Vídeo de 17.12.11.
PORTARIA NORMATIVA Nº 3.885-MD, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre o estabelecimento de Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para os produtos de defesa comuns às Forças Armadas e suas aquisições.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010, no Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, e na Portaria Normativa nº 1.065-MD, de 28 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) das Forças Armadas anexos a esta Portaria Normativa.
Art. 2º As aquisições dos fuzis de que trata esta Portaria Normativa serão realizadas pelas respectivas Forças e coordenadas pelo Ministério da Defesa.
Art. 3º Os Comandos das Forças Armadas deverão revogar os dispositivos afetos ao que dispõe esta Portaria Normativa.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
REQUISITOS OPERACIONAIS CONJUNTOS (ROC) DO FUZIL LEVE DAS FORÇAS ARMADAS (ROC – Nº 01/ 2011)
TÍTULO
FUZIL LEVE CALIBRE 5,56 milímetros – Fz Lv Cal 5,56 mm
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS
Os requisitos abaixo foram obtidos pela consolidação das características operacionais e técnicas comuns de emprego das três Forças Armadas constantes em suas documentações orientadoras e normativas após reuniões de coordenação realizadas no Ministério da Defesa, em 2011.
Os requisitos estão divididos em absolutos, desejáveis e complementares. Os absolutos são obrigatórios no armamento e seus acessórios. Os desejáveis, não obrigatórios, devem ser buscados no armamento pelo incremento da operacionalidade e por proporcionarem maior flexibilidade e conforto ao atirador. Podem, até, já estar implementados, valorizando o item avaliado. Os complementares, não obrigatórios ou desejáveis, valorizam a escolha do armamento sem desequilibrar sua avaliação (ex: escolher a cor do polímero em azul).
a. Absolutos (RA)
1) Ter calibre 5,56 mm e poder usar os cartuchos padrão OTAN (5,56 mm x 45 mm) em seus variados tipos (comum, perfurante, traçante, lançamento de granadas de bocal e festim).
2) Ser empregado em combate sob quaisquer condições climáticas e ambientais existentes na área operacional do continente, devendo inclusive permitir o funcionamento imediato após imersão em água doce ou salgada.
3) Ser fácil e rapidamente desmontado e montado, para manutenção de limpeza ou correção, sem o auxílio de ferramentas.
4) Possuir índice de disponibilidade, em operações, acima de 90%.
5) Ser portátil e de emprego individual.
6) Ser alimentado por carregador, com capacidade mínima de 30 cartuchos.
7) Possuir alça de mira que possibilite o ajuste do tiro, com regulagem de incrementos de no máximo 100 metros, abrangendo, no mínimo, de 0 a 200 metros.
8 ) A massa de mira deve possuir dispositivo que permita sua proteção e possibilite o enquadramento inicial do alvo.
9) Possuir dispositivos que permitam as correções do tiro em alcance e direção, sem a utilização de ferramentas especiais.
10) Possuir suporte padrão que permita a acoplagem de acessórios e dispositivos ópticos e optrônicos de tiro e observação (tipo dovetail dimensions trail ou trail interface system ou MIL-SPEC 1913 ou trilhos Picatinny).
11) Poder acoplar acessório lançador de granadas 40 mm x 46 mm (OTAN) e outras.
12) Possuir bandoleira de transporte, regulável, que proporcione o transporte a tiracolo ou em bandoleira, com conforto e auxilie durante a tomada da pontaria e o disparo.
13) Possuir quebra-chamas que possa ser utilizado, também, para o lançamento de granadas de bocal (AP/AC) e poder fixar supressor de ruídos de tiro (silenciador).
14) Ter comprimento total, com coronha estendida e sem baioneta, que não ultrapasse 900 mm.
15) Ter comprimento, com a coronha rebatida e/ou recolhida e sem baioneta, que não ultrapasse 700 mm.
16) Ter peso, com o carregador vazio, do tipo reto ou do tipo curvo, e sem acessórios, que não ultrapasse 3.500 gramas.
17) Ter alcance de utilização para a execução dos tiros com precisão, sem o uso de dispositivos ópticos e optrônicos de, pelo menos, 200 metros.
18) Ter alcance útil, capaz de causar dano a um combatente, pelo menos, na faixa de 200 a 600 metros.
19) Ser a força necessária para pressionar a tecla do gatilho e a realizar o disparo, entre 30 e 40 Newtons.
20) Possuir guarda-mato para proteção da tecla do gatilho.
21) Apresentar as seguintes cadências, mínimas, de tiro:
a) técnica: 600 tiros por minuto;
b )prática em tiro contínuo: 100 tiros por minuto; e
c) prática em tiro intermitente: 60 tiros por minuto.
