Lava Jato: da maior operação anticorrupção do Brasil à crise de legitimidade

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Operação Lava Jato

Deflagrada em março de 2014, a Operação Lava Jato revelou um sistema de corrupção que alcançava a Petrobras, grandes empreiteiras e parte expressiva da classe política brasileira, recuperou bilhões de reais e produziu investigações em dezenas de países. Ao mesmo tempo, atingiu empresas centrais para a economia, aprofundou a crise dos investimentos e terminou envolvida em questionamentos sobre a imparcialidade de seus métodos. Documentos oficiais comprovam uma cooperação excepcionalmente próxima entre procuradores brasileiros e autoridades dos Estados Unidos; decisões posteriores do STF e relatórios do CNJ, porém, transformaram a suspeita de atuação coordenada irregular em uma das questões mais controversas de seu legado

Poucas operações policiais e judiciais tiveram consequências tão profundas para o Brasil contemporâneo quanto a Operação Lava Jato. Durante quase sete anos, ela alterou relações entre empresários e políticos, levou executivos e figuras públicas à prisão, desestruturou algumas das maiores companhias de engenharia do país, colocou a Petrobras no centro de uma crise corporativa internacional, estimulou mudanças nos mecanismos de combate à corrupção e ajudou a transformar o ambiente político que produziria a eleição presidencial de 2018.

Seu legado, entretanto, sofreu uma mudança radical de percepção ao longo do tempo.

O que começou como símbolo de uma inédita capacidade do Estado de investigar corrupção de alto nível passou a ser questionado pela proximidade entre acusação e juiz, pela utilização de determinadas provas, pelas relações internacionais mantidas pelos procuradores e pela tentativa de administrar bilhões de reais provenientes de acordos judiciais.

O Supremo Tribunal Federal acabaria reconhecendo a parcialidade do então juiz Sergio Moro em um dos processos contra Luiz Inácio Lula da Silva, anulando posteriormente diferentes conjuntos de provas relacionados à Odebrecht. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, encontrou irregularidades na administração de processos e valores da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em 2024, aprovou relatório apontando possíveis crimes praticados por agentes públicos.

Nada disso, porém, significa que o enorme esquema de corrupção revelado pela Lava Jato tenha sido fictício. Empresas brasileiras declararam-se culpadas no exterior, executivos confessaram pagamentos ilícitos, dinheiro foi recuperado em contas internacionais e acordos bilionários foram celebrados perante autoridades de diversos países. A história da Lava Jato exige, portanto, separar dois elementos que podem coexistir: a existência de corrupção sistêmica e as irregularidades posteriormente identificadas na forma como parte dela foi investigada e julgada.

De doleiros à Petrobras

Posto da Torre, Brasília, onde fica o serviço de lava jato que deu o codinome à Operação Lava Jato.

A Polícia Federal deflagrou a Lava Jato em 17 de março de 2014. Seu objetivo original era desarticular esquemas de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros operados por doleiros. O nome vinha de uma investigação sobre movimentações financeiras realizadas por meio de empresas, entre elas um posto de combustíveis e lavagem de automóveis em Brasília.

A investigação rapidamente ultrapassou esse universo.

A partir de documentos, interceptações e principalmente acordos de colaboração premiada, os investigadores chegaram a executivos da Petrobras e depois a grandes empreiteiras contratadas pela estatal. O Ministério Público Federal passou a sustentar que existia um sistema no qual empresas formavam um cartel em contratos de grande porte, enquanto parcelas dos valores eram desviadas para executivos, intermediários, políticos e partidos.

A investigação adquiria uma dimensão inédita porque envolvia simultaneamente o centro do poder econômico e político brasileiro.

Empresas como Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, UTC, Mendes Júnior e outras gigantes da construção apareceram nas diferentes fases da operação. Executivos que durante décadas haviam frequentado gabinetes presidenciais e participado dos maiores projetos de infraestrutura do país passaram a negociar acordos de colaboração.

A utilização intensiva da delação premiada, fortalecida pela legislação brasileira sobre organizações criminosas aprovada em 2013, tornou-se uma das marcas da operação. Em troca de redução de penas e outros benefícios, investigados forneciam documentos, indicavam contas bancárias, descreviam métodos de pagamento e identificavam outros participantes dos esquemas.

Era um mecanismo multiplicador: cada colaboração podia produzir novos inquéritos, novos colaboradores e novas operações.

Odebrecht transforma a Lava Jato em fenômeno internacional

Sede da Odebrecht em Lima, no Peru

Nenhum caso simbolizou essa expansão como o da Odebrecht.

Em dezembro de 2016, Odebrecht e Braskem declararam-se culpadas perante autoridades dos Estados Unidos e concordaram com um acordo global envolvendo também Brasil e Suíça. O Departamento de Justiça dos Estados Unidos anunciou penalidades combinadas de pelo menos US$ 3,5 bilhões, naquele momento classificadas como a maior resolução internacional de um caso de suborno estrangeiro já realizada.

Os documentos americanos descreviam uma estrutura secreta utilizada para movimentar pagamentos ilícitos em diferentes países. O caso deixou de ser apenas brasileiro e passou a provocar investigações na América Latina, África e outras regiões.

A Lava Jato tornava-se simultaneamente uma operação nacional e uma gigantesca rede de cooperação internacional.

