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O surgimento da guerra como choque de vontades determinou aos homens incansável busca por lutar com superioridade. Os guerreiros de outrora perceberam, enfim, a importância da situação em que se devia combater: criaram-se plataformas móveis e foram feitas associações aos animais de maior porte, obtendo-se, desse modo, decisiva vantagem em mobilidade e poder de choque. Tal avanço, em sânscrito, foi denominado “akva”, origem da palavra “cavalaria”.

O caballus, palavra do latim, foi o animal que melhor encarnou essa forma de combater.

Inicialmente empregado em carros de guerra ou bigas no Egito, Suméria e Roma, somente com sua montaria, em simbiose única na Natureza, gerou-se o mais formidável conjunto da História, sob o comando do Cavaleiro, monarca dos horizontes largos e desconhecidos.

A velocidade dos corcéis transformou a percepção humana do tempo e do espaço, expandiu consciências e, sob a égide equestre, uma plêiade de chefes militares fez impérios florescerem e ruírem: Alexandre Magno, Aníbal, Júlio César, Átila, Gengis Khan, Carlos Magno, Frederico II e Napoleão.

Frederico II e Napoleão, de modo especial, empregaram magistralmente a Cavalaria, modulando suas missões clássicas de “reconhecer, cobrir, retardar, envolver e perseguir” consolidando-a, assim, como a Arma da Decisão.

No Brasil, as origens da Cavalaria ligam-se à organização do Regimento de Dragões Auxiliares, em Pernambuco, ao término da resistência contra os holandeses em Pernambuco, em meados do século XVII.

Após a Independência, a Cavalaria Imperial produziu líderes de indiscutível valor, sintetizados na figura genial e eletrizante do digno patrono da Arma: Marechal Manuel Luis Osorio – Marquês do Herval.

O “Legendário” nasceu no seio de humilde família, a 10 de maio de 1808, na Vila de Nossa Senhora da Conceição do Arroio, Província do Rio Grande.

Esse local, no atual município de Tramandaí (RS), é hoje preservado como Parque Histórico, guardando, também, os despojos do Marechal.

Osorio assentou praça na Cavalaria da Legião de São Paulo, aos quinze anos incompletos e teve seu batismo de fogo a 13 de maio de 1823, nos embates de consolidação da Independência.

Ainda alferes, durante a Guerra Cisplatina (1825-28), rompeu, de forma espetacular e audaz, o cerco inimigo em Sarandi (1825).

Na Guerra contra Oribe e Rosas (1851-52), à frente do 2º Regimento de Cavalaria Ligeira, desempenhou importante papel em Monte Caseros (1852), sendo promovido a coronel por merecimento.

Intitulado “A Lança do Império”, consagrou-se na Guerra da Tríplice Aliança (1865-70), inicialmente como Comandante em Chefe das Forças de Terra, comandando o III Corpo de Exército e o I Exército na fase final.

Sobressaiu-se, particularmente, nas batalhas de Passo da Pátria (1866), sendo o primeiro soldado em solo paraguaio e Tuiuti (1866), maior embate campal da América do Sul.

Também combateu em Humaitá e Avaí (1868), quando, atingido no rosto, envolve-se em um poncho e percorre as linhas a galope, bradando: “Carreguem, camaradas! Acabem com este resto!”.

Herói, à frente de heróicos cavalarianos como Menna Barreto e Andrade Neves!

Liderança incomum que magnetizava os soldados, mesmo argentinos e uruguaios. Modéstia e generosidade que cativava a todos, multiplicando sua bravura pelos campos onde se fazia presente.

Em tempo de paz, Osorio desempenhou, ainda, profícua carreira política como Senador e Ministro da Guerra, vindo a falecer em pleno exercício desta função, no Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1879, aos setenta e um anos.

Tão grandiosos feitos militares, políticos e exemplos de conduta afirmam-no como modelo de soldado, líder, cavalariano e cidadão, alçando-o ao domínio da lenda, não obstante seu sincero desprendimento.

A inexorável evolução bélica, com os adventos da metralhadora (1893) e do carro blindado (1916), substituiu o cavalo por este como meio de combate.

