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O crescente peso do Brasil no cenário internacional exige uma reestruturação de seus serviços de inteligência, inclusive no que diz respeito ao acompanhamento de fatos e tendências que ocorrem fora do país. O alerta foi feito nesta segunda-feira (2), na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), por especialistas que participaram do painel “A importância da atividade de inteligência para o Brasil, sua diplomacia e suas Forças Armadas: causas de seu fracasso em prever movimentos populares no mundo árabe”.

Para lembrar a importância dos serviços de inteligência, o presidente do Capítulo Brasil da Associação Internacional de Analistas de Inteligência de Segurança Pública, o professor Denílson Feitoza, lembrou que o Brasil possui uma das maiores reservas de água doce no mundo e que, até 2050, 45% da população mundial terá menos água do que o necessário para viver. Ele questionou até quando o mundo vai aceitar que o Brasil permita a contaminação de seus mananciais.

- Acabamos de ver uma operação encoberta dos Estados Unidos no Paquistão para matar Osama Bin Laden. Este é um recado profundo. No mundo realista, se chegar momento de se atuar no Brasil, isso será feito – advertiu Feitoza.

Se os serviços de inteligência brasileiros não foram capazes de antecipar as tendências políticas no Oriente Médio, advertiu o professor argentino José Manuel Ugarte, da Universidade de Buenos Aires, nenhum outro serviço de inteligência da América Latina poderia fazê-lo. Isto porque, como observou, esses serviços têm dado prioridade ao que ocorre dentro das fronteiras de cada país.

- Todo país latino-americano que decide ter presença internacional deverá desenvolver capacidades de inteligência no exterior. Praticamente não há país que ocupe um lugar importante que não desenvolva capacidade de inteligência no exterior – afirmou Ugarte.

Ao abordar a incapacidade dos serviços de inteligência em prever a crise política no Norte da África e no Oriente Médio, o professor Eugênio Diniz, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Minas Gerais, lembrou que a insatisfação social na região já havia sido detectada. Ele recordou, porém, que as mudanças, quando ocorrem, são muito aceleradas.

- Mesmo nos melhores casos, existe uma limitação. A informação obtida é, ela mesma, cheia de incertezas. É possível antecipar algumas possibilidades de resposta, mas antecipar quando algo vai ocorrer não é possível na imensa maioria dos casos.

Na opinião do consultor legislativo Joanisval Gonçalves, do Senado Federal, falta ao país uma cultura na área de inteligência. Ele defendeu o controle externo e uma nova regulamentação legal dos serviços de inteligência. O Brasil vem alcançando posições de destaque, lembrou, e pode ser alvo de serviços de outros Estados. Ele observou ainda que grandes eventos ocorrerão no país nos próximos anos, como a conferência Rio+20, a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos.

- Estamos preparados para isso? Ainda que não fôssemos alvo de possíveis atentados terroristas, receberemos delegações de vários países que o são – alertou.

Ao comentar a sua decisão de extinguir o então Serviço Nacional de Informações (SNI), quando era presidente da República, o senador Fernando Collor (PTB-AL), presidente da comissão, lembrou uma frase do ex-ministro Golbery do Couto e Silva, segundo a qual ele havia “criado um monstro”.

- Quando decidi extinguir o SNI, nada tinha contra os profissionais, mas sim contra a forma distorcida como o serviço era feito – afirmou.

O senador Luis Henrique (PMDB-SC) pediu que os serviços de inteligência brasileiros dediquem-se à defesa da atividade econômica do país. Ele citou o exemplo do setor têxtil, que emprega 18,5 milhões de pessoas no Brasil. E informou que o setor enfrenta uma “drástica redução de atividade” porque não se previu a redução de plantio de algodão em alguns países, que gerou uma redução da oferta e a elevação do preço do produto em 150% em apenas um ano.

Por sua vez, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que o Brasil precisa superar o que chamou de “complexo do SNI”, em uma referência à ligação da imagem do antigo Sistema Nacional de Informações com o regime militar.

FONTE: Agência Senado / Marcos Magalhães

* Sérgio de Oliveira Netto

No dia 02 de maio de 2011, o mundo recebeu a notícia de que, Osama Bin Laden, considerado o terrorista mais perigoso na atualidade, havia sido morto numa operação conduzida pelo governo norte-americano, após cerca de dez anos de perseguição.

Incursão que teria sido executada por membros das forças especiais. No caso, a respeitada unidade conhecida como Navy Seal Team Six da Marinha dos Estados Unidos da América. Que teriam sido levados ao local do esconderijo do terrorista, por helicópteros pilotados pelos Night Stalkers. Pilotos de elite que integral o 160th Special Operations Aviation Regiment (SOAR) do Exército Americano.

