Nem uma coisa, nem outra

* Sérgio Paulo Muniz Costa

Em relação à apuração de violações de direitos humanos cometidas no passado recente do Brasil vai se delineando o descaminho da verdade pelas tantas comissões que, justamente por lhe terem o nome, deveriam persegui-la de forma incansável e honesta em muitas vozes, razões e perspectivas – jamais no comodismo da verdade única em que se escondem os radicais incrustados nos poderes da República.

Mesmo aos leitores mais críticos da Lei nº 12.528 de 18 de novembro de 2011 que criou uma comissão com essa finalidade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República não escapará a constatação de que as atividades desse colegiado “não terão caráter jurisdicional ou persecutório”. Mas os arautos da verdade única não respeitam nem mesmo o texto da lei que tanto festejam, duplipensando a verdade deles como verdade de todos e falando a novilíngua na qual examinar significa acusar, esclarecer quer dizer julgar e reconciliação é pura e simples vingança.

Para tanto se emprega o argumento tautológico de que já foram punidos os perdedores da História derrotados na luta armada que desencadearam, restando punir aqueles que os venceram na defesa de uma ordem dita ilegal, uma idéia no mínimo exótica, mas que é trágica em seu verdadeiro significado para a democracia: o julgamento político. Muitos diriam que responder ao absurdo é dar-lhe asas. Foi assim que em silêncio, de sandice em sandice, chegamos ao impensável.

Informal e oficiosamente o julgamento político já começou. O governo federal tentou criminalizar a manifestação legal e legítima de pensamento usando a mais estreita das interpretações de códigos aplicáveis às mais extremas situações, insistindo, depois de desmascarado, com a boataria intimidadora de sanções disciplinares que não se respaldam em código nenhum. Mais triste é assistir quem por fé de ofício deveria defender a liberdade de opinião apontar contradição na pretensão de liberdade de expressão por parte daqueles que defenderam a lei e a ordem no regime que agora se pretende julgar. Então estamos vivendo em que regime? Em que país? Sob que leis?

Há muitos direitos envolvidos nessa questão. Se eles existem no que diz respeito à memória e ao pranto dos entes desaparecidos, há também o direito à verdade sobre aqueles que, sem se darem conta da precariedade de seu marxismo, seduziram jovens a apagarem vivos as suas vidas, mergulhando-os na clandestinidade para enfrentar o Estado pelas armas. Há o direito de discordar da visão governamental dos direitos humanos, embutida no projeto continuísta que praticamente a metade do eleitorado rejeitou no último pleito presidencial. Só há um direito que a ninguém cabe: o de se achar dono da democracia brasileira, muito menos àqueles que empunharam armas com treinamento, orientação e financiamento estrangeiro e hoje, arrogantes no condomínio do poder, insistem em ostentar o espírito das armas. Com isso se dão o direito de implodir a Anistia, ao longo de todo o espectro ideológico, pelo que certamente serão responsabilizados no tribunal da história.

As Forças Armadas existem para combater e vencer inimigos externos e internos. Foi o que fizeram nos anos 60 e 70 do século passado, como aconteceu ao longo de toda nossa história, vencendo mais uma guerra imposta à sociedade brasileira, não a elas. Vitórias militares não são das Forças Armadas, são do Brasil, na medida em que o país não se sujeitou à coerção armada de seus inimigos, estrangeiros ou domésticos. Vitórias militares não são conquistadas sem coragem, física e moral. Disso depende a soberania do Brasil. Amplie-se o debate, para que se compreenda esse capítulo da história. Mas não se cale ninguém, inclusive os militares, pois afinal o que há a temer em suas palavras?

Não se sabe bem o que será a comissão instituída pela Lei 12.528, mas a levar em conta o que propalam os ventríloquos do poder, sabe-se o que ela não será: nem nacional e nem da verdade.

* Historiador, é membro do CPE da UFJF e pesquisador de Segurança e Defesa do CEBRI. Foi Delegado do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, órgão de assessoria da OEA para assuntos de segurança hemisférica.

SAIBA MAIS:

A ONU elogiou a decisão da presidente Dilma Rousseff de sancionar a lei que cria a Comissão da Verdade para apurar violações dos direitos humanos ocorridas no Brasil entre 1946 a 1988. Apesar do elogio, a ONU pediu explicitamente a revogação da Lei da Anistia de 1979.

No comunicado da ONU, a alta comissária de Direitos Humanos, a indiana Navi Pillay, incentiva o Brasil a “adotar medidas adicionais que facilitem a punição daqueles que foram responsáveis pela violação de direitos humanos no passado”. Ao insistir na questão, a ONU bate de frente com o julgamento dessa questão no Supremo Tribunal Federal.

Em abril do ano passado, os ministros do STF julgaram válida a interpretação segundo a qual foram anistiados os dois lados: as vítimas de crimes de violações de direitos humanos e os agentes de Estado responsáveis por esses crimes.

