime de corrupção.” Embora não seja “operador do direito” nunca ouvi essa linha de raciocínio que é, no mínimo, curiosa.” . Caro Ricardo, você nunca ouviu falar desta “curiosa linha de pensamento” justamente por não ser “operador do direito”. Este raciocínio nasce de uma interpretação conjunta dos dispositivos do código penal que tratam da corrupção… Read more »

Ricardo da Silva
Ricardo da Silva
Reply to  Ricardo da Silva
6 anos atrás

Rafael_PP 5 de Abril de 2018 at 11:07
Entendi, mas a minha curiosidade continua no “como’ se caracteriza ou prova essa promessa, solicitação ou pedido. O depoimento contraditório de um corréu seria suficiente para o convencimento, lembrando que esse mesmo depoente tem a expectativa de benefício.
Entende ? No meu entender o depoimento é mais questionável do que convincente.

Tom
Tom
Reply to  Bosco
6 anos atrás

Se bem me lembro ambos tentaram obstruir a justiça. Assim como o Delcídio também o fez. Nesse aspecto o remédio tem sido o mesmo, até agora.

Desculpe, também não sou “operador do direito”.

Ricardo da Silva
Ricardo da Silva
Reply to  Bosco
6 anos atrás

Bosco, complementando no caso de Sérgio Cabral e principalmente do Cunha existia a continuidade do crime e por isso a necessidade de uma prisão, não ‘condenatória’ mas ‘preventiva’. Já no caso do ex-presidente o crime foi específico e pontual, não seguindo continuidade. segundo a acusação teve inicio meio e fim, em ordem indicação “direta” de diretor da Petrobras, contratos super-faturados da OAS, entrega do imóvel. Na sentença, e no questionamento do advogado, o próprio juiz reconhece que não houve influencia direta na nomeação do diretor e ainda afirma que não há relação entre s tratos superfaturados e a contrapartida do… Read more »

Bosco
Bosco
Reply to  Ricardo da Silva
6 anos atrás

Ricardo, Mas e quanto aos outros oito processos contra o Lula? Também o Judiciário entende que não há crime continuado e a possibilidade de destruir provas e intimidar testemunhas caso o réu fique livre? Você não acha que pegaram mais leve com o Lula que com os outros dois companheiros? Ainda mais , tendo em vista que o Eduardo Cunha estava em pleno mandato de deputado federal e era presidente da Câmara dos Deputados, e pegou xilindró. Eu acho que é aquela carinha que o Lula tem de gatinho manhoso. Até eu fico com pena!!! E quando ele fala que… Read more »

Ricardo da Silva
Ricardo da Silva
Reply to  Ricardo da Silva
6 anos atrás

Colombelli,
Dá pra traduzir para o português ?

Victor Moraes
Victor Moraes
Reply to  Ricardo da Silva
6 anos atrás

Uma coisa é do direito penal, outra é do direito processual penal. Enquanto que a continuidade delitiva diz respeito a questões de formato do crime, para tipificação precisa. Já a cautelaridade penal é coisa do direito processual penal, tratando dos casos em que cabe a prisão. O direito penal trata de questões abstratas de direitos e deveres em relação ao acusado, o que é o crime e quem é o criminoso. Já o direito processual penal trata do tramite processual, traduzindo em realidade o direito penal. Mais ou menso isto…

Jr
Jr
6 anos atrás

Eu acho que o que esta mais irritando todo mundo, é o STF colocar em pauta uma coisa que já foi discutida e votada duas vezes só porque o réu é o ex presidente Lula. A impressão que o STF esta passando para população é que o mesmo julga de acordo com o nome do réu que esta na capa do processo. O principal tribunal do país não pode ficar discutindo e julgando o mesmo assunto de 2 em 2 meses, isso só serve para minar a confiança que a população tem ou deveria ter no tribunal