Desde então, vários questionamentos passaram a ser levantados, acerca da legalidade desta ousada ação militar, que redundou na morte de Bin Laden.

O que se propõe, portanto, nestas breves considerações, é procurar apresentar respostas a algumas destas indagações, concernentes aos possíveis fundamentos jurídicos que lhe poderiam conferir legitimidade.

Antes, porém, ainda que a título de curiosidade – mas sem perder o foco da análise da questão jurídica – caberia indagar quem seriam os destemidos agentes que participaram desta operação.

Pelo que foi noticiado, a “ponta da lança” desta ação militar teria sido, como dito acima, o time de elite conhecido como Navy Seal Team Six. Que, em parceria com a Agência Americana de Inteligência (CIA), teriam planejado a execução desta ação.

Mas, afinal, quem são, os agora mundialmente famosos, Navy Seals? Criados na década de 60, passaram a ser considerados um grupamento de elite na realização de operações especiais de guerra. Recebendo treinamento extremamente tático e rigoroso, que os habilita a atuar em operações aéreas, navais e em terra. Daí, inclusive, é indicada uma suposta origem para a sigla SEAL. Que, em inglês, compreenderia as iniciais de mar-ar-terra (sea-air-land).

Patches usados pelos militares do US Navy SEAL. A inscrição diz: “Deus julgará nossos inimigos. Nós providenciaremos o encontro”

No livro The Warrior Elite (Publisher: Three Rivers Press – January 2003), Dick Couch descreve em detalhes, todo o rigor do treinamento destes soldados, até que sejam merecedores de receber o tridente (assim chamada a insígnia recebida por aqueles que conseguem ser aprovados durante o processo de seleção chamado  BUD/S – Basic Underwater Demolition).

Já na obra Robert’s Ridge (Publisher: Dell – July 2006), Malcolm MacPherson traz um minucioso relato de como nem todas as operações realizadas pelos Seals são coroadas de êxito. Quando, no Afeganistão, integrantes deste grupamento acabaram sendo surpreendidos por militantes da al-Qaeda e Taliban. Ao tentarem se estabelecer numa montanha mais alta da região, em razão da sua posição estratégica (Takur Ghar), durante a Operação Anaconda.

Mas, em face do avanço do terrorismo no mundo contemporâneo, o time de Navy Seals teve de se submeter a algumas adaptações. Para que pudessem atuar em cenários de guerra não convencional (“atrás das linhas inimigas”). O que teria ensejado o surgimento dos Navy Seals Team Six (ST6). Pertencente ao The United States Naval Special Warfare Development Group (NSWDG), mais popularmente conhecido como DEVGRU.

Uma unidade especializada em atuações de contraterrorismo. Que, em razão do seu estreito relacionamento com os órgãos de inteligência norte-americanos, passaram a ser denominados de “guarda pretoriana da CIA”.

Tal qual acontece com seus colegas de irmandade, os operadores da Delta Force (1st Special Forces Operational Detachment-Delta ou simplesmente 1st SFOD-D). Vinculados ao Exército Americano, também para o combate ao terrorismo. A quem se atribui a captura em 2003, do ex-ditador do Iraque Saddam Hussein.

Que, aliás, ainda possuem em comum o fato de “não existirem” oficialmente. Dado o sigilo que recobre as ações destes destacamentos das forças especiais.

Feita esta digressão, com o propósito de melhor contextualizar os fatos, cumpre examinar se haveria fundamento legal capaz de legitimar esta ação militar.

De início, faz-se necessário conceituar terrorismo. Tarefa nada fácil, posto que pode inclusive albergar múltiplos significados.[1] O que não é empecilho a que se estabeleça uma definição indicativa das suas principais características.

Para tanto, nada impede que se valha da proposta legislativa, que pretende inserir o crime de terrorismo no Código Penal, dando-lhe alguns contornos conceituais. Trata-se do Projeto de Lei n° 6.764, de 9 de maio de 2002, que adicionaria o Título XII, que versa sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito, à Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. Cujo art. 371 seria redigido da seguinte forma:

“Terrorismo

Art. 371. Praticar, por motivo de facciosismo político ou religioso, com o fim de infundir

terror, ato de:

I – devastar, saquear, explodir bombas, seqüestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal ou sabotagem, causando perigo efetivo ou dano a pessoas ou bens; ou

II – apoderar-se ou exercer o controle, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de meios de comunicação ao público ou de transporte, portos, aeroportos,estações ferroviárias ou rodoviárias, instalações públicas ou estabelecimentos destinados ao abastecimento de água, luz, combustíveis ou alimentos, ou à satisfação de necessidades gerais e impreteríveis da população:

Pena – reclusão, de dois a dez anos.