FONTE: montesclaros.com

A Decisão do Supremo Tribunal Federal  Sobre a Anistia

Por Ives Gandra Martins**

A esperada decisão da Supre­ma Corte sobre a Lei da Anistia demonstrou a maturidade do Poder Judiciário brasi­leiro ao tratar temas polêmicos sem se deixar, influenciar por apelos po­líticos ou pressões internacionais.

Foi uma decisão inatacável, irretocável e precisa do ponto de vista jurídico, sem que a Supre­ma Corte avalizasse, em nenhum momento, as torturas praticadas, entre 1969 e 1971, por militares e pelos integrantes da guerrilha – movimento armado que, a meu ver, atrasou a redemocratização do País, obtida mais pela arma da palavra, da OAB e de parlamen­tares, que pelas armas de fogo.

O voto do Ministro Peluso im­pressiona por lembrar que quem propôs e deu forma à Lei de Anistia foi a própria OAB, a pe­dido dos guerrilheiros, que dese­javam voltar à luta democrática pelas vias próprias do regime.

Proposto pela OAB, na reda­ção de dois eminentes juristas e membros do Conselho Federal (Raymundo Faoro e Sepúlveda Pertence), o projeto de lei foi amplamente negociado com os detentores do poder e acatado, ao ponto de se colocar uma pedra sobre o passado e sobre toda espé­cie de crimes de ambos os lados.

O Ministro Eros Grau, apesar de ter sofrido tortura, afirmou que, como jurista, não podia dar outra interpretação à lei, senão a de que era rigorosamente constitucional.

Impressiona-me, todavia, a ignorância do direito brasileiro demonstrada por membros da ONU, da Corte de São José (OEA) e por alguns juristas estrangeiros, para quem o Brasil deveria, com base em tratados internacionais, rever a referida lei. Tais analis­tas demonstraram ignorar que, no direito brasileiro, o tratado internacional ingressa, conforme jurisprudência da Suprema Cor­te (STF), com eficácia de lei ordinária. Ora, todos os tratados internacio­nais sobre tortura assinados pelo Brasil e que entraram em vigor no País são posteriores a 1979 (depois da promulgação da Lei de Anistia), inclusive o Pacto de São José, que, embora assinado em 1969, apenas ganhou eficácia, no direi­to brasileiro, em 1989.

Reza o artigo 5o inciso XXXVI (cláusula pétrea, portanto, imodificável) da Constituição, que “a lei não prejudicará o direito adquirido”, sendo pacífica a ju­risprudência do Pretório Excelso, de que a lei penal não pode retroagir in pejus, ou seja, em detrimento do acusado, mas só a favor dele.

Parece-me, pois, que as pres­sões internacionais de consagra­dos nomes desconhecedores do direito brasileiro resultarão em nada, pois acolhê-las implica­ria a mudança da Constituição Brasileira, no que diz respeito a cláusulas pétreas. Isso só seria possível com uma revolução.

Pela mesma razão, qualquer que seja a decisão da Corte de São José (OEA) sobre a matéria, sua re­levância será nenhuma, visto que de impossível aplicação no Bra­sil, após a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a validade da Lei de Anistia. O artigo 5o, inciso XXXV da lei suprema nacional, assegura que todas as lesões de direitos devem ser levadas ao Poder Judiciário, ao qual cabe decidir, nos casos de direito internacional público ou privado, se existe a preva­lência do direito estrangeiro. Só nessa hipótese é que a competên­cia passará para as Cortes de ou­tros países, como prevê a Lei de Introdução ao Código Civil, ou para as Cortes de Direito Público Internacional, que transcendem as forças judiciais de cada país (Corte de Haia).

No caso em concreto, da Lei da Anistia, por ser questão ex­clusivamente brasileira, ocor­rida em território brasileiro, a competência da Suprema Corte (STF) é absoluta e a das cortes inter­nacionais (OEA e outras), nenhuma.

** Ives Gandra Martins, formado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), é Jurista Internacional, Professor de Direito, Escritor, Catedrático em Direito por 31 Universidades no Brasil, América do Sul e Europa.

FONTE: Revista do Clube Militar, ano LXXXIII, n° 437, 2010

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Tribunal concluiu que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas, ocorrido entre 1972 e 1974.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia e determinou que sejam feitos todos os esforços para localizar os corpos dos desaparecidos. O Tribunal concluiu que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas, ocorrido entre 1972 e 1974.

Em uma sentença divulgada hoje, a Corte considerou que as disposições da Lei de Anistia brasileira não podem impedir a investigação e a sanção de graves violações de direitos humanos. Para ela, “as disposições da lei são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis”.

A decisão, embora refira-se à Guerrilha do Araguaia, extrapola para outros casos quando a sentença diz que as disposições da lei “tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos”. Este entendimento derruba a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que a Lei da Anistia, de 1979, também beneficia os agentes do Estado que praticaram torturas e assassinatos.