No balanço divulgado quando a força-tarefa do Paraná deixou de existir, em fevereiro de 2021, o próprio MPF contabilizava 735 pedidos de cooperação internacional, entre solicitações brasileiras ao exterior e pedidos recebidos de autoridades estrangeiras. A instituição informava ainda que mais de R$ 4,3 bilhões haviam sido efetivamente devolvidos, enquanto os acordos celebrados previam devoluções próximas de R$ 15 bilhões. Esses números representam o balanço oficial apresentado pelo MPF naquele momento e precisam ser lidos à luz das revisões judiciais posteriores de alguns acordos e provas.

Foi um resultado extraordinário para um sistema de Justiça que historicamente demonstrava grande dificuldade para recuperar recursos desviados em casos de corrupção de alto nível.

O impacto político

A expansão da Lava Jato atingiu partidos de diferentes correntes, governadores, congressistas, ex-ministros, presidentes de grandes empresas e algumas das figuras mais poderosas da República.

A operação também passou a ocupar diariamente telejornais, jornais impressos, sites e redes sociais. Prisões preventivas, delações, conduções coercitivas e novas fases da Polícia Federal transformaram procedimentos criminais em acontecimentos políticos nacionais.

Esse processo coincidiu com a deterioração econômica e com a crise do segundo governo Dilma Rousseff. Embora a Lava Jato não tenha constituído o fundamento jurídico do impeachment da presidente, seus desdobramentos aumentaram a pressão sobre o sistema político e contribuíram para um ambiente de profunda rejeição aos partidos tradicionais.

Nenhum personagem exemplifica melhor essa transformação que Luiz Inácio Lula da Silva.

Em julho de 2017, Sergio Moro condenou o ex-presidente no processo relativo ao apartamento triplex do Guarujá. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Lula acabou preso em abril de 2018.

A condenação teve uma consequência eleitoral direta. Registrado pelo PT como candidato à Presidência, Lula teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral em 31 de agosto de 2018, por seis votos a um, em razão da Lei da Ficha Limpa. Fernando Haddad assumiu a candidatura petista.

Jair Bolsonaro venceu a eleição e, depois do pleito, convidou justamente Sergio Moro para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A passagem do magistrado que havia condenado o principal adversário eleitoral de Bolsonaro para o governo do vencedor tornou-se posteriormente um dos componentes políticos da discussão sobre a imparcialidade da Lava Jato, ainda que, isoladamente, essa decisão não prove que a condenação tenha sido produzida com finalidade eleitoral.

A conta econômica da Lava Jato

A discussão sobre o impacto econômico da operação permanece tão polarizada quanto seu legado jurídico.

Entre 2015 e 2016, o Brasil atravessou uma das mais profundas recessões de sua história. O PIB caiu 3,5% em 2015 e novamente recuou no ano seguinte. Em 2015, apenas o volume de investimentos em produtos da construção civil despencou 10,2%, enquanto a indústria de transformação recuou 8,5%.

Seria incorreto, entretanto, atribuir essa recessão integralmente à Lava Jato.

A economia brasileira já apresentava desequilíbrios fiscais, inflação elevada, perda de confiança e forte redução do investimento. Houve ainda queda nos preços internacionais de commodities, ajuste de preços administrados, elevação dos juros, crise política e redução do consumo e do crédito.

Mas também seria incorreto sustentar que a Lava Jato não teve impacto econômico relevante.

Em documento elaborado ainda em 2015, o Banco Mundial afirmou que a desaceleração brasileira havia sido agravada pelo impacto da investigação, pelo ambiente político difícil e pela piora das condições externas, fatores que empurraram investimento e confiança para níveis excepcionalmente baixos. O organismo registrava quedas especialmente severas na indústria e na construção.

O motivo era estrutural.

A Petrobras era uma das maiores investidoras do país. As empreiteiras investigadas estavam simultaneamente presentes em refinarias, rodovias, portos, ferrovias, hidrelétricas, metrôs, projetos de petróleo e gás e grandes obras no exterior.

Quando Petrobras e grandes construtoras reduziram investimentos, perderam acesso a crédito, interromperam obras e venderam ativos, o choque propagou-se por extensas cadeias de fornecedores.

A investigação, portanto, atingia empresas que não eram meros participantes periféricos da economia: eram grandes compradores de aço, cimento, máquinas, engenharia, serviços e mão de obra.

Destruir as empresas ou punir os responsáveis?

Foi nesse momento que surgiu uma das críticas econômicas mais importantes à estratégia da operação.

O problema não estava em investigar corrupção — atividade indispensável ao funcionamento do Estado —, mas em saber se os mecanismos utilizados preservariam a atividade produtiva das companhias enquanto acionistas, administradores e executivos responsáveis fossem punidos.

Em diferentes momentos, contratos foram suspensos, empresas perderam acesso a financiamento e gigantes da construção entraram em recuperação judicial ou reduziram drasticamente suas operações. A crise das empreiteiras ampliou a paralisia de projetos de infraestrutura que já enfrentavam dificuldades fiscais e regulatórias.

Isso alimentou duas narrativas opostas.

Para os defensores da Lava Jato, a causa fundamental das perdas era a própria corrupção praticada pelas companhias: responsabilizar a investigação equivaleria a culpar o policial pelos prejuízos sofridos por uma organização depois que seus crimes são descobertos.