Desde a Segunda Guerra Mundial (1939-45) até as atuais guerras de movimento, não lineares, os blindados, síntese da ação de choque, proporcionada pela mobilidade, proteção e potência de fogo, reafirmam-se como senhores absolutos dos campos de batalha modernos.

A Cavalaria Brasileira, quer Hipomóvel, Mecanizada ou Blindada, inspirada pelo natalício do seu Patrono, o insigne Osorio, renova hoje o compromisso com o passado de glórias e o futuro de desafios, impelida pelo mesmo espírito cavaleiro do “Bravo dos Bravos”, com tudo o que ele compreende de decisão, lealdade e nobreza de atitudes.

FONTE e FOTOS: EB

 

Só falta um

8 de maio, VE-Day

VE-Day

O Dia da Vitória na Europa (V-E Day) foi o dia 8 de Maio de 1945, data formal da derrota da Alemanha Nazi em favor dos Aliados na Segunda Guerra Mundial.

A data foi motivo de grandes celebrações, especialmente em Londres, onde mais de um milhão de pessoas festejaram o fim da guerra na Europa, embora os racionamentos de comida e vestuário continuassem por mais uma série de anos. Em Londres, particularmente em Trafalgar Square e no Palácio de Buckingham, juntaram-se grandes massas de população, surgindo à varanda do palácio o Rei Jorge VI e a Rainha Elisabete, acompanhados pelo primeiro-ministro, Winston Churchill, para saudar a população. A Princesa Isabel (futura Rainha Isabel II) e a sua irmã, a Princesa Margarida, foram autorizadas a juntar-se à festa, anónimas entre o povo de Londres.

Nos Estados Unidos, o Presidente Harry Truman, que celebrava 61 anos nesse mesmo dia, dedicou a vitória ao seu antecessor, Franklin D. Roosevelt,que morrera há cerca de um mês antes, no dia 12 de Abril.

Os Aliados haviam acordado que o dia 9 de Maio de 1945 seria o da celebração, todavia os jornalistas ocidentais lançaram a notícia da rendição alemã mais cedo do que era previsto, preciptando as celebrações. A União Soviética manteve as celebrações para a data combinada, sendo por isso que o fim da Segunda Guerra Mundial, conhecida como a Grande Guerra Patriótica na Rússia e outras zonas da antiga URSS, é celebrado no dia 9 de Maio.

A vitória aliada sobre o Japão é celebrada no Dia V-J, 15 de Agosto de 1945.

FONTE: wiki

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Nova Funcionalidade no VBS2


A Simthetiq integrou com sucesso uma nova funcionalidade no seu simulador VBS2. Foi adicionado um relógio de posicionamento na mira dos artilheiros dos carros de combate para ajudar na indicação da posição de alvos. O modelo atual era estático e não tinha utilidade prática.

O VBS2 é um simulador militar usado por vários países como o US Army, USMC, Australia e Reino Unido. A versão civil é conhecida como Armed Assault.

Fonte: Simthetiq

 

 

Os Estados Unidos interceptaram, no ano passado, uma ligação feita para Abu Ahmed al Kuwaiti, um dos mensageiros de Bin Laden que vivia na casa em Abbottabad. No telefonema, um velho amigo perguntou a Al Kuwaiti por onde ele andava. “Voltei a trabalhar com as pessoas que estava antes”, respondeu, sem entrar em detalhes.

Não precisou dizer mais nada. A informação foi suficiente para saber que Al Kuwaiti havia voltado para o círculo íntimo de Bin Laden. O amigo ainda respondeu: “com a ajuda de Deus” e desligou.

Os serviços de inteligência conseguiram rastrear a chamada e usando um “vasto número de recursos técnicos e humanos” chegaram à casa de Abbottabad. O cuidado para não chamar a atenção de ninguém era tamanho que a residência não possuía linhas telefônicas ou acesso à internet.

Qualquer morador da casa que quisesse fazer uma ligação por celular teria de ir até um local distante uma hora e meia dali para, só então, colocar a bateria no aparelho e fazer a chamada.

Os Estados Unidos não tinham certeza de que Bin Laden vivia na casa. Ao observar a rotina do local, os serviços de inteligência perceberam que um morador mantinha o hábito de passear pelo quintal. O tal homem, que foi apelidado como “O Andarilho” era bastante alto, conforme confirmou sistemas de identificação por satélite. Por isso, a CIA desconfiou que se tratava de Bin Laden.