A sentença da Corte Interamericana foi provocada por três ONGs brasileiras – Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP-SP) – que protestaram em nome dos familiares dos mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia.

A decisão dos sete juízes estrangeiros e o juiz ad hoc (determinado) brasileiro determina ao Estado brasileiro “a investigação penal dos fatos do presente caso (Guerrilha do Araguaia) a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais” e punir criminalmente os responsáveis. Manda ainda o “Estado realizar todos os esforços para determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas e, se for o caso, identificar e entregar os restos mortais a seus familiares”. Também dispõe que “o Estado preste atendimento médico e psicológico ou psiquiátrico”, às vítimas que o solicitem.

Nas 126 páginas da decisão, há determinações que certamente criarão constrangimentos, como a realização de um “ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional, em relação aos fatos do presente caso, referindo-se às violações estabelecidas na presente Sentença”. Neste ato, segundo a decisão, devem estar presentes “altas autoridades nacionais e as vítimas do presente caso”. Outra determinação é a da implementação em um prazo razoável de “um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas”.

Legislação

Na área da legislação, a corte determina que se adote “as medidas que sejam necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas, em conformidade com os parâmetros interamericanos”. Estipula ainda que não adianta apenas apresentar o projeto de lei, mas também “assegurar sua pronta sanção e entrada em vigor”.

A decisão determinou ainda que o Estado pague US$ 3 mil dólares para cada família a título de indenização pelas despesas com as buscas dos desaparecidos. Estipulou também indenização a titulo de dano imaterial de US$ 45.000,00 a cada familiar direto e de US$ 15.000,00 para cada familiar não direto, considerados vítimas no presente caso. Determina também o pagamento pelo Estado de US$ 45 mil para as três ONGs, cabendo a maior parcela de US$ 35 mil para o Centro pela Justiça e o Direito Internacional, pelos gastos tidos até hoje com o caso.

FONTE: Estadão On-line

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Iraniana é acusada de adultério e do assassinato do marido; filho e advogado de Sakineh também estão presos.

Segundo Press TV imagens apenas mostram uma reconstituição do suposto crime de Ashtiani

O canal de televisão estatal iraniano Press TV informou que gravou uma nova confissão de Sakineh Mohammadi Ashtiani, a iraniana acusada de adultério e condenada à morte por apedrejamento e negou que ela tenha sido libertada.

De acordo com a página da Press TV, Sakineh foi para casa apenas para fazer uma reconstituição de outro crime da qual é acusada, o assassinato de seu marido.

“Ao contrário (do que é afirmado pela) da grande campanha de publicidade da imprensa ocidental, de que a assassina confessa Sakineh Mohammadi Ashtiani foi libertada, uma equipe de produção da Press TV baseada no Irã conseguiu autorização junto ás autoridades judiciárias iranianas para acompanhar Ashtiani até sua casa, para produzir uma reconstituição visual do crime no local do assassinato”, afirmou a Press TV em sua página na internet.

O anúncio da Press TV foi feito depois do surgimento de informações de que a iraniana tinha sido libertada. Estas informações foram divulgadas depois do aparecimento de fotos de Sakineh e de seu filho, Sajjad Ghaderzadeh, na casa deles no Irã.

No entanto, Ghaderzadeh e o advogado de Sakineh estão presos. E os dois também deram entrevistas à Press TV.

Pressão internacional

O caso de Sakineh ganhou destaque internacional quando foi revelado há alguns meses que ela seria executada por apedrejamento, devido à acusação de adultério. A execução ocorreria depois que os pedidos de clemência da iraniana foram rejeitados.

Depois de muita pressão internacional, as autoridades iranianas afirmaram que a sentença de apedrejamento tinha sido suspensa, mas ela ainda enfrentaria a sentença de morte pelo assassinato do marido.

Correspondentes afirmam que a imprensa do Irã tem mostrado Sakineh como uma assassina comum, ao invés de adúltera, como uma forma de tentar diminuir a pressão internacional devido à sentença por apedrejamento.

Informações na imprensa internacional afirmavam que Sakineh tinha sido libertada, depois da divulgação de uma declaração do Comitê Internacional contra o Apedrejamento. A declaração do comitê afirmava que tinha “recebido informações da libertação de Sakineh Mohammadi Ashtiani e de seu filho”.

O grupo alemão afirmou que ainda esperava a confirmação da libertação por parte das autoridades iranianas. BBC Brasil – Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.

FONTE: Estadão On-line

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Comitê Internacional Contra o Apedrejamento diz que iraniana está livre; Irã não confirmou.

Genebra – A iraniana Sakineh Mohamadi Ashtiani, condenada à morte por adultério e cumplicidade na morte do marido, teria sido libertada, informa o Comitê Internacional contra Execuções. A informação ainda não foi confirmada pelo governo do Irã.