Para os críticos, o Estado deveria ter separado muito mais rapidamente as pessoas físicas responsáveis das empresas, preservando contratos, empregos e capacidade tecnológica enquanto aplicava multas e substituía controladores e dirigentes.

Pesquisas mais recentes ajudam a demonstrar que o choque econômico foi real, embora não autorizem atribuir toda a recessão à operação. Um working paper do National Bureau of Economic Research publicado em 2025 encontrou reduções significativas de emprego, massa salarial e acesso ao crédito nas empresas investigadas e identificou também efeitos indiretos: bancos muito expostos a essas companhias passaram a reduzir crédito para outras empresas não investigadas.

Por isso, estimativas segundo as quais a Lava Jato teria, sozinha, “custado milhões de empregos” ou determinados pontos percentuais do PIB devem ser tratadas com cautela. Existe evidência consistente de impacto negativo sobre investimento, construção, crédito e emprego, mas separar esse efeito da recessão, da crise política e dos desequilíbrios macroeconômicos de 2015–2016 é metodologicamente muito mais difícil.

Lava Jato atingiu também a Base Industrial de Defesa

Estande da Odebrecht na LAAD Defesa e Segurança em 2015

Os efeitos da Operação Lava Jato ultrapassaram os setores de petróleo, construção civil e infraestrutura e chegaram também à Base Industrial de Defesa brasileira. O caso mais significativo foi o da Odebrecht Defesa e Tecnologia (ODT), criada em 2011 com a ambição de transformar o grupo Odebrecht em um dos maiores conglomerados nacionais do setor. A empresa controlava a Mectron, especializada em mísseis, radares, sistemas de comunicação e eletrônica militar, e participava, por meio da Itaguaí Construções Navais (ICN), da construção dos submarinos do PROSUB em associação com a francesa DCNS, atual Naval Group. Antes da crise, a ODT pretendia atuar praticamente em todos os grandes segmentos da Defesa, exceto na fabricação de aeronaves.

A Mectron ocupava posição particularmente sensível. A empresa participava de programas como o míssil ar-ar A-Darter, o míssil anticarro MSS-1.2, o míssil antinavio que daria origem ao MANSUP, o radar SCP-01, sistemas de comunicação militar e trabalhos relacionados ao PROSUB e ao futuro submarino nuclear. Dados reunidos em estudo disponibilizado pelo Ministério da Defesa mostram que, entre 2007 e 2015, a Mectron recebeu cerca de R$ 176,2 milhões em financiamentos da Finep destinados a dez projetos, sendo uma das empresas de Defesa que mais receberam recursos para pesquisa e desenvolvimento no período.

A deterioração começou antes mesmo de a crise da Odebrecht atingir seu ponto máximo. Os contingenciamentos do orçamento de Defesa entre 2013 e 2016 reduziram encomendas e atrasaram programas, prejudicando uma indústria caracterizada por longos ciclos de desenvolvimento e elevada dependência do Estado como comprador. Em junho de 2015, o próprio ministro da Defesa, Jaques Wagner, reconhecia durante visita à Mectron que o ajuste fiscal colocava pressão sobre os projetos estratégicos. A Lava Jato acrescentou a esse cenário uma crise de crédito, reputação e liquidez do grupo controlador, tornando mais difícil para a ODT sustentar empresas intensivas em capital e tecnologia. Por isso, não é correto atribuir exclusivamente à operação judicial o colapso do braço de Defesa: a recessão brasileira e os cortes orçamentários foram fatores igualmente importantes, mas a crise da Odebrecht agravou decisivamente o problema.

Já em outubro de 2015, a ODT anunciou que pretendia vender 40% da Mectron a um parceiro estrangeiro para capitalizar a companhia, preservando inicialmente 60% do capital nacional necessário à manutenção de seu enquadramento como Empresa Estratégica de Defesa. Em julho de 2016, no entanto, a negociação já havia evoluído para a venda de ativos específicos. A AEL Sistemas, controlada pela israelense Elbit Systems, avançou sobre os negócios de comunicações militares da Mectron, numa operação aprovada pelo Cade. Entre os ativos envolvidos estavam tecnologias relacionadas a sistemas de comunicação, Rádio Definido por Software e projetos que incluíam o Link-BR2, desenvolvido para as Forças Armadas.

A dimensão do impacto ficou ainda mais clara nos documentos oficiais da Força Aérea. No Relatório de Gestão de 2017, o Ministério da Defesa registrou que a Mectron havia informado que pretendia deixar o mercado de Defesa, não assumiria novos compromissos e desejava encerrar rapidamente os contratos existentes. No programa A-Darter, a situação obrigou a FAB a preservar os processos industriais desenvolvidos no país e transferir etapas de industrialização para outras empresas brasileiras, entre elas Avibras e Akaer. O próprio relatório destacou como prioridade conservar o capital intelectual e as tecnologias acumuladas, mesmo diante da saída da Mectron.

A reestruturação do grupo atingiu também a própria ODT. No fim de 2016, a Odebrecht decidiu reorganizar seus ativos navais, criando uma nova estrutura para reunir as participações na Enseada Indústria Naval e na ICN. Em janeiro de 2017, reportagem do Valor Econômico reproduzida em clipping oficial do governo registrava que a Odebrecht Defesa e Tecnologia havia sido extinta como unidade de negócios, enquanto ativos como os da Mectron eram negociados.