22) Possuir seletor de tiro de fácil utilização com, no mínimo, as posições de tiro automático, tiro intermitente e posição de segurança, podendo a seleção ser feita com uma única mão.
23) Ter dispositivo que possibilite o encurtamento do fuzil sem impedir o acionamento do seletor de tiro previsto no RA no 22 ou a execução do tiro.
24) Ter dispositivo que impeça o disparo se não houver o completo trancamento da arma ou ocorrer qualquer anormalidade no mecanismo de disparo, de alimentação ou carregamento.
25) Possuir dispositivo que possibilite a colocação e a retirada do carregador com uma única mão.
26) Possuir alavanca de manejo, com punho pouco saliente, ergonômica, que permita o engatilhamento inicial e o manejo, para abertura ou fechamento da caixa da culatra. Durante o tiro, a alavanca deverá permanecer imóvel.
27) Apresentar funcionamento normal, quando utilizado sob condições adversas, como chuva, areia, água (doce e salgada) etc.
28) Possuir punho, coronha, guarda-mão e chapa da soleira de forma anatômica e de material resistente a impactos e refratário ao calor.
29) Todas as peças devem possuir resistência contra corrosão provocada pelos diversos meios encontrados no teatro de operações.
30) Todas as peças, metálicas ou não, devem ser foscas para evitar a reflexão de qualquer fonte de luz.
31) Possuir acessório que permita a utilização dos cartuchos de festim, possibilitando a realização do tiro nas mesmas condições constantes do RA no 22.
32) Possuir, como acessório, material para limpeza.
33) Possuir local para acondicionar o material de limpeza.
34) Possuir ferramentas, equipamentos e dispositivos calibradores, conforme definido no manual técnico, para todos os escalões, identificando-os conforme o uso por escalão, em condições de acompanhar as primeiras unidades distribuídas à tropa.
35) Não permitir o disparo acidental, mesmo quando carregado e destravado, em quedas de até 2 metros de altura.
36) Cano com vida útil, mínima, de 6.000 tiros.
37) Possuir baioneta ou faca-baioneta e respectiva bainha com dispositivo de fixação no equipamento individual.
38) Possibilitar o tiro com a baioneta ou faca-baioneta, fixada no fuzil.
39) Possuir manuais de operação, técnicos e outros, em língua portuguesa.
40) Possuir catálogo de suprimento contendo número do fabricante, discriminação e desenhos de todas as peças, componentes e sobressalentes, escrito em língua portuguesa.
41) Possuir protetor do gatilho (guarda-mato) de dimensões suficientes para uso de luvas.
b. Desejáveis (RD)
1) Possibilitar o uso de carregadores de maior capacidade.
2) Sistema de pontaria com pontos impregnados de material fosforescente à prova de água e dos produtos de lubrificação, para realizar visada em condições de pouca luminosidade.
3) Ter a possibilidade de ser transportado de forma equilibrada com apenas uma das mãos.
4) Possuir acessório adicional para municiar, de forma rápida, os carregadores.
5) Cano da arma com tratamento interno para aumentar a vida útil e facilitar a limpeza.
6) Possuir seletor de tiro conforme RA no 22 acrescido de posição para rajada de 3 tiros.
7) Não permitir ignição espontânea de cartucho na câmara por aquecimento do cano.
8 ) Permitir que o atirador empunhe o fuzil através do “spot” ou “stock weld” mesmo que utilize dispositivos ópticos e optrônicos de tiro e observação.
9) Possuir um dispositivo que permita ao usuário controlar, mesmo em poucas condições de luminosidade, a quantidade de cartuchos existentes no carregador.
10) Possuir seletor de tiro e alavanca de manejo, para canhoto e destro.
11) Possuir acessório que possibilite acoplar os carregadores entre si, formando conjunto capaz de ser carregado na arma.
12) Possuir proteção na janela de ejeção do estojo, que não permita a entrada de material estranho no interior do fuzil.
c. Complementares (RC)
1) Poder ser confeccionado com o polímero em cores peculiares das Forças.
2) Possuir estojos de lona personalizados ou outro material para cada Força, para transporte dos carregadores e com dispositivo de fixação no equipamento individual.
3) Permitir a customização de seus acessórios.
ANEXO II
REQUISITOS OPERACIONAIS CONJUNTOS (ROC) DO FUZIL MÉDIO DAS FORÇAS ARMADAS (ROC – Nº 02/ 2011)
TÍTULO
FUZIL MÉDIO CALIBRE 7,62 milímetros – Fz Cal 7,62 mm
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS
Os requisitos abaixo foram obtidos pela consolidação das características operacionais e técnicas comuns de emprego da Marinha do Brasil e Exército Brasileiro constantes em suas documentações orientadoras e normativas após reuniões de coordenação realizadas no Ministério da Defesa, em 2011.