Televisão estatal iraniana divulgou fotos da iraniana em liberdade.

Segundo o jornal espanhol El País, o filho da iraniana, Sajjad Ghaderzadeh, e seu advogado, Javid Houtan Kian, presos por fazer campanha contra a prisão de Sakineh, também foram libertados. A televisão estatal iraniana transmitiu um trecho prévio de um programa especial que será veiculado nesta sexta sobre Sakineh. A previsão é que a libertação seja confirmada no programa.

Ainda de acordo com o jornal espanhol, dois jornalistas presos por envovimento com o caso também foram soltos. Fontes iranianas afirmaram que a libertação foi realizada mediante pagamento de fiança, embora a quantia não tenha sido informada.

Pressão

“A libertação só ocorreu por causa da pressão internacional, disse Mina Ahadi, presidente do Comitê Internacional contra Execuções, com base em Berlim, e que atua como uma espécie de representante de Sakineh na Europa.

“Estou certa de que esse dia estará escrito nos livros de história do Irã, se não nos livros de história de todo o mundo, como uma data da vitória dos direitos humanos”, disse ela ao jornal britânico The Guardian.

Entre as pessoas citadas pela ativista como fundamentais nas pressões pela libertação de Sakineh está o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Ele foi importante nesse processo e o fato de que Dilma (Rousseff) tenha sido ainda mais forte em suas críticas também ajudou muito”, afirmou Mina, uma iraniana refugiada, ao Estado.

Lula chegou a oferecer asilo a Sakineh, mas, há apenas duas semanas, o Brasil se absteve em uma votação de uma resolução na Organização das Nações Unidas (ONU) que condenava o Irã por apedrejamento. Dilma criticou o voto do Itamaraty e disse não compartilhar da opinião.

Mina, porém, alerta que se a batalha foi vencida, “a ainda guerra não”. Um total de 26 pessoas ainda aguardam nas prisões iranianas para serem executados por apedrejamento. “Temos de lutar para isso nunca mais ocorrer”, afirmou.

Sakineh chegou a aparecer em uma TV admitindo seus crimes e o governo do Irã insistiu que a comunidade internacional estava politizando o assunto para pressionar Teerã. O Irã chegou a sugerir que o Ocidente liberasse de suas prisões “todos os assassinos” e alertou que não aceitaria nenhuma ingerência em seus assuntos domésticos.

O governo iraniano fez questão de lucrar com a libertação. O anúncio da libertação foi anunciada um dia antes do Dia Internacional dos Direitos Humanos e fotos da iraniana e de seu filho foram divulgadas. Na sexta será exibida uma reportagem sobre a iraniana em um dos principais programa da televisão iraniana, quando a libertação de Sakineh deverá ser confirmada. Um canal, porém, afirmou que o programa terá o objetivo de “provar a culpa” de Sakineh.

O caso

Sakineh foi condenada em 2006 por manter relações com dois homens após ficar viúva, o que, segundo a lei islâmica, também é considerado adultério. Ela foi condenada a 99 chibatadas. Depois, esta pena foi convertida em morte por apedrejamento.

Em julho deste ano, seu advogado Mohammad Mostafaei tornou público o caso em um blog na internet, o que chamou a atenção da comunidade internacional. Perseguido pelas autoridades iranianas, ele fugiu para a Turquia, de onde buscou asilo político na Noruega.

A sentença de apedrejamento foi suspensa, mas ainda pode ser retomada pela Justiça. Um tribunal de apelações acrescentou ao caso a acusação de conspiração para o assassinato do marido, da qual ela continua condenada a morte por enforcamento.

O Irã raramente realizou execuções por apedrejamento nos últimos anos. Em 2009, porém, o país executou 388 pessoas, ficando atrás apenas da China, segundo dados da ONG Anistia Internacional. A maioria delas foi enforcada.

FONTE: Estadão On-line

NOTA DO FORTE: Apenas três dias após a Presidente Dilma ter declarado, com grande repercussão positiva internacional, que o apoio do Brasil ao Irã foi um erro, Sakineh foi libertada.

Vários esforços internacionais se mostraram infrutíferos para libertar Sakineh, apesar de suas relevâncias, mas após o governo de Armadinejad tentar, sem sucesso, relativizar as críticas de nossa Presidente, o Irã cedeu às pressões internacionais.

Teria sido apenas uma coincidência essa libertação, logo após as declarações de Dilma, ou a crítica veemente de nossa Presidente teve grande valor significativo, tornado a posição intransigente do Irã insustentável?

Caso a nossa indagação seja verdadeira e  se for confirmada essa importante libertação, seria notório o fato de a nossa Presidente Dilma nem ter assumido a presidência e já está influenciado o cenário da política internacional, nesse caso específico, ao não tergiversar, de maneira abjeta, atos de violência contra os direitos humanos.