O diretor da CIA, Leon E. Panetta, passou às informações para o presidente Barack Obama que tomou a decisão de invadir o local, mesmo sem ter a certeza absoluta de que se tratava de Bin Laden.

Após estudarem várias formas de capturar ou matar o terrorista, como o uso de aviões não tripulados, ficou decidido que a invasão seria feita pelos Navy SEALs, a elite da Marinha americana.

Finalmente, na sexta-feira (29), às 8h20, pelo horário de Washington (9h20, em Brasília), Obama aprovou a ação militar. Na noite de domingo, o presidente e sua equipe assistiram à operação por meio de um vídeo, sem áudio, em uma sala na Casa Branca.

Quando Bin Laden foi morto, um Navy SEAL deitou-se ao lado do corpo do terrorista para comparar os tamanhos (o líder da Al Qaeda media 1,93 m). Quando Obama ficou sabendo, brincou: “usamos um helicóptero de US$ 60 milhões nesta operação e não tínhamos dinheiro para comprar uma fita métrica?”

FONTE: UOL News

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Itália vai fornecer armas aos rebeldes líbios

A Itália vai fornecer “muito em breve” armas aos rebeldes líbios para ajudá-los a defender-se das forças fiéis a Muammar Kadafi. Combates prosseguem no oeste da Líbia.

“[Os italianos] vão fornecer-nos armas e nós vamos recebê-las muito em breve”, declarou à imprensa Abdel Hafiz Ghoga, o vice-presidente do Conselho Nacional de Transição (CNT), órgão político dos rebeldes.

Em Roma, fontes do ministério dos Negócios Estrangeiros precisaram que a Itália vai fornecer “material de auto-defesa” aos rebeldes, no quadro da resolução 1973 do Conselho de Segurança da ONU.

A Itália não fornecerá armas de assalto, acrescentaram as fontes, sem mais pormenores.

Os rebeldes reclamam regularmente armas para enfrentar as forças governamentais, que combatem desde meados de Fevereiro.

Tal como a França e o Reino Unido, a Itália já enviou alguns conselheiros militares para Benghazi (leste), sede do CNT, para ajudar os rebeldes a organizar-se. Segundo Abdel Hafiz Gogha, o número de combatentes rebeldes a lutar em todo o país não ultrapassa neste momento as 3.000 pessoas.

O vice-presidente do CNT indicou também que os ataques dos pró-Kadafi estão a intensificar-se, um sinal, segundo ele, de que a pressão internacional está a dar os seus frutos: “Parece que quanto mais desesperado está Kadafi, mais descarrega no seu povo”, observou.

Os rebeldes perderam pelo menos nove dos seus combatentes, este sábado, em violentos confrontos perto de Zenten, nas montanhas berbere a sudoeste de Tripoli e mais cerca de 50 pessoas ficaram feridas, várias com gravidade, segundo fontes médicas citadas pela agência AFP no local.

O conflito na Líbia já fez milhares de mortos, segundo o procurador do Tribunal Penal Internacional, Luís Moreno-Ocampo.

FONTE:Jornal de Notícias

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Ao menos quatro pessoas ficaram feridas neste sábado no ataque de um grupo de insurgentes talibãs a um prédio perto do escritório do governo estadual na cidade de Kandahar, no sul do Afeganistão, informou à Efe uma fonte oficial.

De maneira simultânea, outro grupo de insurgentes atacou o prédio dos serviços de inteligência afegãos e um complexo policial nos arredores da mesma cidade. Segundo a fonte, na área foram escutadas explosões e tiroteios.

Al Qaeda

A insurgência talibã do Afeganistão assegurou neste sábado que a morte do líder da Al Qaeda, Osama bin Laden, “dará um novo impulso” à luta contra as forças dos Estados Unidos e da Otan.

Em declarações à Agência Efe, o porta-voz talibã Zabiulá Mujahid qualificou a morte de Bin Laden de “grande tragédia” para o movimento insurgente afegão.

Os fundamentalistas do país asiático haviam optado até agora por não se pronunciarem sobre a morte de Bin Laden, alegando que não havia provas que confirmassem isso.