§ 1o Na mesma pena incorre quem pratica as condutas previstas neste artigo, mediante

acréscimo, supressão ou modificação de dados, ou por qualquer outro meio interfere em sistemas de informação ou programas de informática…”

A própria Organização das Nações Unidas (ONU) não conseguiu alcançar um consenso acerca do conceito de terrorismo. Motivo pelo qual ainda não foi elaborada uma convenção universal sobre o tema. Fato que não vem sendo óbice à tomada de iniciativas contra os atos de terror. Do que é exemplo a edição, em abril de 2005, da Convenção Internacional para a Repressão de Atos de Terrorismo Nuclear.[2]

Tanto que a ONU, por meio do seu Conselho de Segurança, editou a Resolução 1373 em 28 de setembro de 2001. Pela qual expressamente repudia a prática de atos terroristas, e exorta os estados-membros a prevenirem e reprimirem sua prática. Seja por meio de medidas simples, como o bloqueio de ativos financeiros de pessoas ligadas a grupos terroristas, seja mediante adoção de providências mais severas. Tais quais a não concessão de abrigo no país a pessoas que se engajam nestas práticas, ou não permitindo a movimentação de terroristas ou grupos terroristas pelo seu território.[3]

No âmbito regional, a Organização dos Estados Americanos (OEA), também tratou de confeccionar a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, assinada em Barbados em 03 de junho de 2002. Pela qual insta os países que integram a OEA a prevenir, combater, punir e eliminar o terrorismo (art. 1)[4]. Colocada em aplicação no sistema jurídico nacional pelo Decreto n° 5.639 de 26 de dezembro de 2005.

Dentro desta moldura jurídica, e partindo-se do pressuposto de que tudo leva a crer que o Governo do Paquistão estaria, no mínimo, sendo conivente com a presença de Osama Bin Laden no seu território, já haveria suporte legal para que sofresse represálias internacionais. Posto que flagrado em inescusável descumprimento das normas internacionais. Talvez não da forma unilateral como foi feito pelos Estados Unidos, mas sim com o aval da ONU.

Cenário que, a bem da verdade, dificilmente viria a se concretizar. Considerando os interesses (muitos vezes escusos) os mais variados possíveis dos integrantes da ONU. Indiciando que, se a questão fosse levada ao debate no Conselho de Segurança, provavelmente não se obteria uma permissão para se lançar uma ofensiva sobre o território paquistanês. Ou pelo menos não em tempo de prender o terrorista. Que, até lá, muito provavelmente já teria tomada conhecimento da situação, e fugido do local onde se encontrava.

Mas e quanto à suposta execução sumária de Bin Laden? Haveria lastro jurídico capaz de justificar este ato? Deveria ele ter sido levado a julgamento perante algum país, ou pelo Tribunal Internacional Penal?

Em princípio, certamente que a resposta correta seria aquele que demandava que este terrorista fosse levado a uma Corte de Justiça. Onde seria formalmente acusado, e poderia exercitar sua plena defesa.

Acontece que, um julgamento desta natureza poderia levar anos para ser finalizado. E, até lá, é bem possível que insurgentes da Al-Quaeda passassem a promover atos de terror pelo mundo, exigindo a soltura de Bin Laden. Especialmente contra norte-americanos, principais responsáveis pela sua prisão.

Ante tal situação, não é desarrazoado cogitar-se que o Governo Americano se valeu do regular exercício da legítima defesa. Expressamente previsto na Carta da ONU, em seu art. 51, in verbi:

“Art. 51 Nada na presente Carta prejudicará o direito de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais…”

Que, na hipótese, seria utilizado como forma de legítima defesa preventiva (ou preordenada ou antecipada), ou mesmo sob a indumentária de uma legítima defesa preemptiva. Dentro de uma concepção mais ampla, que faz a diferenciação entre guerra justa e injusta, como sustentado por Michael Walzer, na obra  “Just and Unjust Wars” (New York: Basic Books – 2 ed., 1992).

Para quem, em suma, a guerra preemptiva estaria baseada em fatos reais e irrefutáveis (hard evidence) reveladores da iminência de um ataque. Enquanto a guerra preventiva, seria destinada a impedir o surgimento do próprio risco iminente. Ou seja, teria por finalidade debelar o risco, antes mesmo da efetiva materialização da possibilidade do ataque.

Seja num caso como noutro, não há como se refutar a constatação de que Bin Laden poderia estar engendrando e gerenciando, a prática de outros atos terroristas. Cujo alvo principal, inquestionavelmente, seria a América.