O impacto, contudo, não significou o desaparecimento de todas as competências construídas pela ODT. O PROSUB sobreviveu à crise: a participação brasileira na ICN foi preservada e o primeiro submarino da Classe Riachuelo seria lançado em dezembro de 2018 pela parceria entre a Odebrecht Engenharia & Construção e a Naval Group. Décadas de conhecimento acumulado pela Mectron também foram parcialmente absorvidas por outras empresas nacionais. Engenheiros que haviam participado de seus principais programas formaram a SIATT, que posteriormente assumiria projetos como o MSS-1.2 e o MANSUP.

O caso da ODT tornou-se, assim, um dos exemplos mais claros do efeito industrial indireto da Lava Jato. A operação revelou e puniu práticas de corrupção reais envolvendo o grupo Odebrecht, mas a crise empresarial resultante, somada à recessão e à redução dos investimentos públicos, atingiu também divisões que acumulavam tecnologias militares financiadas durante anos pelo Estado brasileiro.

A relação com os Estados Unidos

É nesse ponto que surge uma das questões mais delicadas de toda a história da Lava Jato.

Houve cooperação direta entre a força-tarefa brasileira e autoridades americanas?

Sim. Isso não é uma hipótese. Está documentado pelo próprio governo dos Estados Unidos.

Em discurso realizado em Washington em 19 de julho de 2017, Kenneth Blanco, então chefe interino da Divisão Criminal do Departamento de Justiça americano, descreveu a relação entre o DOJ e os procuradores brasileiros como uma das mais estreitas de sua história recente. Ele afirmou que a Fraud Section e a força-tarefa da Lava Jato haviam cooperado em casos envolvendo Embraer, Rolls-Royce, Braskem e Odebrecht.

Mais importante ainda, Blanco explicou publicamente como funcionava essa cooperação.

Segundo ele, a relação de confiança permitia a comunicação direta entre procuradores e agentes sobre evidências, sem que os dois países dependessem exclusivamente dos procedimentos formais dos tratados de assistência jurídica mútua, os chamados MLATs. Em fases iniciais de uma investigação, disse, um procurador ou agente poderia telefonar diretamente para seu equivalente estrangeiro em busca de informações; quando fosse necessária prova formal para utilização em julgamento, o material poderia então seguir pelos canais oficiais de assistência jurídica.

A declaração é particularmente importante porque elimina qualquer dúvida sobre a existência de canais informais.

O que ela não demonstra automaticamente é que esses contatos fossem ilegais.

Cooperação policial e ministerial preliminar entre países é prática comum em investigações transnacionais. O problema jurídico depende do tipo de informação compartilhada, de como ela foi obtida e de sua posterior utilização como prova.

Foi justamente essa fronteira que começou a ser contestada anos depois.

O DOJ tinha interesses próprios no caso

Os Estados Unidos não atuavam apenas como observadores.

O país possuía jurisdição em diferentes casos porque empresas envolvidas negociavam títulos no mercado americano, utilizavam o sistema financeiro dos Estados Unidos ou estavam sujeitas à Foreign Corrupt Practices Act — FCPA, legislação norte-americana contra suborno de autoridades estrangeiras.

No acordo anunciado em 2018, por exemplo, a Petrobras concordou com uma penalidade criminal de US$ 853,2 milhões. Pelo arranjo divulgado pelo Departamento de Justiça, 10% seriam destinados ao DOJ, 10% à Securities and Exchange Commission e 80%, ou US$ 682,56 milhões, seriam creditados ao Brasil.

O DOJ também destacou que a Petrobras cooperara extensivamente, compartilhando fatos de sua investigação interna, fornecendo informações e facilitando acesso a testemunhas e documentos.

No caso Odebrecht/Braskem, Estados Unidos, Brasil e Suíça igualmente coordenaram investigações e penalidades.

Portanto, havia uma estrutura internacional concreta: o Brasil fornecia informações e executava investigações; autoridades estrangeiras tinham suas próprias competências legais e aplicavam sanções; e os valores das multas eram coordenados para evitar, segundo o DOJ, duplicação das penalidades.

O ponto sensível: quando a cooperação informal vira problema jurídico?

A controvérsia ganhou nova dimensão com as decisões posteriores do Supremo.

Em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli declarou imprestáveis as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados pela Odebrecht para registrar pagamentos clandestinos.

Ao justificar a decisão, o STF informou que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça não havia localizado registro de pedido de cooperação jurídica internacional para a instrução do processo em que o acordo de leniência da Odebrecht foi homologado, nem pedido ativo brasileiro referente ao recebimento do conteúdo desses sistemas.

Esse dado é muito mais relevante para o debate jurídico do que simplesmente afirmar que “americanos ajudaram a Lava Jato”.

A cooperação internacional em si não constitui irregularidade. O problema é determinar se elementos que exigiam determinado procedimento formal foram obtidos ou transmitidos por canais paralelos e posteriormente utilizados como prova.