Ricardo da Silva
Ricardo da Silva
6 anos atrás

“FONTE: Infomoney”
Já é mais do que meio caminho para um lado

HMS TIRELESS
HMS TIRELESS
6 anos atrás

Quando o STF entendeu ser cabível prisão em segunda instância eu fui contra, e permaneço com essa opinião. Contudo é ainda mais inadmissível que a Corte mude casuisticamente o entendimento apenas pelo fato do paciente no HC ser quem é agravado pelo fato do mesmo ser aquele que mais despreza o Estado Democrático de Direito e as instituições, algo que ficou claro no exato momento em que o Juiz Sérgio Moro recebeu a denúncia formulada pelo MPF pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no episódio do Triplex do Guarujá visto que, ao invés de logo tratar de responder… Read more »

Bosco
Bosco
6 anos atrás

Colombeli,
Então há diferença. Por que eles tiveram a prisão cautelar decretada e o Lula não? Provavelmente porque eles iriam destruir as provas e coagir testemunhas, mas por que o Lula não teve sua prisão cautelar decretada sendo ele muito mais poderoso que os seus amigos presos e muito mais capaz de influenciar as testemunhas e destruir as provas?
E não me refiro só ao triplex não. Me refiro às outras acusações muito mais gravosas.

Luiz Campos
Luiz Campos
6 anos atrás

O Brasil teve desde a proclamação da república:
6 Constituições;
9 moedas;
6 vezes o congresso fechado;
6 golpes de estado;
1 plebiscito ignorado (armas em 2005);
13 presidentes que não terminaram o mandato;
31 presidentes não eleitos;
31 revoltas ou guerrilhas.

Como alguém pode acreditar que esta tudo tranquilão?

pangloss
pangloss
6 anos atrás

Rafa_positron, insisto que talvez seja o caso de avisar ao Galante que um hacker está utilizando indevidamente seu perfil. Veja só a linha cronológica dos comentários atribuídos ao seu perfil, neste post. É impressionante a desfaçatez desses hackers! Nos comentários 1 e 9, dá-se a entender que o subscritor dos comentários entende de Direito (inclusive mencionando a existência de um decreto). Nos comentários 3, 5, 6 e 8, o subscritor é categórico quanto à sua ignorância jurídica! 1 – Rafa_positron 4 de Abril de 2018 at 11:16 Tenho certeza de que quando o STF livrou o Aecio, os militares ficaram… Read more »

Adriano Luchiari
Adriano Luchiari
6 anos atrás

Exatamente Colombelli, a “posse” é facilmente comprovada pelo registro e matrícula do imóvel, que são de domínio público inclusive. A condenação de Lula se deu devido a ocultação de bem recebido em troca de vantagens, em forma de propina. O trabalho da PF e do Ministério Público foi de provar, através de testemunhas e outras evidências, o delito que ele praticou. Foi um trabalho bem executado e formalmente atendeu aos procedimentos legais, a ponto de ele ter sua condenação em segunda instância por unanimidade e com aumento da pena, e um HC preventivo negado pelo STJ também por unanimidade. Com… Read more »

Jefferson
Jefferson
6 anos atrás

Viva s Forças Armadas, Viva o Exército Brasileiro. Viva 64!
Lugar de ladrão é na cadeia…o STF não representa as pessoas sérias desse país…os ministros trabalham para criminosos. Tem dezenas de grandes políticos cheio de provas de corrupção e o STF simplesmente não julgam, perpetuam a impunidade e a sensação de desordem nacional. Precisamos de intervenção no STF, épreciso acabar com a indicação política de ministros do SFT, é preciso dar imparcialidade ao STF. Em fim, STF não me representa!

Alessandro
Alessandro
6 anos atrás

pegando o lula que foi presidente da república, abre caminho para pegar outros políticos se forem condenados em 2º instância, por isso é de suma importância esse julgamento.

quem luta contra a corrupção tem a obrigação moral de querer a prisão desse bandido, só cúmplices dessa gente com seu cinismo habitual que finge querer o bem do Brasil.

Agnelo
Agnelo
6 anos atrás

Se Lula é inocente, o goleiro Bruno também é!
Vai Flamengo!!!!