Neste sábado, porém, Mujahid aceitou como válida a confirmação emitida ontem pela Al Qaeda indicando que Bin Laden foi abatido em uma operação de forças especiais dos EUA na segunda-feira no norte do Paquistão, e defendeu “um novo impulso” à luta contra as tropas estrangeiras desdobradas em solo afegão.

Em comunicado enviado na noite desta sexta-feira, os talibãs afegãos argumentaram que os EUA estão enganados se acreditam que “a moral e os combatentes do movimento insurgente ficarão debilitados” após a morte de Bin Laden, e disseram que isso “guiará centenas a tomarem o caminho do martírio e do sacrifício”.

“A história do islã sempre guardará viva sua memória”, assegurou o movimento.

O presidente do Afeganistão, Hamid Karzai, dissera na segunda-feira que Bin Laden foi castigado por suas ações e exortou os fundamentalistas a tomarem nota de sua sorte para que se unam ao processo de paz impulsionado pelo Governo afegão.

Os EUA invadiram o Afeganistão há quase uma década, pouco depois dos atentados do 11 de Setembro e de acusarem o regime talibã — então no poder — de dar refúgio a Bin Laden em território afegão.

FONTE: Folha.com

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Partido Militar publica estatuto e busca 400 mil assinaturas

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira o estatuto e o programa do Partido Militar Brasileiro (PMB), um dos requisitos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a sigla sair do papel. Agora, segundo o partido, falta apenas a conclusão da coleta de assinaturas, – cerca de 400 mil restantes.

O partido, fundado em 29 de janeiro de 2011 e presidido por Andréa França Coelho Rosa, se diz um defensor do direito à vida, liberdade e igualdade, além de um defensor das instituições democráticas. Se baseia em alterar os códigos Penais, de Processo Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras. Além disso, a sigla afirma ter um foco no policiamento ostensivo e na investigação criminal, além de tornar mais severas as leis penais, reduzindo os benefícios legais.

Em nota publicada no site do PMB, o Capitão Augusto, de posse da Ata de Criação da legenda e de seu estatuto, na segunda-feira, esteve no Distrito Federal em visita ao Cartório de Notas, Imprensa Oficial da União e TSE. “Somamos aproximadamente 1 milhão de policiais, bombeiros e integrantes das forças armadas em todo território nacional, Nossas instituições são unidas e a aceitação da criação do Partido Militar Brasileiro é praticamente unânime no meio militar e civil. Quatrocentas mil assinaturas serão possíveis em pouco espaço de tempo”, disse o capitão.

FONTE: Portal Terra

 

* Sérgio de Oliveira Netto

No dia 02 de maio de 2011, o mundo recebeu a notícia de que, Osama Bin Laden, considerado o terrorista mais perigoso na atualidade, havia sido morto numa operação conduzida pelo governo norte-americano, após cerca de dez anos de perseguição.

Incursão que teria sido executada por membros das forças especiais. No caso, a respeitada unidade conhecida como Navy Seal Team Six da Marinha dos Estados Unidos da América. Que teriam sido levados ao local do esconderijo do terrorista, por helicópteros pilotados pelos Night Stalkers. Pilotos de elite que integral o 160th Special Operations Aviation Regiment (SOAR) do Exército Americano.

Desde então, vários questionamentos passaram a ser levantados, acerca da legalidade desta ousada ação militar, que redundou na morte de Bin Laden.

O que se propõe, portanto, nestas breves considerações, é procurar apresentar respostas a algumas destas indagações, concernentes aos possíveis fundamentos jurídicos que lhe poderiam conferir legitimidade.

Antes, porém, ainda que a título de curiosidade – mas sem perder o foco da análise da questão jurídica – caberia indagar quem seriam os destemidos agentes que participaram desta operação.

Pelo que foi noticiado, a “ponta da lança” desta ação militar teria sido, como dito acima, o time de elite conhecido como Navy Seal Team Six. Que, em parceria com a Agência Americana de Inteligência (CIA), teriam planejado a execução desta ação.