É verdade que, perante o Direito Brasileiro, uma tese desta natureza, preconizando o uso da legítima defesa preventiva, estaria fadada ao insucesso. Posto que, nos termos da legislação nacional (Código Penal, art. 25) não se justificaria uma ação antecipada contra prováveis ameaças, por mais que fossem plausíveis. Como assevera Damásio E. de Jesus, em Direito Penal – Parte Geral, 27ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. Vol.1, p. 389:

“…Não há legítima defesa contra agressão passada ou futura. Se a agressão já ocorreu, a conduta do agredido não é preventiva, tratando-se de vingança ou comportamento doentio. Se há ameaça de mal futuro, pode intervir a autoridade pública para evitar a consumação…”

Entretanto, num cenário internacional onde a “autoridade pública” é a ONU, cujos membros permanentes (China, França, Rússia, Reino Unido da Grã-Bretanha e os Estados Unidos da América) do Conselho de Segurança (que possuem o poder de vetar qualquer iniciativa – Carta da ONU art. 27) possuem agendas muitas vezes não reveladas e moralmente questionáveis, e interesses conflitantes, seria improvável que se conseguisse uma permissão para se invadir o Paquistão e prender Bin Laden.

Motivo pelo qual, por mais que moralmente possa se reprovar a iniciativa unilateral que culminou na morte do terrorista, e por mais que se deva lamentar toda perda de uma vida humana, juridicamente, existem bases legais que legitimam esta ação militar americana.

Que obviamente não é a melhor medida para se debelar ameaças terroristas. Mas que, no conturbado jogo de interesses entre as nações, parece não ter deixado alternativa ao governo norte-americano.

* Procurador Federal. Mestre em Direito Internacional (Master of Law), com concentração na área de Direitos Humanos, pela American University – Washington College of Law. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Professor do Curso de Direito da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE (SC).

[1] Diniz. Compreendendo o Fenômeno do Terrorismo: “…corre-se o risco de agregar sobre um mesmo nome coisas muito diferentes, impossibilitando a análise, a identificação de alternativas adequadas para se lidar com o fenômeno e induzindo a erro quando da avaliação da eficácia dessas alternativas…” 

[2] http://www.onu-brasil.org.br/view_news.php?id=2881

[3] Resolução 1373 (2001): O Conselho de Segurança…

Reafirmando também a condenação inequívoca dos ataques terroristas ocorridos em Nova York, Washington, D.C. e Pensilvânia, em 11 de setembro de 2001, e expressando a determinação de prevenir esses atos,

Reafirmando ademais que tais atos, como quaisquer outros atos de terrorismo internacional, constituem uma ameaça à paz e à segurança internacional…

Reafirmando a necessidade de combater por todos os meios, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, ameaças à paz e à segurança internacional causadas por atos terroristas,

Profundamente preocupado com o aumento, em várias regiões do mundo, de atos de terrorismo motivados pela intolerância ou o extremismo,

Reafirmando o princípio estabelecido pela Assembléia Geral na declaração de outubro de 1970 (resolução 2.625 (XXV)) e reiterado pelo Conselho de Segurança na resolução 1.189 (1998) de 13 de agosto de 1998, qual seja o de que todo Estado tem a obrigação de abster-se de organizar, instigar, auxiliar ou participar de atos terroristas em outro Estado ou permitir, em seu território, atividades organizadas com o intuito de promover o cometimento desses atos,

Atuando ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

•  Decide que todos os Estados devem:

a) Prevenir e reprimir o financiamento de atos terroristas;

b) Criminalizar o fornecimento ou captação deliberados de fundos por seus nacionais ou em seus territórios, por quaisquer meios, diretos ou indiretos, com a intenção de serem usados ou com o conhecimento de que serão usados para praticar atos terroristas;

c) Congelar, sem demora, fundos e outros ativos financeiros ou recursos econômicos de pessoas que perpetram, ou intentam perpetrar, atos terroristas, ou participam em ou facilitam o cometimento desses atos. Devem também ser congelados os ativos de entidades pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, por essas pessoas, bem como os ativos de pessoas e entidades atuando em seu nome ou sob seu comando, inclusive fundos advindos ou gerados por bens pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por tais pessoas e por seus sócios e entidades…

•  Decide também que todos os Estados devem:

•  Abster-se de prover qualquer forma de apoio, ativo ou passivo, a entidades ou pessoas envolvidas em atos terroristas, inclusive suprimindo o recrutamento de membros de grupos terroristas e eliminando o fornecimento de armas aos terroristas;

•  Tomar as medidas necessárias para prevenir o cometimento de atos terroristas, inclusive advertindo tempestivamente outros Estados mediante intercâmbio de informações;

•  Recusar-se a homiziar aqueles que financiam, planejam, apóiam ou perpetram atos terroristas, bem como aqueles que dão homizio a essas pessoas…

[4] Artigo 1:  Esta Convenção tem por objeto prevenir, punir e eliminar o terrorismo. Para esses fins, os Estados Partes assumem o compromisso de adotar as medidas necessárias e fortalecer a cooperação entre eles, de acordo com o estabelecido nesta Convenção.