Toffoli determinou que diversos órgãos verificassem responsabilidades e mencionou a necessidade de apurar atos praticados sem observância dos procedimentos formais. A decisão teve efeitos amplos sobre o material dos sistemas da Odebrecht, mas estabeleceu que caberia ao juiz natural de cada caso avaliar as consequências para processos individuais.

O fundo de R$ 2,5 bilhões da Petrobras

Outro episódio se tornaria central nas suspeitas posteriores de atuação coordenada.

Depois do acordo da Petrobras nos Estados Unidos, aproximadamente R$ 2,5 bilhões ficaram sujeitos a uma discussão no Brasil sobre sua destinação. Em 2019, integrantes da força-tarefa negociaram a criação de uma fundação privada que utilizaria parcela expressiva desses recursos para financiar iniciativas de combate à corrupção e cidadania.

A proposta provocou reação dentro do próprio Estado brasileiro.

O STF passou a tratar da destinação dos valores e, posteriormente, os recursos foram redirecionados por decisão institucional, impedindo que a fundação concebida pelos procuradores passasse a controlar o montante. O Supremo registrava que o fundo era formado por aproximadamente R$ 2,5 bilhões recuperados no contexto da Lava Jato e repatriados por meio de acordos.

Na época, os integrantes da Lava Jato defenderam que os recursos seriam utilizados em benefício da sociedade e que não existiria apropriação particular pelos procuradores. O próprio MPF anunciou que buscava garantir a utilização social dos R$ 2,5 bilhões e dialogava com AGU, CGU e TCU sobre a destinação.

Anos depois, entretanto, esse episódio receberia uma interpretação muito mais grave da Corregedoria Nacional de Justiça.

O CNJ e a hipótese de “conluio”

Em 2023, uma correição conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba encontrou o que o órgão chamou de problemas graves na gestão de valores e processos relacionados à Lava Jato. O CNJ abriu procedimentos para apurar a atuação de Sergio Moro, Gabriela Hardt e magistrados do TRF-4, mencionando uma administração considerada caótica de recursos provenientes de acordos.

Em junho de 2024, o plenário do Conselho aprovou um relatório que indicava possíveis crimes praticados por agentes públicos na Lava Jato e determinou o envio do material ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria-Geral da República.

O relatório complementar tornou a acusação ainda mais explosiva.

Segundo informações divulgadas a partir do documento, a apuração trabalhou com a hipótese de atuação conjunta de Sergio Moro, Deltan Dallagnol, Gabriela Hardt e outros agentes para permitir a destinação dos aproximadamente R$ 2,5 bilhões à fundação concebida em Curitiba. O relatório mencionou inclusive auxílio de agentes públicos americanos no encadeamento dos fatos analisados. Moro, Dallagnol e Hardt negaram as acusações.

O relatório do CNJ fornece base institucional para investigar a hipótese. Não se trata mais apenas de uma acusação política ou de uma teoria difundida nas redes sociais.

Mas um relatório de correição que aponta indícios ou hipóteses criminais não equivale a uma sentença penal condenatória.

O que está comprovado — e o que não está

A documentação pública permite separar a controvérsia em diferentes níveis.

É comprovado que a força-tarefa brasileira manteve cooperação excepcionalmente próxima com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. O próprio DOJ reconheceu comunicação direta sobre evidências e declarou que os procuradores não dependiam exclusivamente dos canais formais de assistência jurídica.

Também é comprovado que empresas brasileiras foram submetidas a investigações e acordos coordenados entre Brasil e autoridades estrangeiras, com multas divididas entre diferentes jurisdições. Odebrecht, Braskem e Petrobras constituem exemplos documentados pelo próprio Departamento de Justiça americano.

Também está documentado que, anos depois, o STF verificou a ausência de registros no DRCI para determinados procedimentos internacionais relacionados aos sistemas da Odebrecht e declarou inválidas essas provas.

E há um relatório oficialmente aprovado pelo CNJ apontando possíveis crimes e uma hipótese de atuação coordenada envolvendo integrantes da Lava Jato.

O salto que não pode ser dado sem evidência adicional é afirmar que esteja judicialmente comprovada uma conspiração secreta entre o governo dos Estados Unidos e magistrados brasileiros destinada desde o início a destruir empresas nacionais, retirar Lula da eleição ou alterar deliberadamente o governo brasileiro.

Nas fontes oficiais pesquisadas, não há uma decisão definitiva que estabeleça essa narrativa abrangente como fato provado.

Há, porém, elementos suficientemente sérios para que a discussão sobre a regularidade da cooperação internacional tenha deixado o território das teorias políticas e ingressado no campo das investigações institucionais.

Vaza Jato muda a percepção da operação

Sérgio Moro

O golpe mais profundo na legitimidade pública da Lava Jato começou em junho de 2019.

O site The Intercept Brasil começou a divulgar mensagens atribuídas a integrantes da força-tarefa e ao então juiz Sergio Moro. Posteriormente, a Folha de S.Paulo teve acesso ao conjunto de mensagens e informou não ter encontrado indícios de adulteração no material que examinou. As conversas indicavam uma proximidade entre juiz e acusação muito maior do que aquela conhecida publicamente durante os processos.

O modo de obtenção do material era criminoso: dispositivos eletrônicos de autoridades haviam sido invadidos. A Polícia Federal investigou o ataque na Operação Spoofing.