Os requisitos estão divididos em absolutos, desejáveis e complementares. Os absolutos são obrigatórios no armamento e seus acessórios. Os desejáveis, não obrigatórios, devem ser buscados no armamento pelo incremento da operacionalidade e por proporcionarem maior flexibilidade e conforto ao atirador. Podem, até, já estar implementados, valorizando o item avaliado. Os complementares, não obrigatórios ou desejáveis, valorizam a escolha do armamento sem desequilibrar sua avaliação (ex: escolher a cor do polímero em azul).
a. Absolutos (RA)
1) Ter calibre 7,62 mm e poder usar os cartuchos padrão OTAN (7,62 mm x 51mm) em seus variados tipos: comum, perfurante, traçante, lançamento de granadas de bocal e festim.
2) Ser empregado em combate sob quaisquer condições climáticas e ambientais existentes na área operacional do continente, devendo inclusive permitir o funcionamento imediato após imersão em água doce ou salgada.
3) Ser fácil e rapidamente desmontado e montado, para manutenção de limpeza ou correção, sem o auxílio de ferramentas.
4) Possuir índice de disponibilidade, em operações, acima de 90%.
5) Ser portátil e de emprego individual.
6) Ser alimentado por carregador, com capacidade mínima de 20 cartuchos.
7) Possuir alça de mira que possibilite o ajuste do tiro, com regulagem de incrementos de no máximo 100 metros, abrangendo, no mínimo, de 0 a 200 metros.
8 ) A massa de mira deve possuir dispositivo que permita sua proteção e possibilite o enquadramento inicial do alvo.
9) Possuir dispositivos que permitam as correções do tiro em alcance e direção, sem a utilização de ferramentas especiais.
10) Possuir suporte padrão que permita a acoplagem de acessórios e dispositivos ópticos e optrônicos de tiro e observação (tipo dovetail dimensions trail ou trail interface system ou MIL-SPEC 1913 ou trilhos Picatinny).
11) Poder acoplar acessório lançador de granadas 40 mm x 46 mm (OTAN) e outras.
12) Possuir bandoleira de transporte, regulável, que proporcione o transporte a tiracolo ou em bandoleira, com conforto e auxilie durante a tomada da pontaria e o disparo.
13) Possuir quebra-chamas que possa ser utilizado, também, para o lançamento de granadas de bocal (AP/AC) e poder fixar supressor de ruídos de tiro (silenciador).
14) Ter comprimento total, com coronha estendida e sem baioneta, que não ultrapasse 1100 mm.
15) Ter comprimento, com a coronha rebatida e/ou recolhida e sem baioneta, que não ultrapasse 850 mm.
16) Ter peso, com o carregador vazio, do tipo reto ou do tipo curvo, e sem acessórios, que não ultrapasse 4.500 gramas.
17) Ter alcance de utilização para a execução dos tiros com precisão, sem o uso de dispositivos ópticos e optrônicos de, pelo menos, 200 metros.
18) Ter alcance útil, capaz de causar dano a um combatente, pelo menos, na faixa de 200 a 600 metros.
19) Ser a força necessária para pressionar a tecla do gatilho e a realizar o disparo, entre 30 e 40 Newtons.
20) Possuir guarda-mato para proteção da tecla do gatilho.
21) Apresentar as seguintes cadências, mínimas, de tiro:
a) técnica: 600 tiros por minuto;
b )prática em tiro contínuo: 100 tiros por minuto; e
c) prática em tiro intermitente: 60 tiros por minuto.
22) Possuir seletor de tiro de fácil utilização com, no mínimo, as posições de tiro automático, tiro intermitente e posição de segurança, podendo a seleção ser feita com uma única mão.
23) Ter dispositivo que possibilite o encurtamento do fuzil sem impedir o acionamento do seletor de tiro previsto no RA no 22 ou a execução do tiro.
24) Ter dispositivo que impeça o disparo se não houver o completo trancamento da arma ou ocorrer qualquer anormalidade no mecanismo de disparo, de alimentação ou carregamento.
25) Possuir dispositivo que possibilite a colocação e a retirada do carregador com uma única mão.
26) Possuir alavanca de manejo, com punho pouco saliente, ergonômica, que permita o engatilhamento inicial e o manejo, para abertura ou fechamento da caixa da culatra. Durante o tiro, a alavanca deverá permanecer imóvel.
27) Apresentar funcionamento normal, quando utilizado sob condições adversas, como chuva, areia, água (doce e salgada) etc.
28) Possuir punho, coronha, guarda-mão e chapa da soleira de forma anatômica e de material resistente a impactos e refratário ao calor.
29) Todas as peças devem possuir resistência contra corrosão provocada pelos diversos meios encontrados no teatro de operações.
30) Todas as peças, metálicas ou não, devem ser foscas para evitar a reflexão de qualquer fonte de luz.