José Carlos V. Cinquini

Quem era Osama Bin Laden? Após 11 de setembro de 2001, quase todas as pessoas, mesmo as mais desligadas das preocupações do mundo contemporâneo, sabiam responder a essa pergunta. Osama passou a ser o personagem que emprestava sua imagem para representar o terrorismo e todos os “inimigos sem rosto”, sem bandeiras de nações, aqueles que muitas vezes são chamados de fundamentalistas.

Antes de 2001, quase ninguém, como é meu caso, tinha ouvido falar do “tal” extremista saudita. A única grande citação na mídia sobre seu nome, era a da responsabilidade do atentado ao USS Cole, no porto do Iêmen, em 12 de outubro de 2000. No entanto, minha vida e a da grande maioria da população ocidental continuava normalmente, primeiro porque esses atentados sempre ocorriam em locais distantes do Ocidente. Antes do terrorismo, do “inimigo sem rosto”, estávamos acostumados somente com os grandes conflitos, que eram travados entre as nações empunhando suas bandeiras como os cruzados empunhavam a cruz.

Com os ataques de 11 de setembro de 2001 às Torres Gêmeas, ao Pentágono e a tentativa de derrubar um avião sobre a Casa Branca, o mundo ocidental começou a temer esse inimigo invisível chamado “terrorismo”. Logo de início, os principais culpados foram identificados e o líder da organização terrorista Al-Qaeda, Osama bin Laden, tornou-se o homem mais procurado do mundo. A partir daquele momento o terrorismo e todo mal que ele causava tinha um rosto, tornava-se pessoal. Com a ética ocidental baseada no “olho por olho, dente por dente”, a justiça tinha que ser feita, era preciso chegar até os culpados por tamanha atrocidade.

Os Estados Unidos da América empreenderam, a partir de outubro de 2001, uma campanha militar no Afeganistão, aonde a Al-Qaeda agia sob o manto de proteção do Taleban, e logo depois, em 20 de março de 2003, foi a vez de combater o Iraque, que também apoiava as ações terroristas. No Iraque, a invasão levou à queda do ditador Saddam Hussein e na implantação de um governo democrático formado pelos próprios iraquianos. No Afeganistão, o regime do Taleban foi seriamente destabilizado e também foi implantado um regime democrático, respeitando as relações tribais afegãs. Mas até hoje, em algumas regiões o controle era impossível, pois o grande responsável, o grande herói da causa fundamentalista, Osama Bin Laden ainda estava foragido e mandando seus recados, fazendo assim crescer ainda mais o mito sobre sua pessoa.

Ontem à noite, o presidente norte-americano Barack Obama, fez um discurso em que anunciava oficialmente a morte do terrorista mais procurado da história. Osama Bin Laden estava morto e a missão tinha sido cumprida, o povo norte-americano e ocidental poderia dormir tranqüilo, pois o mundo está mais seguro.

Apesar da sensação de dever cumprido, de que a justiça foi feita e da eliminação da “personificação” do terrorismo, infelizmente essa guerra está longe do fim. O “chefão” foi eliminado, mas o terror ainda continua vivo, e talvez muito pior agora, pois ele voltou a não ter um rosto. Para levar a paz e a democracia aos povos dominados pelo fundamentalismo islâmico e proteger as sociedades ocidentais de outros ataques como o de 11 de setembro, a espada ainda terá que ser usada. De preferência, com bastante Inteligência, como foi a operação que matou Bin Laden.

José Carlos V. Cinquini é professor de História.

FOTO: BANARAS KHAN/AFP/Getty Images

 

Informamos que as inscrições para o 2º Seminário sobre o Livro Branco de Defesa Nacional estarão abertas do dia 04/04/2011 até 27/04/2011.