Isso, porém, não eliminava automaticamente a relevância jurídica do conteúdo.

Em fevereiro de 2021, a Segunda Turma do STF garantiu à defesa de Lula acesso aos arquivos apreendidos pela Polícia Federal na Spoofing. O Supremo registrou que a operação investigava justamente a invasão dos dispositivos de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e outras autoridades.

As mensagens passaram então a fazer parte de uma reavaliação muito mais ampla sobre o comportamento da força-tarefa.

STF considera Moro parcial no caso do triplex

Em 23 de março de 2021, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por maioria, a parcialidade de Sergio Moro no processo do triplex de Lula.

A decisão é um marco porque não se limitou a uma irregularidade processual secundária: atingiu diretamente o princípio da imparcialidade do magistrado naquele caso. O plenário do STF posteriormente manteve a declaração de suspeição.

Separadamente, o Supremo confirmou a anulação das condenações de Lula porque considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência jurisdicional para julgar aqueles processos. São, portanto, dois fundamentos jurídicos diferentes: incompetência do juízo e suspeição de Moro no caso do triplex.

Esse ponto é frequentemente simplificado no debate político.

O STF não declarou que a corrupção na Petrobras nunca existiu, nem decidiu que todas as ações da Lava Jato eram fictícias.

Decidiu que determinados processos contra Lula haviam tramitado perante juízo incompetente e que, no caso do triplex, o juiz não havia preservado a imparcialidade exigida para julgar o acusado.

O efeito político foi gigantesco. Lula recuperou seus direitos políticos, voltou às eleições e seria eleito presidente da República em 2022.

As provas da Odebrecht começam a cair

A revisão judicial continuou depois disso.

O STF passou a declarar inválidos elementos provenientes dos sistemas Drousys e My Web Day B da Odebrecht em diferentes processos. Em setembro de 2023, Dias Toffoli estendeu a nulidade das provas de forma ampla, determinando apuração das responsabilidades pela forma como o material foi obtido.

As consequências ultrapassaram o Brasil. Provas fornecidas a outros países e originadas nos sistemas da Odebrecht foram atingidas por decisões do Supremo em processos envolvendo, entre outros, autoridades estrangeiras.

Em fevereiro de 2024, Toffoli também suspendeu o pagamento de R$ 8,5 bilhões em multas da antiga Odebrecht, hoje Novonor, autorizando a reavaliação do acordo de leniência. A decisão não significou simplesmente declarar inexistentes todos os atos de corrupção confessados pela companhia, mas representou mais um abalo profundo na arquitetura jurídica construída pela operação.

O fim da força-tarefa

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba deixou formalmente de existir em 1º de fevereiro de 2021. Os trabalhos remanescentes foram incorporados ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF no Paraná.

Naquele momento, o Ministério Público apresentava como legado centenas de pedidos de cooperação internacional, acordos de leniência, bilhões de reais recuperados e a exposição de mecanismos de corrupção que por décadas haviam funcionado com reduzido risco de punição.

Mas o desaparecimento da estrutura coincidia com o início de outra fase da história da operação: a investigação dos próprios investigadores.

Um legado que não cabe em uma única narrativa

A Lava Jato transformou-se numa espécie de espelho das divisões brasileiras.

Para uma parte do país, continua sendo o momento em que empresários, executivos de estatais e políticos poderosos descobriram que poderiam ser presos e condenados.

Para outra, tornou-se exemplo de como instrumentos legítimos de combate à corrupção podem ser utilizados por agentes públicos que ultrapassam os limites de suas funções e produzem consequências políticas e econômicas que vão muito além de um processo criminal.

A documentação disponível sugere que as duas dimensões precisam ser consideradas.

Havia corrupção real e de enorme escala. As confissões empresariais, movimentações financeiras internacionais, acordos com autoridades estrangeiras e bilhões recuperados tornam insustentável reduzir toda a Lava Jato a uma invenção judicial.

Ao mesmo tempo, houve irregularidades processuais graves. A parcialidade de Moro no caso do triplex foi reconhecida pelo STF; importantes provas da Odebrecht foram declaradas imprestáveis; a administração de valores em Curitiba foi questionada pelo CNJ; e a relação excessivamente próxima entre magistrado e acusação emergiu como um dos maiores problemas institucionais da operação.

Também é impossível negar a existência da ponte com os Estados Unidos. Ela está descrita em documentos oficiais americanos, incluindo a admissão explícita de contatos diretos entre procuradores e agentes e da coordenação de investigações e acordos. O debate legítimo não é mais sobre se houve cooperação, mas sobre quais partes dessa cooperação respeitaram os procedimentos legais brasileiros e quais eventualmente os contornaram.

Já a tese de uma conspiração política internacional mais ampla exige uma cautela diferente. Há relatórios institucionais com suspeitas sérias, inclusive referência à participação de agentes americanos em determinados episódios, mas isso não permite transformar hipótese investigativa em fato judicialmente estabelecido.

Entre o combate à corrupção e os limites do Estado

Talvez o legado histórico mais importante da Lava Jato esteja justamente nessa contradição.

A operação demonstrou que corrupção de alto nível não precisa ser inevitavelmente impune. Revelou contas no exterior, mecanismos sofisticados de lavagem de dinheiro, cartéis empresariais e relações promíscuas entre agentes públicos e privados. Criou instrumentos de cooperação internacional que permitiram seguir dinheiro através de diversas jurisdições e colocou o tema da corrupção no centro da agenda nacional.