Jacinto
Jacinto
Reply to  Agnelo
6 anos atrás

Verdade. Afinal, se nunca acharam o corpo da vítima não há como ter certeza de que ela está morta e por isso não existe materialidade de crime…

Bosco
Bosco
Reply to  Agnelo
6 anos atrás

Depois que um procurador da Lava Jato disse que “não temos prova mas temos convicção” o PT espertamente se segurou nesse discurso de que “não há provas”,como se fosse uma tábua de salvação. Ora! O juiz julga baseado nas evidências que formam a sua convicção e a culpabilidade do acusado. Não é preciso haver prova “absoluta” (ex: um vídeo mostrando que A matou B) para se determinar o autor de um crime e haver julgamento e até, condenação. Ninguém, honestamente e em sã consciência, duvida que o triplex e o sítio sejam de Lula. Se é pouco ou muito, se… Read more »

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Reply to  Bosco
6 anos atrás

Bosco, essa frase ” “não temos prova mas temos convicção”” não foi dita pelos procuradores. É uma frase muito maior, com outro sentido, que foi encurtada maliciosamente pelos defensores do Lula.
Pode procurar a frase na apresentação que não vai achar.

Ricardo da Silva
Ricardo da Silva
Reply to  Rafael Oliveira
6 anos atrás

Na verdade são duas frase separadas por uma enxurrada de explicações que tentam justificar a primeira, sendo que a segunda é a que fecha alinha de raciocínio. Não vejo como “maliciosa” a ‘redução’ do texto.
Melhor seria :
” Não temos provas . . . mas temos convicção”

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Reply to  Ricardo da Silva
6 anos atrás

A má-fé é tão grande que sequer foram ditas as duas frases da forma como a esquerda espalhou. Aliás, alteraram e juntaram frases de dois procuradores para criar a farsa: Pozzobon: “Em se tratando de lavagem de dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de se manter as aparências de licitude, não teremos aqui provas cabais de que Lula é efetivo proprietário no papel do apartamento, pois, justamente, o fato de ele não configurar como proprietários do triplex, da cobertura em Guarujá, é uma forma de ocultação de dissimulação da verdadeira propriedade.” . Reduzir provas cabais para provas… Read more »

Adriano Luchiari
Adriano Luchiari
6 anos atrás

Já negou, amigo Colombelli…

Paulo
Paulo
6 anos atrás

Eu queria ver a opinião dos dois comentaristas que eu acho que são advogados Vader e Ivanmc. Não tenho muita certeza se eles são.

Juvenal Santos
Juvenal Santos
6 anos atrás

Bosco, só um reparo, nenhum procurador da Lava-Jato disse “não temos provas mas temos convicção”. Um procurador, numa entrevista, disse que não tinha prova (material) que Lula era dono do imóvel, ele estava se referindo à escritura, que obviamente, pra quem lava dinheiro, nunca está no nome do ladrão. OUTRO procurtador, acho que o Deltan, ao final da palestra disse “temos absoluta convicção de que Lula…”. Foram frases de 2 procuradores diferentes pinçadas em momentos diferentes, que os farsantes uniram em uma mesma frase e pegou. No mais, Luladrão na cadeia!!!!!!!!!!!!!

Delfim
Delfim
6 anos atrás

Perdeu playboy.

Rafa_positron
Rafa_positron
6 anos atrás

“Propriedade de fato”

Como assim?
Se o Lula nunca passou uma noite inteira no AP (segundo a defesa)?

Veja… eu não estou dizendo que é culpado ou inocente

Mas eu não entendo como alguem pode ser e não ser (ao mesmo tempo) dono de algo

Rafael_PP
Rafael_PP
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Caro Rafa, para que você compreenda o explicativo cometário do Colombelli é necessário que você entenda a diferença entre posse e propriedade, que é gigantesca e possui inúmeros desdobramentos dentro do direito brasileiro e mundial.

Desejo uma proveitosa leitura!

Rafa_positron
Rafa_positron
6 anos atrás

Pelo que pude entender, quer dizer que vcs acham que se o Lula tivesse dito que o AP era dele, ele seria inocentado?

Mas a acusação é na linha de que o AP era dele… não?