ATUALIZAÇÃO: Irã nega a libertação de Sakineh, ela foi à sua casa apenas para fazer uma reconstituição do crime do qual sofre acusação, que é o assassinato de seu marido.

Apesar de as declarações de Dilma terem gerado sérias preocupações no Irã, aquele país mantém Sakineh presa, contudo o governo iraniano,  visando diminuir as pressões internacionais, parece estar preocupado em demonstrar que a acusada, também, é uma assassina e não apenas uma adúltera.

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O apoio brasileiro ao Irã na ONU foi um erro, afirmou a presidente eleita Dilma Rousseff.

Em entrevista publicada pelo jornal “The Washington Post”, Dilma Rousseff disse não concordar com o Brasil, que se absteve de votar uma condenação às violações de direitos humanos no Irã.

“Não concordo com o modo como o Brasil votou. Não é a minha posição”, afirmou a presidente, na primeira crítica pública à política externa do presidente Lula, que se aproximou recentemente do Irã.

Na votação, a ONU aprovou uma censura ao regime iraniano por violações de direitos humanos e pediu o fim dos apedrejamentos, da perseguição a minorias e de ataques a jornalistas. O Brasil foi um dos 57 países que se abstiveram na votação, sendo que outros 80 votaram a favor da condenação e 44 foram contrários.

A censura da ONU ao Irã foi motivada pela condenação à morte por apedrejamento de Sakineh Achtiani, acusada de adultério e de envolvimento no assassinato do marido. “Não concordo com as práticas medievais características que são aplicadas quando se trata de mulheres. Não há nuances e eu não farei nenhuma concessão em relação a isso”, garantiu Dilma Rousseff.

Países europeus e ONGs comemoram críticas de Dilma Rousseff ao Irã

Países europeus e ONGs na ONU comemoram as declarações da presidente eleita, Dilma Rousseff, de que estaria disposta a mudar o padrão de votação do País em resoluções que tratem das violações aos direitos humanos no Irã. Para governos, os comentários de Dilma ainda mostram o crescente isolamento que vive o Irã. Mas pedem que a mudança não se limite a temas relacionados com a situação da mulher e que todos os temas de direitos humanos recebam uma nova atenção do novo governo.

No domingo, Dilma declarou em uma entrevista ao Washington Post que a decisão do Itamaraty de se abster em uma resolução na ONU que condenava o apedrejamento foi um erro. Há apenas uma semana, o chanceler Celso Amorim havia defendido a opção de abstenção do Brasil, alegando que ele não votava “nem para agradar a imprensa e nem certas ONGs”. Pelas declarações, porém, que não gostou foi a própria presidente eleita.

Na Comissão Europeia, as declarações de Dilma foram também muito bem recebidas e uma mudança na posição do Brasil era esperada há anos. “O Brasil é uma democracia que tem um papel fundamental hoje nas relações internacionais. Estamos ansiosos para começar a trabalhar com a nova presidente”, afirmou Bruxelas, em um e-mail enviado ao Estado.

Nos bastidores, diplomatas europeus esperam que a declaração seja o início de uma mudança no posicionamento do Brasil, admitindo não apenas a necessidade de dialogar com os iranianos, mas também a necessidade de usar esse canal aberto com Teerã para pressionar o governo por modificações na proteção de direitos humanos no país.

Para Bruxelas, a declaração brasileira vem em um momento em que se revela que o Irã estaria mais isolado que nunca. Uma mudança na posição do Brasil seria, portanto, um golpe ainda mais duro. Nos últimos quatro anos, o tema iraniano alvo de uma controvérsia nas relações entre Bruxelas, Washington e Brasília. Enquanto o mundo criticava a opressão contra os manifestantes que saíram às ruas para protestar em relação às eleições vencidas por Mahmoud Ahmadinejad, Lula preferiu apenas dizer que eram protestos de “torcedores” do time derrotado. Lula chegou a comparar o evento a um jogo do campeonato carioca.

Lula ainda criticou a interferência inicial da comunidade internacional em relação ao apedrejamento de Sakineh Ashtiani, iraniana condenada à morte por adultério. Semanas depois, ofereceu asilo em um discurso de campanha para Dilma. Mina Ahadi, presidente do Comitê Internacional contra Execuções, comemorou a declaração de Dilma e quer agora enviar uma delegação ao Brasil para discutir com a nova presidente a participação do País na defesa de direitos humanos. “Uma mudança no padrão de votação do Brasil é muito importante. Sabemos como o Brasil é importante para o Irã e, portanto, ter o Brasil do nosso lado é fundamental”, disse Mina, que atua como uma espécie de líder da campanha de apoio à Sakineh.

Para Lucia Nader, da ONG brasileira Conectas, a posição de Dilma é positiva. Mas faz seu alerta. “Recebemos com esperança as declarações da presidente eleita, pois se o Brasil quer ocupar papel de destaque no cenário internacional não pode ser ambíguo em relação a princípios e valores”, disse.