Mas também demonstrou que combater crimes em nome de uma causa considerada justa não dispensa o Estado de obedecer às garantias que pretende defender.

Um juiz não pode converter-se em integrante informal da acusação. Um procurador não pode substituir as competências de outros órgãos do Estado. A cooperação internacional não pode servir de atalho para obter provas que a legislação exige que sejam formalmente requeridas. E recursos recuperados em processos criminais não podem ser administrados sem mecanismos claros de controle público.

A própria dimensão econômica oferece outra lição. Interromper a corrupção é essencial, mas um país precisa saber responsabilizar acionistas, executivos e administradores sem necessariamente destruir empresas, cadeias produtivas, capacidade de engenharia e milhares de empregos que não participaram dos delitos. A literatura econômica mais recente confirma que choques produzidos sobre grandes companhias podem espalhar-se pelo crédito e atingir até empresas não investigadas.

Dez anos depois de seu auge, a Lava Jato não pode mais ser descrita apenas como a maior operação anticorrupção da história brasileira nem simplesmente como uma fraude judicial.

Ela foi as duas coisas que tornam seu legado tão incômodo: uma investigação que expôs corrupção sistêmica de escala extraordinária e, simultaneamente, uma experiência de concentração de poder investigativo e judicial cujos métodos acabaram sendo parcialmente desautorizados pelas instituições que deveriam controlá-los.

A história ainda discute quanto da crise econômica pode ser atribuído às escolhas feitas durante a investigação, até onde chegou a influência estrangeira e quais responsabilidades individuais poderão ser estabelecidas nos procedimentos posteriores.

Mas uma conclusão já parece difícil de evitar: a Lava Jato alterou permanentemente a relação entre Justiça, política, empresas e opinião pública no Brasil — e sua ascensão e queda passaram a ser tão importantes para compreender o país quanto os crimes que originalmente pretendia investigar.■



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JAC
22 dias atrás

Este artigo toca em um ponto crítico do sistema político e jurídico brasileiro. A existência da corrupção é um fato incontroverso — reconhecido inclusive pelo STF —, mas falhas procedimentais e questionamentos sobre a legalidade das provas levaram à anulação e ao cancelamento de diversos processos.
Esse cenário expõe fragilidades graves do nosso modelo de Justiça. Para combater a corrupção sistêmica de forma efetiva, é urgente modernizar e fortalecer as instituições. Isso exige ampliar a atuação e o escopo investigativo dos procuradores, intensificar a cooperação entre órgãos internos (como PF, Receita Federal, MPF e Tribunais) e internacionais, e incorporar novas tecnologias, incluindo Inteligência Artificial, na coleta e análise de provas.
Além disso, é fundamental restringir o excesso de recursos processuais para garantir julgamentos mais céleres. A Lava Jato quebrou paradigmas históricos, mas foi contida pelas amarras de um sistema jurídico protecionista. Precisamos eliminar o foro privilegiado e o blindamento de políticos e grandes executivos, garantindo a efetiva responsabilização de quem comete crimes.

NBS
NBS
22 dias atrás

A corrupção brasileira não nasceu com a Lava Jato, com o PT nem com a República. Ela está entranhada na formação patrimonialista de uma elite que, desde o Brasil Colônia, frequentemente tratou o Estado como extensão de seus próprios interesses. A ironia histórica é quase perfeita: Pero Borges, primeiro ouvidor-geral do Brasil e principal autoridade judiciária da Colônia abaixo do governador-geral, chegou aqui depois de ter sido condenado em Portugal por desviar dinheiro público. Era quase uma certidão de nascimento institucional: o homem encarregado de fiscalizar a Justiça desembarcava com uma condenação por meter a mão no erário. Durante séculos, parcelas das elites políticas, econômicas e burocráticas aperfeiçoaram essa arte de confundir patrimônio público com propriedade privada — e depois ainda tiveram a ousadia de se espantar quando esse comportamento se espalhou pela sociedade.
A Lava Jato poderia ter sido um momento histórico de fortalecimento das instituições e de combate sério à corrupção. Preferiu, porém, em muitos momentos, transformar a Justiça em espetáculo, o processo penal em instrumento de poder e procuradores e juiz em protagonistas políticos. O Ministério Público acusava, o juiz julgava, a imprensa transmitia e parte do país aplaudia como se estivesse assistindo a uma temporada de seriado policial. Garantias processuais passaram a ser tratadas como obstáculos inconvenientes, e qualquer crítica aos métodos da operação era apresentada como cumplicidade com corruptos. Depois, o próprio sistema judicial demonstraria os limites dessa cruzada, inclusive com decisões que reconheceram a parcialidade de Sergio Moro em processo contra Lula. A tragédia da Lava Jato foi imaginar que seria possível higienizar a República contaminando o devido processo legal.
Talvez essa seja a maior ironia de todas: alguns dos que se apresentaram como sacerdotes de uma purificação moral acabaram seduzidos pelo mesmo poder que diziam combater. Moro deixou a magistratura para se tornar ministro de um governo beneficiado eleitoralmente pelo afastamento de Lula da disputa de 2018; Deltan Dallagnol deixou o Ministério Público e ingressou na política partidária. Isso, por si só, não prova que toda a atuação anterior tenha sido politicamente motivada, mas torna inevitável a pergunta sobre onde terminava a Justiça e começava o projeto pessoal de poder. Combater a corrupção violando garantias, instrumentalizando instituições ou flertando com objetivos políticos não purifica a República: apenas troca os personagens do velho patrimonialismo. No Brasil, até alguns caçadores de pecadores parecem ter dificuldade em resistir à tentação do altar. Ao final, a sociedade ainda aguarda que as eventuais responsabilidades pelos atos de Moro e Dallagnol sejam devidamente apuradas e julgadas, enquanto procedimentos e questionamentos relacionados à atuação de ambos permanecem, há anos, sem uma conclusão definitiva no Judiciário.