Rodrigo Martins Ferreira
Rodrigo Martins Ferreira
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Não seria inocentado, mas poderia ter a pena reduzida…

Bosco
Bosco
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Rafinha O Lula tinha 16 milhões em dinheiro conseguido dando palestras (rsrss). Ele podia comprar o triplex à vista. Podia muito bem ter dito que ia pagar à vista quando estivesse pronto. Claro, ele teria que provar a fonte dos 16 milhões e se declarou ou não essa quantia. Se não tivesse a grana pra pagar à vista ele podia ter jogado a bola pro Palocci e dizer que ia pegar emprestado do 1 bi que ele (o Palocci) tem em conta nos EUA. E aí quem ia ter que se explicar era o Palocci. O problema foi a linha… Read more »

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Bosco
6 anos atrás

“Só uma curiosidade: você também acredita que o sítio em Atibaia não é do Lula??” Eu sei la… Isso tudo é muito complicado Esse processo é todo enviezado… cheio de idas e vindas Essa noite, só por curiosidade, eu fui buscar a opinião de alguns advogados sobre isso… varios falam da nulidade do processo… outros dizem que está tudo regular Eu vi até o Reinaldo Azevedo da Veja falando da irregularidade do Processo (quem diria) Não entendi p***rra nenhuma e o pior foi que eu fiquei mais perdido que antes Eu só não quero que uma injustiça historica esteja sendo… Read more »

Rodrigo Martins Ferreira
Rodrigo Martins Ferreira
6 anos atrás

Com o Lulla na porta da cadeia..

Agora está literalmente nas mãos do povo, não dar foro privilegiado de novo para Aécio, Serra, Lindbergh, Gleise, entre vários outros…

Rafa_positron
Rafa_positron
6 anos atrás

Lula ainda tem um ultimo recurso: se filiar ao PSDB

rs rs

Bosco
Bosco
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Rafinha, O Lula não pode alegar que está sendo perseguido. Ele foi o presidente mais votado, ficou por dois mandatos, conseguiu eleger a sucessora. Reelegeu a presidenta. Tinha mais de 80% de apoio popular. Tinha mais de 80% de apoio parlamentar. Fez o que quis na máquina pública (aliás, como bom petista que é). Ou seja, pra ter feito isso tudo e ainda ter sido pego pelo MP e PF é porque a burrada foi grande demais e só tem uma explicação pro tamanho da cagada: ele se achava tão acima do bem e do mal , tão inatingível, tão… Read more »

Jacinto
Jacinto
Reply to  Bosco
6 anos atrás

Na verdade, o Lula somente continuou a fazer o que ele sempre fez. Em 1997, um dos fundadores do PT – Paulo de Tarso Venceslau, que era adepto da luta armada e participou do sequestro do embaixador dos EUA – denunciou ao próprio PT que o advogado Roberto Teixeira (amigo e advogado do Lula, sogro do Cristiano Zanin) estava propondo um esquema que ele (Paulo) achava eticamente duvidoso: a contratação sem licitação, pelas prefeituras do PT, de uma empresa chamada CPEM que seria especializada em arrecadação de tributos. Esta empresa, em contrapartida, faria doações ao PT. Por coincidência, nesta mesma… Read more »

Paulo
Paulo
Reply to  Jacinto
6 anos atrás

Pois é, senhores. Já haviam ¨sinais¨ lá atrás:
https://www.youtube.com/watch?v=dlr4T8g2038&t=5s

Bosco
Bosco
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Rafa,
Eu sei que você tá injuriado e como bom petista sai atirando pra todo lado, mas como foi dito acima, quem mais defendeu o Aécio no Senado foi a bancada petista. Eles livraram o “Aecinho” do afastamento e do “recolhimento noturno” que o STF havia determinado, levando o assunto ao Senado e lá era sabido que ele teria votos a favor, apesar de nessa oportunidade os petistas terem votado contra.
Só pra deixar claro, naquele episódio eu considerei a posição do PT acertada já que não havia previsão constitucional para o STF afastar o Senador.

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Bosco
6 anos atrás

Eu não
Eu só queria que todos fossem investigados com o mesmo rigor

Como o Serra tem milhões na Suiça e isso não é motivo de questionamento?
Os esquemas do Aecio
O Operadores do psdb

eu só acho q trocar um corrupto por outro não é vantagem

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Sim
Foi tudo prescrito.. os jugamentos contra Jose Serra, Beto Richa foram arquivados…. novidade nenhuma

Tucano tem foro Intergalactico

Saiu a declaração da Raquel Dodge na imprensa pedindo o arquivamento

Luiz Campos
Luiz Campos
6 anos atrás

Lula Lá ! na cadeia.