Programação

  • O Ambiente Estratégico para o Século XXI
  • “O Brasil diante dos desafios internacionais de segurança e defesa”
  • Data do Seminário: 28 de abril de 2011
  • Local: Porto Alegre

MANHÃ:

08h – 9h – Credenciamento  

9h – 9h15 – Abertura Solene

9h15 – 9h45 – Relações Exteriores, Segurança e Defesa
Ministro Afonso Carbonar – MRE

9h45 – 10h15 – A visão militar sobre a inserção internacional de segurança para o Brasil
Gen Div Sergio W. Etchegoyen

10h15 – 10h45 – Perspectivas e Desafios do Conselho Sul Americano de Defesa
Maria Regina Soares de Lima – IESP/UERJ

10h45 – 11h00 – Coffee Break

11h – 11h30 – O Atlântico Sul no contexto sul-americano de segurança e defesa
Paulo Fagundes Visentini – UFRGS

11h30 – 12h – A importância do Livro Branco de Defesa Nacional: instrumento gerador de confiança na América do Sul
Ministro da Defesa – Nelson Jobim

12h – 12h45 – Debate

 

 

 

 

TARDE: 

12h45 – 14h30 – Almoço

14h30 – 15h – Segurança Cibernética e a Defesa Nacional
Gen Div R/1 João Roberto de Oliveira

15h – 15h30 – Desafios tecnológicos, soberania aeroespacial e a Defesa Nacional
Maj Brig Gerson Moreira Machado

15h30 – 16h00 – Coffee Break

16h00 – 16h30 – Regime de Não-Proliferação Nuclear e suas implicações para a Política Externa Brasileira e a Defesa Nacional
Odair Dias Gonçalves – Presidente da CNEN

16h30 – 17h00 – A necessidade da Inteligência de Defesa e as ameaças ao Estado Brasileiro
Marco Cepik – UFRGS

17h00 – 17h45 – Debate

17h45 – 18h15 – Entrega dos Certificados

 

FONTE: Equipe Coordenadora do Livro Branco de Defesa Nacional

Twitter: www.twitter.com/LBDefesa
Site: http://livrobranco.defesa.gov.br

TEERÃ – A decisão do Conselho dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) de investigar as denúncias de violações no Irã gerou críticas e reações do governo iraniano. Porém, os aliados de Mahmoud Ahmadinejad evitaram condenar a posição brasileira de apoiar o envio de um relator especial ao Irã para apurar as suspeitas. Para as autoridades iranianas, o Brasil é alvo de pressão dos Estados Unidos. As informações são da agência estatal de notícias do Irã, a Irna.

O presidente da Comissão de Relações Exteriores no Parlamento do Irã, Behrouz Kamalvandi, afirmou hoje que os Estados Unidos “tentam impor” uma nova ordem ao Brasil. Segundo o parlamentar, a posição brasileira mudou a partir da visita ao país do presidente norte-americano, Barack Obama, nos últimos dias 19 e 20. “Houve uma mudança na votação do Brasil logo após a visita”, disse ele.

Kamalvandi afirmou ainda que há um “confronto” entre os “tecnocratas independentes” e os “líderes políticos”. Segundo ele, a política externa brasileira passa por transformações que deverão ser ampliadas futuramente. “Nós acreditamos que a resolução e a questão dos direitos humanos têm apenas um objetivo, que é impor pressão sobre o Irã”, disse o parlamentar.

No último dia 24, o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas aprovou por 22 votos favoráveis, 7 contrários e 14 abstenções as investigações no Irã. O Brasil apoiou a decisão sob o argumento, defendido pela embaixadora brasileira no órgão, Maria de Nazaré Farani de Azevedo, que a defesa de direitos humanos é prioridade para o governo da presidente Dilma Rousseff.

A iniciativa, segundo analistas da política externa, registra uma nova etapa nas negociações internacionais. Nos últimos dez anos, o Brasil se absteve ou votou favoravelmente ao Irã. Porém, o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, tem afirmado que a defesa do respeito aos direitos humanos é considerada princípio basilar e trata-se de uma posição universal e não específica em relação a um ou outro país.

Nas primeiras entrevistas concedidas por Dilma, ao assumir o governo, ela já criticou as penas de apedrejamento e morte. Ela se referiu, inclusive, ao caso da viúva iraniana Sakineh Ashitiani, condenada à morte por suspeita de infidelidade e participação no assassinato do marido. O caso de Sakineh aguarda julgamento no Irã.

FONTE: Agência Brasil

Após abster-se perante Conselho de Segurança, Rússia lamenta ação internacional

CARACAS – O presidente venezuelano, Hugo Chávez, qualificou neste sábado, 19, de “irresponsável” e “ingerência” a ação militar internacional contra a Líbia. Por sua vez, a Rússia lamentou a intervenção.