“Cabe ressaltar que a Constituição Federal é enfática ao estabelecer que o Brasil deve reger-se em relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos”, afirmou. “É ainda importante que a política externa seja mais transparente e aberta à participação da sociedade brasileira”, completou.

Na Anistia Internacional, a percepção é de que o Brasil seria o único país dos Brics que poderia de fato dar um peso maior às questões de direitos humanos na agenda internacional. Leon Saltiel, da ONG pró-israelense UN Watch, também elogiou as declarações de Dilma, mas espera que a mudança seja mais ampla. “Só esperamos que de fato a mudança ocorra na prática nas votações”, disse.

FONTES:

  • Estadão On-line
  • Diário de Notícias

NOTA DO BLOG: Parabéns Presidente Dilma, pela firmeza em sua declaração, que condena a violação aos direitos humanos. Isso, sim, é uma posição firme de Estadista, que não compactua e nem relativiza abusos praticados por regimes feudais autoritários, que desrespeitam as mulheres e tratam os direitos humanos com descaso.

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Muitas notícias têm sido divulgadas pela imprensa sobre os anos da ditadura militar, expondo as atrocidades, as torturas e as perseguições, que teriam sofrido os opositores do então regime ditatorial militar.

Com certeza repudiamos qualquer tipo de violação aos direitos humanos.

Muitas histórias têm sido difundidas, propaladas quase que invariavelmente, apenas, por aqueles que se declararam perseguidos pelo regime militar e em inúmeras ocasiões não são contestados e suas versões são tidas como verdadeiras, muitas vezes lhes dando o direito de perceber indenizações vitalícias, concedidas pelo governo federal.

É sabido que para se obter a verdadeira história, deve-se examinar todas as partes envolvidas no mesmo evento, pois, caso contrário, poderemos obter uma versão viciada e contaminada, que não reflete os verdadeiros fatos ocorridos.

Analisando essa situação, percebe-se um fato, digno de nota, que nos mostra que não é devidamente publicada a versão dos acontecimentos, sob o ponto de vista dos acusados de prática de perseguição, negando, a eles, o direito de resposta, sendo que devem possuir muitas informações relevantes a serem divulgadas, mas que, por motivos obscuros, talvez inconfessáveis, parece haver interesse de se tentar calar essas fontes relevantes.

Dessa forma, fica evidente que temos, apenas, uma versão unilateral dos fatos, que não satisfaz a busca da verdade.

Frequentemente existe mais de uma história sobre um mesmo fato, que pode ser a história contada, a história oficial e a história verdadeira. Estamos em busca da verdadeira, mas essa é a mais difícil de se obter, principalmente com relação ao assunto em pauta, por ser, ainda, considerado um evento recente de nossa história, que envolve muita emoção, que tende falsear os dados obtidos.

Apesar das dificuldades, podemos obter alguns dados importantes, que, possivelmente nos permitam entender alguns fatos, sem incorrer em erro, que possam distorcer as nossas conclusões.

Isto posto, iremos transcrever alguns trechos que conseguimos obter de fontes que divulgam a versão dos componentes do extinto regime militar, bem como divulgam fatos relevantes que, infelizmente, não tem tido grande repercussão na imprensa, que tem se mantido indiferente em divulgar o “outro lado da moeda”, contribuindo, assim, para a construção da história contada e em certa medida, contribui, também, para com a história oficial, mas que, lamentavelmente, não contribui para com a história verdadeira.

Veremos a seguir alguns fatos, sob o ponto de vista dos chamados perseguidores, relativos à Lei de Anistia, que veio à baila recentemente e que tem sido, frequentemente, questionada pelos perseguidos do regime ditatorial militar, que desejam que essa lei seja revista.

“… Causou espanto, por esse motivo, a extemporânea e fora de propósito, iniciativa de Ministros do atual Governo, de se voltar a discutir uma lei cujos efeitos positivos se faziam sentir há bastante tempo. Foi um desserviço prestado ao Brasil e, com certeza, ao próprio Governo ao qual pertencem…” Revista do Clube Militar, ano LXXXI, n° 430, de 2008”

“A anistia de 1979 não era para idealistas que rompiam com a legalidade na esperança de um país melhor. Era anistia para marxistas, marxista-leninistas, revolucionários maus, perversos, que não perdoam a derrota. – General Coutinho.” – Revista do Clube Militar, ano LXXXI, n° 430, de 2008”

“A afirmação do Gen. Coutinho é comprovada em depoimento do ex-terrorista Daniel Aarão Reis no livro por ele publicado, na qual desmente categoricamente a mística de que “lutavam contra a ditadura”. Escreveu ele e confirmou em entrevista que não lutavam por Democracia, mas pela ditadura do proletariado, já que eram marxistas e leninistas convictos.” – Revista do Clube Militar, ano LXXXI, n° 430, de 2008