El_Gilson
El_Gilson
6 anos atrás

Segue o jogo, agora, mais do que nunca, o PJ deve sancionar os demais políticos envolvidos em atos de corrupção.
A minha bandeira, de agora em diante é difundir a redução do número de partidos e a diminuição do número de representantes políticos.
Taí uma boa atitude que a OAB deveria adotar.
Meu ponto de vista. A pena deveria ter início logo após a publicação da sentença em primeira instância.

HMS TIRELESS
HMS TIRELESS
6 anos atrás

Julgamento encerrado e assistimos ao regular funcionamento das instituições em um Estado Democrático de Direito. Embora o notório queixoso tenha ido arengar na ONU que estava sofrendo “perseguição política” e “Lawfare” o fato é que lhe foi assegurado não apenas o contraditório e a ampla defesa como também o acesso aos tribunais superiores. Aliás na leitura do seu voto o relator Ministro Fachin foi enfático e preciso em rebater a risível acusação de perseguição. No mais é vida que segue! A esquerda não apenas pode como irá concorrer ao pleito de outubro com outros nomes como é o caso de… Read more »

Rafa_positron
Rafa_positron
6 anos atrás

Como eu digo Espero que isso não seja um erro que a história irá reparar Eu até entendo que vcs, por aversão ideológica, estejam a apoiar de forma incondicional o que está posto… Mas, erros judiciais acontecem e eu não quero ter que ver uma injustiça ser reconhecida mais na frente, pra depois vierem com a mesma desculpa de sempre – Foi pra evitar a cubanização do Brasil – Foi pra evitar a Venezuelização do Brasil – Foi pra evitar que a URSS domine o Brasil – Foi com base no PowerPoint mas foi preciso E aquilo tudo que a… Read more »

Jacinto Fernandes
Jacinto Fernandes
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Você está enganado Rafa. O Moro não agiu de ofício. O TRF da 4ª Região enviou ao Sérgio Moro um ofício no qual se lê: “Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime -, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena” O Sérgio Moro, ao mandar prender o Lula, está apenas cumprindo uma determinação da instância superior à ele. A rigor, ele não tem opção senão a de determinar a prisão porque o magistrado de 1ª instância (Moro) não pode descumprir a determinação do Tribunal. As… Read more »

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Jacinto Fernandes
6 anos atrás

O Moro não agiu de ofício. O TRF da 4ª Região enviou ao Sérgio Moro um ofício no qual se lê:

Enviou sim
Mas só poderia ser cumprido depois da publicação do Acordão
Simples assim

O HC ainda ta valendo

Isso foi dito ontem no julgamento

Cabe uma reclamação pro STF

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Jacinto Fernandes
6 anos atrás

Cara
Nao é inverdade
Ontem no Julgamento ficou bem claro que o a ordem concessiva do HC vale até a publicação do Acórdão do julgamento

coisa que ainda não ocorreu

Não tem o que discutir

É um criterio objetivo

Jacinto Fernandes
Jacinto Fernandes
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

É inverdade porque não foi o Moro que determinou o início da execução: foi um desembargador do TRF da 4 Região que remeteu o Moro um ofício escrito e assinado ordenando a execução da pena. O Ofício é a ordem de um desembargador a um juiz, ou em linguajar mais simples: uma ordem ao superior ao subalterno.
O Moro é juiz de 1ª instância amigo. Ele não pode descumprir determinação de instância superior.

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Jacinto Fernandes
6 anos atrás

Meu Deus do Céu

Eu vou repetir

“Ontem ficou claro que ate a publicação do Acordão o HC ainda esta vlendo”

Ponto Final

Onde é que ta a dificuldade de entender isso?