A declaração russa foi feita pelo porta-voz do Ministério das Relações Exteriores, Alexander Lukashevich. A própria Rússia se absteve na votação do Conselho de Segurança do ONU que permitiu a intervenção e estabeleceu uma zona de exclusão aérea em todo o território líbio.

Segundo Chávez, as nações envolvidas na operação querem apenas se apoderar do petróleo da Líbia e exigiu um “cessar-fogo de verdade” imediatamente. “Já começou a ação militar dos aliados contra a Líbia. É muito lamentável. É uma irresponsabilidade. E por trás disso está a mão dos Estados Unidos e seus aliados europeus”, criticou o presidente venezuelano na televisão estatal.

Chávez disse que a comunidade internacional deveria ter optado pela mediação de paz proposta pela Venezuela há alguns dias. “Exigimos um cessar-fogo de verdade e que se retome o caminho da paz no norte da África.

A intervenção militar na Líbia teve início neste sábado após o Conselho de Segurança concordar em tomar todas as medidas cabíveis para dar um basta nos ataques do líder líbio Muamar Kadafi contra a população civil de seu país. Caças Rafale já estão sobrevoando o território líbio e, segundo o Ministério da Defesa da França, veículos das forças de Kadafi já teriam sido atingidos.

FONTE: Estadão

BRASÍLIA – O Brasil vai obter o apoio americano à sua pretensão de uma vaga no Conselho de Segurança das Nações Unidas, semelhante ao dado por Barack Obama a Índia em novembro do ano passado.

A declaração final conjunta da visita, negociada entre os dois países, prevê a declaração de apoio nos mesmos termos. A informação obtida pelo Estado é que até mesmo o texto da declaração de Obama na Índia foi consultado para que o vocabulário seja o mais próximo possível.

A declaração final conjunta da visita, negociada entre os dois países, prevê a declaração de apoio nos mesmos termos. A informação obtida pelo Estado é que até mesmo o texto da declaração de Obama na Índia foi consultado para que o vocabulário seja o mais próximo possível.

Na Índia, Obama afirmou que a “justa e sustentável ordem internacional que a América busca inclui uma Nações Unidas eficiente, efetiva, crível e legítima. Por isso eu posso dizer hoje que nos anos que se seguirem eu espero ver um Conselho de Segurança reformado que inclui a Índia como um membro permanente”.

O Brasil pouco esperava nesse sentido da visita de Obama. A expectativa era de uma declaração de “visões coincidentes” e “interesses mútuos”. Esta semana, o chanceler brasileiro, Antonio de Aguiar Patriota, chegou a afirmar que o apoio americano, apesar de esperado e bem-vindo, não era essencial e nem uma “panaceia”. A decisão de Obama, no entanto, evoluiu nas últimas horas.

FONTE: Estadão

Presidente americano chega ao país no sábado cercado de forte esquema de segurança

Osmar Freitas Jr., do R7 em Nova York

Com a chegada ao país do presidente americano Barack Obama, no próximo sábado (19), os brasileiros terão a oportunidade de conhecer “A Besta”. Não se trata, claro, de nenhuma referência ao dignitário, mas sim ao carro blindado que o transportará junto com a versão genérica da Casa Branca que trará ao país.

“A Besta” é uma limusine especial, avaliada em R$ 500 mil (US$ 300 mil). Blindado até no tanque de combustível, o veículo ganhou o apelido por sua resistência e poder de fogo. É, por exemplo, capaz de resistir a um ataque de míssil, balas dos mais variados calibres e até a lança-chamas. Tem um “compartimento de pânico”, onde o presidente pode ficar selado à espera de socorro. Um tanque de oxigênio mantém o ar puro por 12 horas.

Esse carro de viagens oficiais é apenas um dos recursos que acompanham o presidente dos Estados Unidos. Uma comitiva de mil pessoas – de funcionários de escritório a agentes de segurança, passando por cozinheiros, até uma equipe com seis médicos e 15 enfermeiras – também vem junto.

As estimativas são de que o tour do circo americano custe algo em torno de R$ 120 milhões (US$ 70 milhões) diários. Mas pode sair mais caro.

Na visita à Índia, a conta diária chegou a R$ 335 milhões (US$ 200 milhões), o que deu munição farta à oposição republicana durante meses. É verdade que, naquela viagem, foram 3.000 pessoas, e para o Brasil vão apenas um terço desse total.

Seis aviões carregam comitiva e equipamentos

No transporte dessa gente e equipamentos, estarão seis aviões, dedicados exclusivamente às necessidades do presidente. Dois deles são os famosos Air Force One (Força Aérea Um), o Jumbo 747 presidencial, e o Air Force One-Decoy (Força Aérea Um-Isca), que é exatamente igual ao original, mas serve para despistar possíveis agressores. Na esquadrilha, ainda estarão seis aeronaves C-5B ou C-17, cargueiros levando blindados, armamentos, computadores etc.