Mas, afinal, quem são, os agora mundialmente famosos, Navy Seals? Criados na década de 60, passaram a ser considerados um grupamento de elite na realização de operações especiais de guerra. Recebendo treinamento extremamente tático e rigoroso, que os habilita a atuar em operações aéreas, navais e em terra. Daí, inclusive, é indicada uma suposta origem para a sigla SEAL. Que, em inglês, compreenderia as iniciais de mar-ar-terra (sea-air-land).

Patches usados pelos militares do US Navy SEAL. A inscrição diz: “Deus julgará nossos inimigos. Nós providenciaremos o encontro”

No livro The Warrior Elite (Publisher: Three Rivers Press – January 2003), Dick Couch descreve em detalhes, todo o rigor do treinamento destes soldados, até que sejam merecedores de receber o tridente (assim chamada a insígnia recebida por aqueles que conseguem ser aprovados durante o processo de seleção chamado  BUD/S – Basic Underwater Demolition).

Já na obra Robert’s Ridge (Publisher: Dell – July 2006), Malcolm MacPherson traz um minucioso relato de como nem todas as operações realizadas pelos Seals são coroadas de êxito. Quando, no Afeganistão, integrantes deste grupamento acabaram sendo surpreendidos por militantes da al-Qaeda e Taliban. Ao tentarem se estabelecer numa montanha mais alta da região, em razão da sua posição estratégica (Takur Ghar), durante a Operação Anaconda.

Mas, em face do avanço do terrorismo no mundo contemporâneo, o time de Navy Seals teve de se submeter a algumas adaptações. Para que pudessem atuar em cenários de guerra não convencional (“atrás das linhas inimigas”). O que teria ensejado o surgimento dos Navy Seals Team Six (ST6). Pertencente ao The United States Naval Special Warfare Development Group (NSWDG), mais popularmente conhecido como DEVGRU.

Uma unidade especializada em atuações de contraterrorismo. Que, em razão do seu estreito relacionamento com os órgãos de inteligência norte-americanos, passaram a ser denominados de “guarda pretoriana da CIA”.

Tal qual acontece com seus colegas de irmandade, os operadores da Delta Force (1st Special Forces Operational Detachment-Delta ou simplesmente 1st SFOD-D). Vinculados ao Exército Americano, também para o combate ao terrorismo. A quem se atribui a captura em 2003, do ex-ditador do Iraque Saddam Hussein.

Que, aliás, ainda possuem em comum o fato de “não existirem” oficialmente. Dado o sigilo que recobre as ações destes destacamentos das forças especiais.

Feita esta digressão, com o propósito de melhor contextualizar os fatos, cumpre examinar se haveria fundamento legal capaz de legitimar esta ação militar.

De início, faz-se necessário conceituar terrorismo. Tarefa nada fácil, posto que pode inclusive albergar múltiplos significados.[1] O que não é empecilho a que se estabeleça uma definição indicativa das suas principais características.

Para tanto, nada impede que se valha da proposta legislativa, que pretende inserir o crime de terrorismo no Código Penal, dando-lhe alguns contornos conceituais. Trata-se do Projeto de Lei n° 6.764, de 9 de maio de 2002, que adicionaria o Título XII, que versa sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito, à Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. Cujo art. 371 seria redigido da seguinte forma:

“Terrorismo

Art. 371. Praticar, por motivo de facciosismo político ou religioso, com o fim de infundir

terror, ato de:

I – devastar, saquear, explodir bombas, seqüestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal ou sabotagem, causando perigo efetivo ou dano a pessoas ou bens; ou

II – apoderar-se ou exercer o controle, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de meios de comunicação ao público ou de transporte, portos, aeroportos,estações ferroviárias ou rodoviárias, instalações públicas ou estabelecimentos destinados ao abastecimento de água, luz, combustíveis ou alimentos, ou à satisfação de necessidades gerais e impreteríveis da população:

Pena – reclusão, de dois a dez anos.