Jacinto Fernandes
Jacinto Fernandes
Reply to  Jacinto Fernandes
6 anos atrás

Rafa – você mesmo admitiu que não entende nada de direito. O seu argumento é: “Ontem ficou claro que ate a publicação do Acordão o HC ainda esta vlendo”” O seu argumento está errado. O resultado proclamado do HC – ou seja, o resultado oficial do julgamento – é este: “Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, denegou a ordem, vencidos, em menor extensão, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, e, em maior extensão, os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou questão de ordem,… Read more »

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Jacinto Fernandes
6 anos atrás

kkkkkkkkkkkkkkk

Jacinto, meu querido

Deixa pra la

Não sei se é preciso ser jurista pra entender uma coisa tão simples

“O HC Vale até a publicação do acordão”

Foi publicado?
Não!

Então pronto

Enfim
Deixa pra la

Sò peço pra que vcs tomem cuidado com o que vcs estão legitimando…. pq amanha ninguem sabe…

Jacinto Fernandes
Jacinto Fernandes
Reply to  Jacinto Fernandes
6 anos atrás

Rafa, eu de novo peço para me indicar, então, onde na legislação brasileira está escrito que um salvo conduto cassado em sessão plenária do STF exige publicação do acórdão para dar efeito à cassação da liminar. Por gentileza, me aponte onde isto está na Constituição, ou no Código de Processo Penal, ou na Lei 8.038/90, ou no regimento interno do STF. Por favor me indique onde a lei estabelece isso. Ilumine-me com seu enorme conhecimento da lei processual penal. Se você for procurar, boa sorte. Eu te afirmou: não existe nenhuma norma de processo penal brasileiro a fundamentar o que… Read more »

Jacinto Fernandes
Jacinto Fernandes
6 anos atrás

Dá para esperar algo de bom do Marco Aurélio Mello? Ele está no STF porque ele é primo do Fernando Collor de Mello, que o indicou em um dos mais escandalosos casos de neopotismo no Brasil…

Rafa_positron
Rafa_positron
6 anos atrás

Isso é um escandalo viu….
O Juiz Moro não esperou a publicação do Acordao do STF… o que quer dizer que o HC ainda ta valendo (segundo a propria Carmen Lucia)

E o pior: fez de oficio… sem pedido do MPF

Mas ele ta se sentindo legitimado… pode tudo!
Até cometer essas barbeiragens

E ainda tem quem chame isso de democracia

Jacinto Fernandes
Jacinto Fernandes
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Está tudo correto Rafa – você mesmo admitiu que não entende nada de direito e seria melhor parar de escrever porque você está passando vergonha. O resultado proclamado do HC – conforme está nos autos do processo – foi: “Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, denegou a ordem, vencidos, em menor extensão, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, e, em maior extensão, os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou questão de ordem, suscitada da tribuna pelo advogado do paciente, no sentido de que,… Read more »

Rafa_positron
Rafa_positron
Reply to  Jacinto Fernandes
6 anos atrás

Pois a defesa do Lula acabou de entrar com HC no STJ alegando antecipação da execução

Toma ai!

Jacinto
Jacinto
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Rafa A apresentação do HC do Lula no STJ só prova que eu estou certo e vc errado. Realmente vc  não sabe nada de direito e está passando vergonha. O HC é sempre apresentado a instância superior aquela que cometeu a ilegalidade. Se a ilegalidade tivesse sido praticada pelo Moro, que e juiz de 1 instância, o HC teria de ser apresentado ao TTF 4. Ou seja, os advogados do Lula não imputam ao Moro nenhuma ilegalidade. Eles imputarm a ilegalidade ao TRF 4 que determinou a execução da pena por meio de ofício encaminhado ao Moro como eu afirmei.… Read more »

Jacinto
Jacinto
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Aliás, olha a quem os advogados do Lula apontam como “autoridade coatora”: “LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.343.648, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 070.680.938-68, residente e domiciliado na Avenida Francisco Prestes Maia, n.º 1.501, apartamento 122, Bloco 1 – Centro – na cidade de São Bernardo do Campo/SP, CEP 09770-000, o qual se encontra na iminência de sofrer inconstitucional e ilegal constrangimento imposto pela 8ª Turma do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos da apelação criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR – aqui autoridade coatora – que determinou ao… Read more »