Um desses C-17 servirá apenas para levar combustível que abastecerá os blindados e outros veículos- inclusive o Air Force One e o “Isca”. O motivo disso é a preocupação em não ter de usar produtos do país anfitrião. Tenta-se evitar o abastecimento com gasolina ou querosene “batizados”.

O avião presidencial será escoltado por quatro, ou até oito, caças F-15 da Força Aérea americana. Um AWAC (avião radar e centro de comunicações) também estará no ar. A todo o tempo uma aeronave tanque – para abastecimento em pleno voo – ficará à disposição.

Casa Branca “genérica”

O que os brasileiros terão oportunidade de hospedar será uma “versão genérica” da Casa Branca, como explicou ao R7 o ex-agente do Serviço Secreto Douglas Miller.

- Quando o presidente viaja, ele leva consigo a própria Casa Branca. Tanto a parte executiva do escritório presidencial, quanto o segmento residencial, onde vive a família Obama. Principalmente nessa viagem, onde estarão não apenas a primeira-dama, quanto às filhas do presidente.

Quem comanda todo o espetáculo da segurança é o Serviço Secreto dos EUA.

Apesar do nome, não se trata de uma agência de espiões sigilosos. Será possível vê-los em ação e identificá-los pelo broche de lapela (uma estrela dourada como a de xerifes) e o auricular com fio enroladinho como mola. Que ninguém estranhe aquela gente falando nas mangas dos paletós escuros: lá se acomodam os microfones.

O Serviço Secreto conta com uma força de 1.300 homens uniformizados. Desse total, 200 se ocupam daquele que chamam de “Potus” (“President Of The United States” ou presidente dos Estados Unidos).

Outros 150 estão com a primeira-dama Michele Obama, e cerca de cem para cada uma das filhas.

Trata-se de força muito bem treinada, mas que não conseguiu evitar que quatro presidentes fossem mortos sob suas barbas. Foram feitos cerca de 20 atentados contra presidentes americanos. Ou seja: um quinto desses ataques teve sucesso. Uma média que cai como sombra escura sobre a agência de segurança.

Agentes estarão armados

Por lei, agentes policiais de outro país não podem portar armas de fogo em território brasileiro, a não ser com permissão especial. Os agentes do Serviço Secreto estarão armados, principalmente, mas não exclusivamente, com a pistola Sig Sauer P 229, calibre .40.

Pelo menos os 12 homens que cercam mais proximamente Barack Obama têm esse revolver. O restante do pessoal de apoio – chamado “Detail” (detalhe) – terá outras armas, inclusive metralhadoras.

Apesar de as forças de segurança de cada país visitado por um presidente americano declararem que seus agentes nativos são os encarregados da proteção do líder, na verdade o trabalho é mesmo feito por gente dos EUA. No Brasil não será diferente.

FONTE: R7 / FOTO: Charles Dharapak/29.09.2010/AP

A Embaixada do Brasil no Japão e o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio preparam para amanhã (18) uma nova operação de resgate de brasileiros que vivem na região de Miyagi, onde está a cidade de Sendai, que sofreu tremores intensos de terra e tsunamis. Serão enviados dois ônibus, um caminhão e uma van para a região. O Ministério das Relações Exteriores informou que os brasileiros retirados de Sendai serão levados para Tóquio.

Anteontem (15) foi resgatado um grupo de 25 brasileiros que moravam nas áreas de Miyagi e Fukishima – onde houve os acidentes nucleares. Do total de 254 mil brasileiros que vivem no Japão, 777 estavam em áreas consideradas de risco em decorrência dos tremores de terra, tsunamis e acidentes nucleares.

As regiões consideradas pelas autoridades como mais delicadas são Fukushima – por causa das explosões e vazamentos nucleares – e Miyagi, Iwate e Aomori – ameaçadas por causa dos acidentes naturais.

De acordo com o Itamaraty, há um esquema de plantão tanto na Embaixada do Brasil no Japão, quanto nos três consulados em funcionamento no país. Paralelamente, há funcionários da representação brasileira que percorrem as áreas mais atingidas para levantar as necessidades e entregar mantimentos.

No site do consulado do Brasil em Tóquio há uma relação dos locais que funcionam como abrigos em várias cidades japonesas. A maioria dos locais transformados em abrigos é de escolas primária e secundária. Para mais informações o endereço eletrônico é o do Setor de Assistência a Brasileiros (assistencia@consbrasil.org).

FONTE: Agência Brasil

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