§ 1o Na mesma pena incorre quem pratica as condutas previstas neste artigo, mediante

acréscimo, supressão ou modificação de dados, ou por qualquer outro meio interfere em sistemas de informação ou programas de informática…”

A própria Organização das Nações Unidas (ONU) não conseguiu alcançar um consenso acerca do conceito de terrorismo. Motivo pelo qual ainda não foi elaborada uma convenção universal sobre o tema. Fato que não vem sendo óbice à tomada de iniciativas contra os atos de terror. Do que é exemplo a edição, em abril de 2005, da Convenção Internacional para a Repressão de Atos de Terrorismo Nuclear.[2]

Tanto que a ONU, por meio do seu Conselho de Segurança, editou a Resolução 1373 em 28 de setembro de 2001. Pela qual expressamente repudia a prática de atos terroristas, e exorta os estados-membros a prevenirem e reprimirem sua prática. Seja por meio de medidas simples, como o bloqueio de ativos financeiros de pessoas ligadas a grupos terroristas, seja mediante adoção de providências mais severas. Tais quais a não concessão de abrigo no país a pessoas que se engajam nestas práticas, ou não permitindo a movimentação de terroristas ou grupos terroristas pelo seu território.[3]

No âmbito regional, a Organização dos Estados Americanos (OEA), também tratou de confeccionar a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, assinada em Barbados em 03 de junho de 2002. Pela qual insta os países que integram a OEA a prevenir, combater, punir e eliminar o terrorismo (art. 1)[4]. Colocada em aplicação no sistema jurídico nacional pelo Decreto n° 5.639 de 26 de dezembro de 2005.

Dentro desta moldura jurídica, e partindo-se do pressuposto de que tudo leva a crer que o Governo do Paquistão estaria, no mínimo, sendo conivente com a presença de Osama Bin Laden no seu território, já haveria suporte legal para que sofresse represálias internacionais. Posto que flagrado em inescusável descumprimento das normas internacionais. Talvez não da forma unilateral como foi feito pelos Estados Unidos, mas sim com o aval da ONU.

Cenário que, a bem da verdade, dificilmente viria a se concretizar. Considerando os interesses (muitos vezes escusos) os mais variados possíveis dos integrantes da ONU. Indiciando que, se a questão fosse levada ao debate no Conselho de Segurança, provavelmente não se obteria uma permissão para se lançar uma ofensiva sobre o território paquistanês. Ou pelo menos não em tempo de prender o terrorista. Que, até lá, muito provavelmente já teria tomada conhecimento da situação, e fugido do local onde se encontrava.

Mas e quanto à suposta execução sumária de Bin Laden? Haveria lastro jurídico capaz de justificar este ato? Deveria ele ter sido levado a julgamento perante algum país, ou pelo Tribunal Internacional Penal?

Em princípio, certamente que a resposta correta seria aquele que demandava que este terrorista fosse levado a uma Corte de Justiça. Onde seria formalmente acusado, e poderia exercitar sua plena defesa.

Acontece que, um julgamento desta natureza poderia levar anos para ser finalizado. E, até lá, é bem possível que insurgentes da Al-Quaeda passassem a promover atos de terror pelo mundo, exigindo a soltura de Bin Laden. Especialmente contra norte-americanos, principais responsáveis pela sua prisão.

Ante tal situação, não é desarrazoado cogitar-se que o Governo Americano se valeu do regular exercício da legítima defesa. Expressamente previsto na Carta da ONU, em seu art. 51, in verbi:

“Art. 51 Nada na presente Carta prejudicará o direito de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais…”

Que, na hipótese, seria utilizado como forma de legítima defesa preventiva (ou preordenada ou antecipada), ou mesmo sob a indumentária de uma legítima defesa preemptiva. Dentro de uma concepção mais ampla, que faz a diferenciação entre guerra justa e injusta, como sustentado por Michael Walzer, na obra  “Just and Unjust Wars” (New York: Basic Books – 2 ed., 1992).

Para quem, em suma, a guerra preemptiva estaria baseada em fatos reais e irrefutáveis (hard evidence) reveladores da iminência de um ataque. Enquanto a guerra preventiva, seria destinada a impedir o surgimento do próprio risco iminente. Ou seja, teria por finalidade debelar o risco, antes mesmo da efetiva materialização da possibilidade do ataque.

Seja num caso como noutro, não há como se refutar a constatação de que Bin Laden poderia estar engendrando e gerenciando, a prática de outros atos terroristas. Cujo alvo principal, inquestionavelmente, seria a América.