HMS TIRELESS
HMS TIRELESS
Reply to  Rafa_positron
6 anos atrás

Meu caro Rafa, sua insistência em defender a qualquer custo o chefão salta aos olhos. Embora seja questionável a decretação da prisão antes de publicada a decisão denegatória do HC o processo criminal, esgotadas a primeira e segunda instância, já entrou na fase de execução visto que as cortes superioras não revolvem o conjunto fático-probatório do processo de forma ampla limitando-se a observar aspectos infraconstitucionais e constitucionais. Assim pode o juiz expedir a ordem de prisão sem requerimento do MP.

Paulo
Paulo
6 anos atrás

Rafa_positron. Não adianta nada vc ficar aqui trollando e defendendo o réu condenado. Vc é mais útil agora se juntando aos MTST que prometeu bloquear 85 estradas ou correr lá no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para fazer escudo humano junto com seus companheiros e tentar impedir que a Polícia Federal prenda o seu ídolo. Corra, rapaz!

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
6 anos atrás

Apesar de achar que o caso do triplex era o mais discutível, lendo a sentença fica difícil imaginar que o Sepúlveda conseguiria explicar uma apartamento comum, que não houve desistência da adquirente dentro do prazo fixado pela construtora, se transformar em um triplex sem qualquer contrato adicional, muito menos pagamento. Presidente de empresa fazendo um extra de corretor de imóveis, decoração sendo feita de acordo com o comprador (nunca vi construtora fazer obras apenas para um interessado) e etc. Só acho que o Moro deveria ter enviado um mandado de prisão a ser cumprido às 17h01, sem essa da PF… Read more »

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Reply to  Rafael Oliveira
6 anos atrás

Ah sim, concordo plenamente. Defesa de baixo nível pelos advogados. Por outro lado, esse falastrão provocando o Judiciário é o Lula de sempre. E acuado ele se revelou ainda mais. Acho que nenhum advogado do mundo conseguiria evitar que ele falasse o tanto de bobagens, pois, para ele, é importante se mostrar vítima de uma conspiração e, ao mesmo tempo, demonstrar que tem força e que não vai abaixar a cabeça para ninguém. No mais, para a seita dele, esses discursos inflados funcionam e ele continuará sendo o ídolo da massa ignorante e uma figura útil para a elite política… Read more »

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Reply to  Rafael Oliveira
6 anos atrás

Eu acho que Aécio, Dilma, Gleise e Lindberg vão concorrer a deputado federal para não ficarem sem foro.

Alessandro
Alessandro
6 anos atrás

o bicho é cagão mesmo, tá lá escondido na sede dos metalúrgicos e usando os pão com mortadela como escudo humano, típico de ditadores que se acham acima da lei, já passou da hora de prender esse bandido que vem transformando o Brasil num barril de pólvora.

Se acha acima da lei, pra ele leis é apenas para seus adversários e desafetos, vag@bundo!! E ainda tem gente que defende um porcaria dessas, e depois com a maior cara de pau vem pedir democracia e direitos humanos, cambada de cínicos !!

Alessandro
Alessandro
6 anos atrás

Quando prenderam merecidamente o Eduardo Cunha na qual está até hoje preso, não vi esse mi, mi, mi do MDB e muito menos dos esquerdop@tas falando em “perseguição política”

hipócritas é isso que são esses esquerdop@tas, falam mal da ditadura militar brasileira se fazendo de vítimas e oprimidos, mas são adoradores de ditadores sanguinários comunistas mundo afora, só muda o dono do chicote, são escravos de seus próprios ideais autoritários

Jacinto
Jacinto
6 anos atrás

Aliás vc viu um dos fundamento do Min Felix Fisher para negar a liminar no HC do Lula no SRI? Falha do advogado na instrução da medida porque não comprovou com certidão a ausência de intimação do acórdão que e o fundamento do HC… normalmente, seria um erro primário. Mas para ser justo temos de dar um desconto para o fato de que a coisa foi realizada com muita pressa em menos de 10 horas e aí erros ocorrem mesmo. Mas é erro técnico do advogado não instrui o processo com provas desta natureza.