31) Possuir acessório que permita a utilização dos cartuchos de festim, possibilitando a realização do tiro nas mesmas condições constantes do RA no 22.
32) Possuir, como acessório, material para limpeza.
33) Possuir local para acondicionar o material de limpeza.
34) Possuir ferramentas, equipamentos e dispositivos calibradores, conforme definido no manual técnico, para todos os escalões, identificando-os conforme o uso por escalão, em condições de acompanhar as primeiras unidades distribuídas à tropa.
35) Não permitir o disparo acidental, mesmo quando carregado e destravado, em quedas de até 2 metros de altura.
36) Cano com vida útil, mínima, de 6.000 tiros.
37) Possuir baioneta ou faca-baioneta e respectiva bainha com dispositivo de fixação no equipamento individual.
38) Possibilitar o tiro com a baioneta ou faca-baioneta fixada no fuzil.
39) Possuir manuais de operação, técnicos e outros, em língua portuguesa.
40) Possuir catálogo de suprimento contendo número do fabricante, discriminação e desenhos de todas as peças, componentes e sobressalentes, escrito em língua portuguesa.
41) Possuir protetor do gatilho (guarda-mato) de dimensões suficientes para uso de luvas.
b. Desejáveis (RD)
1) Possibilitar o uso de carregadores de maior capacidade.
2) Sistema de pontaria com pontos impregnados de material fosforescente à prova de água e dos produtos de lubrificação, para realizar visada em condições de pouca luminosidade.
3) Ter a possibilidade de ser transportado de forma equilibrada com apenas uma das mãos.
4) Possuir acessório adicional para municiar, de forma rápida, os carregadores.
5) Cano da arma com tratamento interno para aumentar a vida útil e facilitar a limpeza.
6) Possuir seletor de tiro conforme RA no 22 acrescido de posição para rajada de 3 tiros.
7) Não permitir ignição espontânea de cartucho na câmara por aquecimento do cano.
8 ) Permitir que o atirador empunhe o fuzil através do “spot” ou “stock weld” mesmo que utilize dispositivos ópticos e optrônicos de tiro e observação.
9) Possuir um dispositivo que permita ao usuário controlar, mesmo em poucas condições de luminosidade, a quantidade de cartuchos existentes no carregador.
10) Possuir seletor de tiro e alavanca de manejo, para canhoto e destro.
11) Possuir acessório que possibilite acoplar os carregadores entre si, formando conjunto capaz de ser carregado na arma.
12) Possuir proteção na janela de ejeção do estojo, que não permita a entrada de material estranho no interior do fuzil.
c. Complementares (RC)
1) Poder ser confeccionado com o polímero em cores peculiares das Forças.
2) Possuir estojos de lona personalizados ou outro material para cada Força, para transporte dos carregadores e com dispositivo de fixação no equipamento individual.
3) Permitir a customização de seus acessórios.
(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 241, de 16 DEZ 11 – Seção 1).
Colaborou: FEARLESS
ARLINGTON, Virgínia – A BAE Systems, em parceria com o Exército Brasileiro, modernizará 150 veículos blindados M113, usados no transporte de pessoal, com base em um contrato militar avaliado em US$ 41,9 milhões.
O Exército Brasileiro atualizará os veículos M113B para a configuração M113A2 Mk1. Nestes trabalhos, os cascos, escotilhas e rampas dos veículos serão reutilizados, enquanto que os demais componentes, inclusive os motores, as transmissões e os sistemas de refrigeração, serão substituídos ou reformados. A BAE Systems fornecerá os materiais necessários para os trabalhos de modernização, assim como ferramentas e peças sobressalentes. A empresa também transferirá tecnologia e treinará o Exército na manutenção e modernização destes veículos.
“Este trabalho de modernização de baixo custo oferece vários benefícios ao Exército Brasileiro, inclusive melhor desempenho e confiabilidade do veículo”, disse Joe McCarthy, vice-presidente e gerente geral da área de Veículos de Combate da BAE Systems. “Há décadas que exportamos e modernizamos os veículos M113. O Exército Brasileiro adquiriu os M113s do Exército Americano, no início da década de 70. Este programa de reforma e atualização modernizará os veículos, estendendo seus serviços significativamente, em linha com a estratégia de defesa nacional do País e contribuindo para a ampliação de sua capacidade de defesa”.
De acordo com o contrato, o trabalho será executado nas instalações do Exército Brasileiro, em Curitiba, e deverá ser concluído em novembro de 2014.
O M113 faz parte da maior família de veículos blindados sobre lagartas do mundo e totaliza mais de 80 mil veículos, com 40 variantes, distribuídos mundialmente. Ele é capaz de transportar 12 soldados além do motorista, fazer operações anfíbias e grandes viagens atravessando terrenos difíceis. Além disso, pode adquirir altas velocidades rodando sobre estradas bem mantidas.