É verdade que, perante o Direito Brasileiro, uma tese desta natureza, preconizando o uso da legítima defesa preventiva, estaria fadada ao insucesso. Posto que, nos termos da legislação nacional (Código Penal, art. 25) não se justificaria uma ação antecipada contra prováveis ameaças, por mais que fossem plausíveis. Como assevera Damásio E. de Jesus, em Direito Penal – Parte Geral, 27ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. Vol.1, p. 389:

“…Não há legítima defesa contra agressão passada ou futura. Se a agressão já ocorreu, a conduta do agredido não é preventiva, tratando-se de vingança ou comportamento doentio. Se há ameaça de mal futuro, pode intervir a autoridade pública para evitar a consumação…”

Entretanto, num cenário internacional onde a “autoridade pública” é a ONU, cujos membros permanentes (China, França, Rússia, Reino Unido da Grã-Bretanha e os Estados Unidos da América) do Conselho de Segurança (que possuem o poder de vetar qualquer iniciativa – Carta da ONU art. 27) possuem agendas muitas vezes não reveladas e moralmente questionáveis, e interesses conflitantes, seria improvável que se conseguisse uma permissão para se invadir o Paquistão e prender Bin Laden.

Motivo pelo qual, por mais que moralmente possa se reprovar a iniciativa unilateral que culminou na morte do terrorista, e por mais que se deva lamentar toda perda de uma vida humana, juridicamente, existem bases legais que legitimam esta ação militar americana.

Que obviamente não é a melhor medida para se debelar ameaças terroristas. Mas que, no conturbado jogo de interesses entre as nações, parece não ter deixado alternativa ao governo norte-americano.

* Procurador Federal. Mestre em Direito Internacional (Master of Law), com concentração na área de Direitos Humanos, pela American University – Washington College of Law. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Professor do Curso de Direito da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE (SC).

[1] Diniz. Compreendendo o Fenômeno do Terrorismo: “…corre-se o risco de agregar sobre um mesmo nome coisas muito diferentes, impossibilitando a análise, a identificação de alternativas adequadas para se lidar com o fenômeno e induzindo a erro quando da avaliação da eficácia dessas alternativas…” 

[2] http://www.onu-brasil.org.br/view_news.php?id=2881

[3] Resolução 1373 (2001): O Conselho de Segurança…

Reafirmando também a condenação inequívoca dos ataques terroristas ocorridos em Nova York, Washington, D.C. e Pensilvânia, em 11 de setembro de 2001, e expressando a determinação de prevenir esses atos,

Reafirmando ademais que tais atos, como quaisquer outros atos de terrorismo internacional, constituem uma ameaça à paz e à segurança internacional…

Reafirmando a necessidade de combater por todos os meios, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, ameaças à paz e à segurança internacional causadas por atos terroristas,

Profundamente preocupado com o aumento, em várias regiões do mundo, de atos de terrorismo motivados pela intolerância ou o extremismo,

Reafirmando o princípio estabelecido pela Assembléia Geral na declaração de outubro de 1970 (resolução 2.625 (XXV)) e reiterado pelo Conselho de Segurança na resolução 1.189 (1998) de 13 de agosto de 1998, qual seja o de que todo Estado tem a obrigação de abster-se de organizar, instigar, auxiliar ou participar de atos terroristas em outro Estado ou permitir, em seu território, atividades organizadas com o intuito de promover o cometimento desses atos,

Atuando ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

•  Decide que todos os Estados devem:

a) Prevenir e reprimir o financiamento de atos terroristas;

b) Criminalizar o fornecimento ou captação deliberados de fundos por seus nacionais ou em seus territórios, por quaisquer meios, diretos ou indiretos, com a intenção de serem usados ou com o conhecimento de que serão usados para praticar atos terroristas;

c) Congelar, sem demora, fundos e outros ativos financeiros ou recursos econômicos de pessoas que perpetram, ou intentam perpetrar, atos terroristas, ou participam em ou facilitam o cometimento desses atos. Devem também ser congelados os ativos de entidades pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, por essas pessoas, bem como os ativos de pessoas e entidades atuando em seu nome ou sob seu comando, inclusive fundos advindos ou gerados por bens pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por tais pessoas e por seus sócios e entidades…