O Ministro Waldemar Zveiter, em eloqüente pronunciamento, destacou, entre outras importantes considerações, que o crime de tortura só foi tipificado em 7 de abril, de 1997, quase vinte anos após a promulgação da Lei de Anistia. São, pois, destituídas de respaldo jurídico as tentativas de punir alguém por atos praticados fora do alcance da lei.” – Revista do Clube Militar, ano LXXXI, n° 430, de 2008

“Os promotores da audiência pública propugnam punição para quem lutou contra várias facções da luta armada, mas nada dizem quanto aos seqüestros, assassinatos, assaltos a bancos e outras práticas criminosas dos “pseudo idealistas”. Estes chamados de heróis pelo Presidente em ato recente na UNE, além de não serem penalizados, recebem polpudas indenizações às custas do nosso dinheiro.” – Revista do Clube Militar, ano LXXXI, n° 430, de 2008

“Aqui apareceu ele (Juiz Espanhol Baltazar Garzón), como num passe de mágica, ainda no fervor dos acontecimentos, para pregar sua facciosa tese que desconhece, propositalmente, as atrocidades praticadas por ditaduras de esquerda.” – Revista do Clube Militar, ano LXXXI, n° 430, de 2008”

Devido à extrema importância dessas discussões, onde cada lado dos envolvidos, têm entendimento diferenciado e discordantes da eficiência e da legitimidade da Lei de Anistia, tal divergência acabou batendo às portas do Poder Judiciário, onde O Supremo Tribunal Federal decidiu sobre essa questão polêmica.

A Decisão do Supremo Tribunal Federal Sobre a Anistia

A esperada decisão da Supre­ma Corte sobre a Lei da Anistia demonstrou a maturidade do Poder Judiciário brasi­leiro ao tratar temas polêmicos sem se deixar, influenciar por apelos po­líticos ou pressões internacionais.

Foi uma decisão inatacável, irretocável e precisa do ponto de vista jurídico, sem que a Supre­ma Corte avalizasse, em nenhum momento, as torturas praticadas, entre 1969 e 1971, por militares e pelos integrantes da guerrilha – movimento armado que, a meu ver, atrasou a redemocratização do País, obtida mais pela arma da palavra, da OAB e de parlamen­tares, que pelas armas de fogo.

O voto do Ministro Peluso im­pressiona por lembrar que quem propôs e deu forma à Lei de Anistia foi a própria OAB, a pe­dido dos guerrilheiros, que dese­javam voltar à luta democrática pelas vias próprias do regime.

Proposto pela OAB, na reda­ção de dois eminentes juristas e membros do Conselho Federal (Raymundo Faoro e Sepúlveda Pertence), o projeto de lei foi amplamente negociado com os detentores do poder e acatado, ao ponto de se colocar uma pedra sobre o passado e sobre toda espé­cie de crimes de ambos os lados.

O Ministro Eros Grau, apesar de ter sofrido tortura, afirmou que, como jurista, não podia dar outra interpretação à lei, senão a de que era rigorosamente constitucional.

Impressiona-me, todavia, a ignorância do direito brasileiro demonstrada por membros da ONU, da Corte de São José e por alguns juristas estrangeiros, para quem o Brasil deveria, com base em tratados internacionais, rever a referida lei. Tais analis­tas demonstraram ignorar que, no direito brasileiro, o tratado internacional ingressa, conforme jurisprudência da Suprema Cor­te, com eficácia de lei ordinária. Ora, todos os tratados internacio­nais sobre tortura assinados pelo Brasil e que entraram em vigor no País são posteriores a 1979, inclusive o Pacto de São José, que, embora assinado em 1969, apenas ganhou eficácia, no direi­to brasileiro, em 1989.

Reza o artigo 5o inciso XXXVI (cláusula pétrea, portanto, imodificável) da Constituição, que “a lei não prejudicará o direito adquirido”, sendo pacífica a ju­risprudência do Pretório Excelso, de que a lei penal não pode retroagir in pejus, ou seja, em detrimento do acusado, mas só a favor dele.

Parece-me, pois, que as pres­sões internacionais de consagra­dos nomes desconhecedores do direito brasileiro resultarão em nada, pois acolhê-las implica­ria a mudança da Constituição Brasileira, no que diz respeito a cláusulas pétreas. Isso só seria possível com uma revolução.

Pela mesma razão, qualquer que seja a decisão da Corte de São José sobre a matéria, sua re­levância será nenhuma, visto que de impossível aplicação no Bra­sil, após a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a validade da Lei de Anistia. O artigo 5o, inciso XXXV da lei suprema nacional, assegura que todas as lesões de direitos devem ser levadas ao Poder Judiciário, ao qual cabe decidir, nos casos de direito internacional público ou privado, se existe a preva­lência do direito estrangeiro. Só nessa hipótese é que a competên­cia passará para as Cortes de ou­tros países, como prevê a Lei de Introdução ao Código Civil, ou para as Cortes de Direito Público Internacional, que transcendem as forças judiciais de cada país (Corte de Haia).