Desde 1998, a BAE Systems vem fornecendo suporte às Forças Armadas do Brasil para armas, radares e veículos blindados, a partir de seu escritório em Brasília.
No início do ano, a Embraer, empresa brasileira fabricante de aeronaves, e a Força Aérea Brasileira selecionaram a BAE Systems para fornecer os sistemas eletrônicos de controle de voo para a aeronave militar de transporte KC-390.
Divulgação: Gaspar e Associados Comunicação Empresarial

Clique aqui para acessar matéria do Poder Naval, em reportagem exclusiva dos editores Alexandre Galante e Fernando “Nunão” De Martini, da Forças de Defesa.
A Boeing Company celebrou ontem a entrega do primeiro helicóptero AH-64D Apache Block III de ataque multi-função para o Exército dos EUA, em Mesa. O Apache Block III começa uma nova era na aviação de combate, oferecendo tecnologias avançadas e recursos para beneficiar os soldados e comandantes no campo de batalha.
A Boeing produzirá 51 helicópteros AH-64D Apache Block III para o Exército na produção inicial Low Rate. O objetivo do Exército é adquirir 690 aeronaves Apache Block III. Além disso, um número crescente de forças de defesa em todo o mundo têm contratados, ou estão considerando, atualizar ou adicionar o Apache Block III às suas frotas de helicópteros.
O Apache Block III incorpora 26 novas tecnologias criadas para melhorar as capacidades da aeronave. O sistema de propulsão aperfeiçoado apresenta uma nova engrenagem de transmissão de divisão de torque, que aumenta a capacidade de potência a 3.400 cavalos de potência. Novas pás do rotor principal em material composto aumentam a energia, resultando num desempenho melhorado com maior carga. Integrando o motor T700-GE-701D com um controle eletrônico digital melhorado e outras tecnologias do sistema de controle resulta em um aumento no teto de serviço com maior peso bruto, num dia de 95 graus Fahrenheit.
FONTE: Boeing
Medida institui regras para compra de produtos de defesa para o país, cria regime especial de tributação e promove meios para o desenvolvimento tecnológico nacional
Brasília, 29/09/2011 – A presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou hoje, em cerimônia no Palácio do Planalto, medida provisória que estabelece mecanismos de fomento à indústria brasileira de defesa.
Preparada em conjunto pelos ministérios da Defesa; Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Planejamento e Fazenda, a MP é um desdobramento do Plano Brasil Maior, lançado em agosto para aumentar a competitividade da indústria nacional, a partir do incentivo à inovação tecnológica e à agregação de valor.
Segundo a presidenta, a indústria de defesa incentiva todas as cadeias industriais de alta tecnologia, além de ter função estratégica para o país. “Em função da extensão de nosso território e do tamanho de nossas riquezas, o setor de defesa é imprescindível para a manutenção de nossas soberanias.”
Para Dilma Rousseff, esse segmento industrial proporciona ganhos que vão além da área de defesa, e abre a possibilidade para o desenvolvimento de tecnologias de domínio nacional. “Nosso satélite geoestacionário, que terá uso dual, militar e civil, é um bom exemplo de como funciona esse modelo. O primeiro, a ser lançado em 2014, será seguido por outro em 2019, que terá expressivo conteúdo brasileiro”, exemplificou.
O ministro da Defesa, Celso Amorim, disse que a nova medida provisória irá permitir que o Estado brasileiro influa positivamente na geração de tecnologia e na produção industrial, “não como investidor, excluindo a iniciativa privada, mas como regulador”, ressaltou. Para Amorim, o mundo vive um momento complexo, “onde não sabemos de onde vêm as ameaças externas, mas sabemos o que temos a proteger.”
Isenção tributária
A nova MP institui regras especiais para compra e contratação de produtos e sistemas de defesa para o país. Além de criar um regime especial de tributação, desonerando empresas do setor de encargos como o IPI, PIS/PASEP e Cofins, a MP diminui o custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas e estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao Brasil.
Atualmente, segundo a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), órgão subordinado ao Comando do Exército Brasileiro, 186 empresas estão capacitadas para se beneficiar do novo regime. Incluem-se nesse espectro tanto companhias de menor porte quanto grandes fornecedoras das Forças Armadas, a exemplo da Avibras, Embraer, Helibras, Inbra e Odebrecht Defesa.
O conjunto de medidas constitui passo importante para viabilizar a Estratégia Nacional de Defesa (END), que tem como um de seus eixos norteadores a reestruturação da indústria brasileira de material de defesa. De acordo com a END, o atendimento das necessidades de equipamento das Forças Armadas deve estar atrelado ao desenvolvimento de tecnologias sob domínio nacional. Para tanto, menciona o documento, é necessário capacitar a indústria brasileira para que ela conquiste autonomia e tecno logias indispensáveis à defesa do país.