•  Decide também que todos os Estados devem:

•  Abster-se de prover qualquer forma de apoio, ativo ou passivo, a entidades ou pessoas envolvidas em atos terroristas, inclusive suprimindo o recrutamento de membros de grupos terroristas e eliminando o fornecimento de armas aos terroristas;

•  Tomar as medidas necessárias para prevenir o cometimento de atos terroristas, inclusive advertindo tempestivamente outros Estados mediante intercâmbio de informações;

•  Recusar-se a homiziar aqueles que financiam, planejam, apóiam ou perpetram atos terroristas, bem como aqueles que dão homizio a essas pessoas…

[4] Artigo 1:  Esta Convenção tem por objeto prevenir, punir e eliminar o terrorismo. Para esses fins, os Estados Partes assumem o compromisso de adotar as medidas necessárias e fortalecer a cooperação entre eles, de acordo com o estabelecido nesta Convenção.

Blindados sírios entram em cidade rebelada

Tanques do Exército sírio entraram na manhã deste sábado na cidade de Banias (ver imagem acima), no noroeste do país, um dos focos da revolta contra o regime do ditador Bashar al Assad, informaram ativistas dos direitos humanos citados pela agência France Presse.

Os tanques entraram em Banias ainda de madrugada e tentam agora se dirigir aos bairros do sul, onde se encontra a maioria dos manifestantes, acrescentaram as fontes.

Os moradores locais “formaram um escudo humano” para impedir o avanço dos blindados, afirmaram ainda os ativistas, segundo os quais as comunicações e a eletricidade foram cortadas na cidade.

Banias se encontra sitiada pelo Exército sírio há mais de uma semana. Na noite da última quarta-feira, as forças de segurança reforçaram os acessos à cidade, onde milhares de pessoas haviam se manifestado contra o ditador.

“Parece que estão planejando atacar a cidade como fizeram em Deraa [cidade so sul do país onde tiveram início os movimentos de protesto contra o regime]“, disse um dos ativistas.

Mortes

Na sexta-feira (06), ao menos 21 pessoas morreram durante uma violenta repressão das forças de segurança sírias aos protestos da oposição nas cidades de Homs e Hama, ao norte da capital Damasco.

Os confrontos mais violentos ocorreram em Homs, onde tanques do Exército dispararam indiscriminadamente contra os manifestantes, segundo o diretor do Observatório Sírio para os Direitos Humanos, Ammar Qurabi.

Segundo organizações de direitos humanos na Síria, ao menos 565 civis e mais de uma centena de membros do Exército e das forças de segurança morreram desde o início dos protestos, em meados de março.

Sanções

Os países da UE alcançaram na sexta-feira um acordo político para sancionar 13 nomes do regime sírio, em resposta à violenta repressão dos protestos de oposição no país.

Na lista não aparece, entretanto, o ditador da Síria, Bashar al Assad, apesar de vários Estados-membros terem pressionado para que seu nome fosse incluído.

As sanções serão adotadas formalmente no início da próxima semana e vão incluir a proibição de viajar à Europa e o congelamento de ativos em todo o território do bloco europeu dos envolvidos.

A exclusão de Bashar al Assad da lista de sancionados não significa que não possa ser afetado em um futuro próximo, porque este tipo de lista é alvo de constante revisão e pode ser ampliada rapidamente.

Este será o primeiro pacote europeu de sanções contra a Síria, mas pode ser acompanhado em breve de novas medidas.

Já os EUA advertiram na sexta que adotará “medidas adicionais” contra a Síria caso Damasco não detenha sua brutal repressão aos manifestantes, quase uma semana depois de terem imposto duras sanções ao país árabe.

No dia 30 de abril, os EUA ordenaram o congelamento de operações financeiras da Síria, notadamente visando Maher Al Assad, irmão poderoso do presidente, que comanda a temida Quarta Divisão Blindada da Síria.

Também foram incluídos nestas sanções Ali Mamluk, chefe dos serviços de inteligência, e Atef Najib, que se apresentou como o ex-chefe de inteligência de Deraa (sul), epicentro dos protestos contra o regime.

O ditador, no entanto, foi poupado pelas sanções americanas.

FONTTE: FolhaOnline

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