No caso em concreto, da Lei da Anistia, por ser questão ex­clusivamente brasileira, ocor­rida em território brasileiro, a competência da Suprema Corte é absoluta e a das cortes inter­nacionais, nenhuma. – Ives Gandra Martins”, Revista do Clube Militar, ano LXXXIII, n° 437, de 2010.

Sem fazer nenhum juízo de valor nesta nossa matéria, no que tange aos fatos históricos protagonizados pelos envolvidos, onde divulgamos somente fatos e opiniões de terceiros, percebe-se que os assuntos ligados à Lei de Anistia é somente uma pequena parcela do que ocorreu e infelizmente, para elucidar todos os fatos (se é que algum dia teremos acesso a tudo),  ainda falta muito a esclarecer, e não se conseguirá a verdadeira história divulgando, apenas, uma versão parcial e unilateral desse relevante período de nossa história.

Fontes:

  • Revista do Clube Militar, ano LXXXI, n° 430, 2008;
  • Revista do Clube Militar, ano LXXXIII, n° 437, 2010;
  • Lei de Anistia.
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vinheta-clipping-forteO encontro entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Nelson Jobim (Defesa), no qual poderia ser discutido o polêmico 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado pelo governo no final do ano passado, foi adiado pelo segundo dia consecutivo.

A previsão era de que Jobim estivesse com Lula hoje durante uma reunião agendada com o ministro Alfredo Nascimento (Transportes). Segundo a assessoria do ministro da Defesa, a agenda foi cancelada a pedido da Presidência.

Ontem, no primeiro dia de trabalho após um descanso de dez dias, o presidente também não tratou oficialmente do plano com o ministro. O presidente não convidou Jobim nem o ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) para a reunião da chamada coordenação política, que reúne os principais ministros e discute os temas centrais do governo.

Interlocutores do presidente dizem que o encontro oficial com Jobim pode ocorrer até o final do dia ou até o fim da semana.

Segundo reportagem publicada hoje pela Folha, após críticas da Igreja Católica, o presidente Lula mandou rever o trecho pró-aborto previsto no decreto, alegando que ele não traduz a posição do governo.

De acordo com a Folha, pela nova redação, o texto deverá fazer uma defesa genérica do aborto, no contexto de saúde pública –para salvar a vida da mãe, por exemplo. Também haverá alterações na parte que trata da violação de direitos humanos na ditadura.

A polêmica sobre o Programa de Direitos Humanos teve início no final do ano passado, quando os comandantes do Exército, general Enzo Martins Peri, e da Aeronáutica, brigadeiro Juniti Saito, ameaçaram pedir demissão caso Lula não revogue o trecho do programa que cria a Comissão da Verdade para apurar torturas e desaparecimentos durante o regime militar (1964-1985).

Vannuchi, por outro lado, também ameaça entregar o cargo se Lula recuar no teor do programa. Em entrevista à Folha, o ministro disse que é “um fusível removível” no governo e pedirá demissão caso o texto seja alterado para permitir a investigação de militantes da esquerda armada durante a ditadura militar –como exigem Jobim e as Forças Armadas.

Ele condena a tentativa de colocarem no mesmo nível torturadores e torturados. Uns agiram ilegalmente, com respaldo do Estado, os outros já foram julgados, presos, desaparecidos e mortos, comparou o secretário, citando o próprio presidente Lula, que foi julgado e condenado a três anos (pena depois revista) por liderar greves no ABC paulista.

O plano também foi criticado pelo ministro Reinhold Stephanes (Agricultura), pela CNA (Confederação Nacional da Agricultura) e pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).

Os militares classificaram o documento como “excessivamente insultuoso, agressivo e revanchista” às Forças Armadas, enquanto Vannuchi defende investigações de torturas cometidas por militares.

Lula está no meio do fogo cruzado entre a área militar e Vannuchi para decidir o que fazer em relação ao programa.

Crise

O foco da crise é o sexto capítulo do Plano de Direitos Humanos, anunciado por Lula no dia 21 e publicado no “Diário Oficial” da União no dia seguinte, com 180 páginas.

O capítulo se chama “Eixo orientador 6: direito à memória e à verdade”. Duas propostas deixaram a área militar particularmente irritada: identificar e tornar públicas as “estruturas” utilizadas para violações de direitos humanos durante a ditadura e criar uma legislação nacional proibindo que ruas, praças, monumentos e estádios tenham nomes de pessoas que praticaram crimes na ditadura.

Na leitura dos militares, isso significa que o governo do PT, formado por muitos personagens que atuaram “do outro lado” no regime militar, está querendo jogar a opinião pública contra as Forças Armadas.

FONTE: Folha Online

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