Groosp
Groosp
22 dias atrás

Vamos lá:
a) “Fora de sua jurisdição”: essa decisão ocorreu apenas em 2021, quando o establishment chegou á conclusão que ele era a única candidatura viável para enfrentar o candidato D.
b) “Isso sem provas”: o candidato E esgotou todos os recursos em todas as instâncias judiciais e, ainda assim, a condenação foi mantida.
c) “Só aqui no Brasil isso poderia acontecer”: só aqui mesmo o candidato E ser eleito.

Santos
Santos
Responder para  Groosp
12 dias atrás

Essa mentira de “sem provas” é ridícula e já foi refutada há anos.

O tal “decano do STF”, disse à época que havia uma cleptocracia no poder, ou seja, ladrões, ou seja, a verdadeira OrCrim era do PT. Ele mudou de tom quando ia chegar nele.

Leandro
Leandro
22 dias atrás

O processo caiu nas mãos do tal juiz de forma aleatória. Não foi ele que abriu o processo e ele também não escolheu julgar o caso.

A sentença dele foi confirmada por outras instâncias. Inclusive por colegiado.

Pela sua lógica, o pessoal do STF fez a mesma coisa. Não gostavam do candidato ‘D’ e por isso decidiram ‘reavaliar’ as condenações do candidato ‘E’ e vendo que era a única saída, o soltaram numa tecnicalidade.

É exatamente por isso que essa dicotomia é prejudicial ao país. Enquanto um achar que tudo é feito em prol ou contra ‘E’ ou ‘D’ a gente nunca vai para a frente. Jamais vamos confiar nas instituições de Estado (leia-se: ESTADO, ao contrário do que alguns tentaram fazer… partidarizar, ou seja aparelhar, estas instituições).

Leandro
Leandro
Responder para  Leandro
21 dias atrás

Não Kings. De novo, você está imputando ações que não são possíveis de serem perpetradas pelas instâncias de Curitiba, por exemplo.

Não tem como atropelar a ordem. O processo segue na velocidade de curso normal. Não tem como. Tem como atrasar andamento de processo, mas ele anda conforme as ações vão se desenrolando. Não tem como inventar nada. E se inventar, as instâncias superiores, que também são ‘randômicas’ pegam a invenção.

O erro processual aconteceu em Brasília, ao terem enviado o processo para uma vara federal em Curitiba.

Detalhe interessante: Ele não foi absolvido. O processo foi anulado. O Estado poderia simplesmente continuar o processo no foro adequado, porém o crime prescreveu e ele simplesmente não pode ser processado novamente. Está acima da lei. Por quê prescreveu? Idade. Quando acima de 70 anos, o prazo de prescrição cai pela metade.

Infelizmente, os cumpanheiros do STF sabem muito bem disso.

A lei Brasileira é injusta.

NBS
NBS
22 dias atrás

A Vaza Jato consolidou as pontas soltas e desencapadas do processo. O TRF de Póa sempre terá a premissa de dizer que não tinha conhecimento. Mas o Brasil ainda espera o julgamento de Moro e Dallagnol, pelo que está nesses documentos autenticados pela PF a mando do próprio Moro.

NBS
NBS
Responder para  NBS
21 dias atrás

A denuncia ainda pendente é que eles estavam na festas do pijama. Falta a ação do PGR para pedir investigações. mas…

Mauricio R.
20 dias atrás

O Lewandowski após se aposentar do STF passou a advogar privadamente, então deu um parecer para embasar a indicação do Mercadante a presidência do BNDES, algo vetado pela legislação da Lei das S/A, pois Mercadante tivera atribuições na campanha do Lula ladrão.
O que fez o STF?
Validou a tese do parecer e deu um “chega pra lá” na Lei das S/A, para beneficiar o governo do ladrão.
Resultado, Lewandowski ministro da Justiça e Segurança Pública.

Santos
Santos
8 dias atrás

As falhas da Lava-jato não justificam o ataque do STF anulando tudo e declarando parcialidade. Totalmente desproporcional. Formalismo excessivo e hipócrita. Tanto que na Vaza-Jato usaram PRINTS de conversas obtidas de forma ilegal como provas. Aí, pra salvar os amiguinhos, pode… A cooperação com os EUA era entre departamentos de investigação e, como disse a matéria, normal ter canais informais entre eles. A verdadeira conspiração com os EUA foi do Greenwald, jornalista do Intercept, esse sim agente americano, para soltar Lula.