As isenções tributárias serão concedidas por cinco anos aos projetos submetidos e aprovados pelo Ministério da Defesa. Para candidatar-se ao regime tributário especial, as empresas deverão preencher requisitos previstos na norma, tais como terem sua sede ou unidade industrial no Brasil. Além disso, precisam comprovar ter conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementar por meio de parceria com instituição brasileira desse segmento. Os benefícios expressos na MP se estendem às compras de insumos necessários à produção e pesquisa, inclusive importados.
Segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Defesa e Segurança (Abimde), o setor possui hoje 25 mil empregados e oferece 100 mil empregos indiretos. Com as novas medidas, espera-se uma duplicação desses valores num prazo relativamente curto, de apenas dez anos.
O presidente da Associação, Orlando José Ferreira Neto, chamou atenção para a importância da nova MP e para o impacto benéfico da medida nas exportações do país. “A indústria aeronáutica brasileira, onde entram setores equivalentes como o aeroespacial e o de defesa, é a única no campo de alta tecnologia a apresentar saldo positivo na balança comercial brasileira”, ressaltou. “A base industrial de defesa é uma alternativa real e imediata para ajudar o país a reverter esse quadro.”
Mercado especial
O mercado de defesa tem características próprias que o distingue dos demais setores industriais. A demanda por produtos de defesa é definida basicamente pelas compras governamentais, uma vez que o Estado é o único cliente. Essa peculiaridade é, inclusive, reconhecida em fóruns internacionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), que aceita o estabelecimento de regimes especiais para o setor.
É estreita a relação entre desenvolvimento científico-tecnológico nacional e indústria de defesa. Hoje, grande parte dos produtos eletrônicos no mercado possui insumos originários de pesquisas militares, que resultaram em equipamentos e sistemas de uso dual (militar-civil).
A necessidade de se eliminar a assimetria tributária em produtos de defesa foi reconhecida como requisito para o desenvolvimento da indústria de defesa tanto na Política Nacional da Indústria de Defesa (PNID, 2005) como na Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP, 2008), sendo seu programa incorporado à Estratégia Nacional de Defesa (END, 2008).
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A MP DE FOMENTO À INDÚSTRIA DE DEFESA
1) Em que o consiste a nova Medida Provisória?
Trata-se de norma que institui regras especiais para compra e contratação de produtos e sistemas de defesa para o país. Ela cria um regime especial de tributação (denominado Retid), desonerando empresas que produzem equipamentos de defesa de encargos como o IPI, PIS/Pasep e Cofins. Além de diminuir o custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas, a MP estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao país. A medida preenche uma lacuna existente na legislação, passando a ser o marco legal para as obtenções de produtos de defesa e, consequentemente, para a reorganização da base industrial de defesa brasileira.
2) O que o Brasil ganha com o advento da nova lei?
A relação entre desenvolvimento científico-tecnológico nacional e indústria de defesa é estreita. A Estratégia Nacional de Defesa preconiza que essa indústria seja reorganizada tendo como objetivo maior o desenvolvimento tecnológico independente do país. Produtos de defesa impulsionam a economia como um todo, diferentemente do que se costuma imaginar. Seu desenvolvimento tem impacto direto sobre tecnologias que são utilizadas de maneira dual, ou seja, em benefício das áreas militar e civil. Em síntese, todos ganham com a publicação da nova lei: as empresas, porque terão melhores condições para contratar e produzir para os mercados interno e externo; os trabalhadores, porque terão mais empregos, sobretudo os de alta especialização; e a Defesa nacional, porque terá melhores condições de adquirir bens e serviços de interesse do país, dotando suas Forças Armadas de meios adequados para o exercício de suas atribuições constitucionais e legais.
3) Quais empresas de defesa poderão ser beneficiadas pelo regime especial de tributação?
O Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) terá como beneficiárias as empresas que obtiverem o registro do Ministério da Defesa. Poderão obter os benefícios as empresas estratégicas de defesa e também as que participem da cadeia produtiva dos chamados produtos estratégicos de defesa. A isenção contempla o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
4) O que são produtos estratégicos de defesa?
A MP fixa o conceito desse tipo de produto. São considerados estratégicos os bens, serviços, obras ou informações utilizados em atividades de defesa, com exceção das de uso administrativo, que por seu conteúdo tecnológico, dificuldade de obtenção ou imprescindibilidade sejam de interesse estratégico para a defesa nacional. O conceito engloba equipamentos eletrônicos, munições, armas, embarcações, aviões, satélites, foguetes, veículos, fardas, rações, softwares e outros utilizados nas atividades finalísticas de defesa.
