Para TSJ nova juramentação do presidente não é necessária, já que não houve ‘interrupção do cargo’
CARACAS — Em um pronunciamento oficial, nesta quarta-feira, o Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela respaldou a manobra anunciada na terça-feira pelo governo venezuelano e anunciou que uma nova juramentação do presidente Hugo Chávez não é necessária, já que não houve “interrupção do cargo”. Ao interpretar o artigo 231 da Constituição, a presidente do Supremo, Luisa Estella Morales, disse quer levar “aos venezuelanos a paz e a tranquilidade de uma maneira clara e certeira”. O tribunal também descartou, por enquanto, a convocação de uma junta médica para avaliar o estado de saúde de Chávez, como solicitado pela oposição.
Segundo a magistrada, o TSJ marcará nova data da cerimônia de juramentação quando os motivos que mantêm o presidente fora do país sejam superados. Enquanto isso, o Poder Executivo – o que inclui o vice-presidente, Nicolás Maduro, e todos os ministros chavistas – continuará exercendo suas funções dentro da leis administrativas.
- Até a presente data, o presidente Hugo Chávez se ausentou do território nacional por razões de saúde por mais de cinco dias, mas de conformidade com o previsto no artigo 235 da Constituição, decisão que foi ratificada pela Assembleia Nacional no dia 8. Isso não deve ser considerado em uma falta temporal.
Luisa Estella Morales citou ainda os artigos 186 e 187 da antiga Constituição de 1961, que previam que o presidente deveria entregar o mandato ao presidente do Congresso em casos similares. Mas explicou que a Carta Magna de 1999 eliminou a possibilidade de que o presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello, tivesse que assumir.
- A carta de 1999 culminou e eliminou expressamente a previsão que impede que o término do mandato seja considerado falta absoluta. Isso seria absurdo no caso de um presidente reeleito e proclamado. Apesar de em 10 de janeiro começar um novo período constitucional não é necessária nova posse para Hugo Chávez em condição de ser um presidente reeleito e por não existir interrupção no exercício do cargo – afirmou.
Quando perguntada se a ausência de Chávez por quase um mês não se constituiria em falta absoluta, a magistrada afirmou que a interpretação do Supremo é de que “não há sequer ausência temporal”, já que o presidente venezuelano solicitou permissão para se ausentar por mais de cinco dias por razões de saúde, e obteve permissão.
Mais cedo, a oposição anunciou que iria ao Tribunal Supremo de Justiça para pedir um pronunciamento sobre a prorrogação da cerimônia que oficializa a continuidade de Chávez no governo, com a esperança de que o órgão mantivesse a obrigatoriedade da posse para esta quinta-feira.
Na terça-feira, o governo venezuelano confirmou que Chávez não fará o juramento no dia 10 de janeiro para assumir seu novo mandato. Em comunicado lido a congressistas, Maduro pediu, em nome do presidente, que ele faça o juramento em outra data diante do Tribunal Supremo de Justiça, de acordo com o Artigo 231 da Constituição.
FONTE: O Globo














Comentários recentes