5) O que são empresas estratégicas de defesa?
De acordo com a MP, são estratégicas todas as empresas que receberem registro do Ministério da Defesa. Para obtenção desse registro, essas companhias terão que preencher requisitos previstos na norma, tais como terem sua sede ou unidade industrial no Brasil. Além disso, precisam comprovar ter conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementar por meio de parceria com instituição brasileira desse segmento. Os benefícios expressos na MP se estendem às compras de insumos necessários à produção e pesquisa, inclusive importados.
6) A partir de quando as novas medidas passam a valer?
A partir da promulgação da MP com sua respectiva publicação no Diário Oficial da União.
7) Quantos empregos serão gerados com a nova MP?
A Associação Brasileira das Indústrias de Defesa e Segurança (Abimde), entidade que congrega 144 empresas do setor, estima que as novas regras deverão possibilitar a geração de 23 mil empregos diretos e 90 mil indiretos.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Defesa
(61) 3312-4070

Por Roberto Godoy
A presidente Dilma Rousseff autorizou ontem um crédito suplementar, extra orçamentário, no valor de R$ 45 milhões, para dar início ao programa de desenvolvimento e aquisição do sistema Astros 2020, da Avibrás Aeroespacial, de São José dos Campos.
O equipamento é uma ampla e radical evolução do conjunto lançador de foguetes livres Astros II, o maior sucesso de vendas da empresa. Segundo o Palácio do Planalto, o ato presidencial ‘indica com clareza a disposição do governo de prestigiar a indústria nacional de material de Defesa’.
No novo conceito, a arma passa a incorporar um míssil de cruzeiro com alta precisão e alcance de 300 quilômetros, o AV-TM, e munições com maior poder de fogo, alcance e cabeças de guerra capazes de transportar dezenas de granadas, que são dispersadas sobre o alvo. Um míssil antiblindagem, o FOG, também passa a ser padrão do conjunto. O principal avanço, todavia, é na área eletrônica, toda digital.
Durante um ensaio realizado no dia 21 de julho, no Campo de Instrução de Formosa (GO), a 80 quilômetros de Brasília, foram empregados os blindados de comando e controle que serão parte da versão avançada, a 2020.
O investimento total no projeto está estimado em R$ 1,92 bilhão – valor distribuído ao longo de seis anos. Os recursos liberados pela presidente Dilma vão ajudar a resolver a situação financeira da Avibrás, atualmente sob regime de recuperação judicial. Isso será feito com a garantia da aquisição do sistema Astros 2020, pelo Exército. Outra medida em andamento é a capitalização por meio do refinanciamento de seus débitos, pelo governo, nos termos do Refis.
Sociedade. Outra providência faz da União sócia da empresa, na proporção de 15% a 25%. Não haverá aporte direto de dinheiro. Na forma prevista na Lei 11941/09, a presença dos recursos será efetivada pela conversão das dívidas da Avibrás. Segundo o presidente do grupo, engenheiro Sami Hassuani, ‘o processo de participação do governo tem tamanho – 1,2 mil páginas, a soma do texto principal e dos 12 documentos anexos.’
A Avibrás entrou em recuperação judicial em julho de 2008. O valor do processo, cerca de R$ 500 milhões, foi superado pelo cumprimento de um rico contrato firmado com a Malásia, para fornecimento de baterias, munições e equipamentos de apoio da última geração do lançador de foguetes Astros-II, carro-chefe do grupo.
O sistema brasileiro é o principal recurso dissuasório da força terrestre malaia na região de tensão permanente no sudeste asiático. A encomenda foi entregue em dezembro de 2009.
A configuração da arma que interessa ao Exército brasileiro é formada por 49 viaturas. São 18 veículos lançadores, 18 remuniciadores, 3 unidades de monitoramento de tiro, 3 estações meteorológicas, 3 de veículos oficina, 3 blindados de comando e controle para cada bateria e um, integrado, de comando e controle de grupo.
Fonte: estadao.com.br
A reunião do Fórum Empresarial de Defesa e Segurança, realizada no último dia 15, na Firjan, gerou uma expectativa positiva em relação ao futuro da indústria do setor, que já foi a 8ª do mundo em exportação e hoje não está nem entre as 20 maiores. Coordenado por Carlos Erane de Aguiar, o Fórum recebeu o presidente da recém-criada Frente Parlamentar de Defesa Nacional, o deputado federal Carlos Zarattini, e o ex-deputado José Genoíno, na condição de representante do ministro da Defesa, Nelson Jobim, que anunciaram uma série de ações de incentivo a essas empresas. A principal delas é a criação da Empresa Estratégica de Defesa.
A proposta vai contemplar a melhoria de diversos aspectos que impedem as empresas nacionais dessa área de avançarem: sistema tributário diferenciado – hoje as empresas estrangeiras são isentas de taxação, enquanto as brasileiras pagam pesada carga tributária na casa dos 40% -, compra preferencial por parte da União de produtos de defesa das empresas do País, não contingenciamento do orçamento destinado à indústria de defesa, dispensa de licitação não apenas para equipamentos de alta complexidade tecnológica, como já acontece, mas para toda a cadeia produtiva na área de defesa e segurança, entre outros pontos reivindicados pelo setor.
A criação da Empresa Estratégica de Defesa está para ser enviada ao Congresso Nacional, restando apenas definir se será por Medida Provisória ou Emenda Constitucional. No primeiro caso, a proposta ganha caráter de urgência e se não for convertida em lei em 60 dias, perde sua eficácia; no segundo, o documento precisa de 3/5 dos votos, em dois turnos, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, para ser aprovado.
“A Empresa Estratégica de Defesa é um novo marco regulatório para a indústria de defesa e segurança do País, que precisa voltar a ser forte e competitiva”, afirmou Genoíno, diante de uma plateia de cerca de 50 pessoas entre empresários do setor, deputados, oficiais das Forças Armadas e integrantes da Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa (Abimde). “Só poderemos ter desenvolvimento tecnológico se houver mais incentivos e proteção às empresas do setor”, acrescentou o porta-voz do ministro Jobim, salientando ainda que na proposta do Governo todos os contratos que vierem a ser fechados com empresas estrangeiras terão cláusula de transferência de tecnologia.
As palavras do representante do Ministério da Defesa entusiasmaram a todos. “A julgar pelas informações passadas pelo Genoíno, as perpectivas de futuro para a nossa indústria são animadoras”, comentou Carlos Erane, que além de coordenador do fórum é presidente da Condor Tecnologias Não Letais.
O conjunto de benefícios à indústria de defesa nacional não tem como objetivo preparar o País para guerra, mas para defender suas riquezas naturais. O Brasil tem a Amazônia, água doce em abundância, grande quatidade de energia renovável, além de ser banhado por dois dos principais oceanos; o Atlântico (rico em petróleo) e o Pacífico (fértil em pescado). “Daqui a 20 anos, o mundo vai estar carente de tudo isso, motivo pelo qual precisamos estar preparados para defender o que é nosso. Não queremos ocupar, dominar; nossa meta é a dissuasão”, observou Genoíno, lembrando que o Brasil faz fronteira com 10 países e, portanto, precisa ter uma indústria de defesa qualificada e fortalecida, capaz de fabricar os equipamentos de que o País necessita para preservar sua soberania.
Um desses equipamentos, por exemplo, é um satélite geoestacionário para monitorar os 16 mil quilômetros de fronteira seca. Hoje, segundo Genoíno, o Brasil aluga dois satélites que são limitados: não têm alcance em grandes profundidades no mar e nem conseguem captar sinais de pessoas e/ou objetos que esteja sob as copas das árvores.
A disposição do governo federal de revitalizar as empresas nacionais do setor pode ser constatada, também, na decisão do ministério Defesa de disponibilizar uma sala no prédio do órgão para a Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa (Abimde). A ideia é que haja uma interlocução direta entre as duas partes, no sentido de alavancar a indústria bélica.
Royalties das Forças Armadas
Outra linha de ação da Frente Parlamentar de Defesa refere-se à questão da partilha dos royalties do petróleo. Uma das principais lutas da frente é pela manutenção do repasse, por parte do governo federal, dos royalties ao setor de defesa do País. O deputado Zarattini teme que a definição de um novo sistema de partilha dos royalties possa deixar de contemplar as Forças Armadas. Sem esse repasse, a área da Defesa perderá 31% no valor de recursos que recebe atualmente (1/3 a menos do total).
“O prazo do decreto do ex-presidente Lula que estipula as regras de transição na questão da partilha dos royalties termina no fim deste ano. Assim, a Frente Parlamentar tem até 31 de dezembro para tentar assegurar o repasse dos royalties ao setor de defesa”, explicou o parlamentar.
Uma onda de desânimo vem tomando conta do setor produtivo e, aos poucos, o pessimismo começa a se traduzir em redução de investimentos e demissões. Na expectativa do anúncio da nova política industrial do governo, representantes de diversos segmentos da economia ouvidos – incluindo calçadista, têxtil, de plástico e papel – afirmam que a agenda econômica empacada no governo e a persistência de problemas como câmbio, inflação e turbulência internacional podem até não afetar o crescimento da economia neste ou no próximo ano (estimado em 4%), mas cobrarão a fatura no futuro.
FONTE: O Globo, via Ex-Blog do Cesar Maia

Facebook
LinkedIn
Twitter
Orkut
PDF















Comentários recentes