Militares dos EUA podem ir para a reserva após 20 anos, mas sistema paga proporcionalmente menos que o brasileiro
À primeira vista, o sistema de proteção aos militares dos Estados Unidos parece mais generoso que o brasileiro: um integrante das Forças Armadas norte-americanas pode passar para a reserva depois de 20 anos de serviço ativo, enquanto no Brasil a regra permanente exige 35 anos de serviço. A comparação muda, porém, quando entram no cálculo o valor do benefício, a forma de financiamento, as pensões aos dependentes e a existência de uma parcela individual de capitalização.
Os dois países construíram modelos bastante diferentes. Os Estados Unidos migraram para um sistema híbrido, combinando uma pensão proporcional paga pelo governo com uma conta individual de investimentos semelhante aos planos 401(k) privados. O Brasil manteve um sistema baseado na integralidade e paridade para os militares que cumprem os requisitos legais, financiando diretamente pelo Tesouro Nacional a remuneração dos veteranos na inatividade.
Há ainda uma diferença conceitual importante. Nos Estados Unidos, o governo utiliza explicitamente a expressão Military Retirement System. No Brasil, a legislação denomina o modelo Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA). O Tribunal de Contas da União já estabeleceu que, embora possua natureza atuarial, ele não é formalmente um regime previdenciário.
Nos EUA, 20 anos garantem apenas 40% da média do soldo-base
Desde 1º de janeiro de 2018, todos os novos militares norte-americanos ingressam automaticamente no Blended Retirement System (BRS).
Pelo novo modelo, quem completa 20 anos de serviço ativo pode deixar as Forças Armadas e começar imediatamente a receber o chamado retired pay, independentemente da idade. O benefício mensal é calculado multiplicando 2% por cada ano de serviço pela média dos 36 meses de maior basic pay da carreira.
Assim, um militar do BRS recebe:
- com 20 anos de serviço: 40% da média dos maiores 36 meses;
- com 25 anos: 50%;
- com 30 anos: 60%;
- com 35 anos: 70%;
- com 40 anos: 80%.
O modelo anterior, conhecido como High-36 ou High-3, era mais generoso. O multiplicador era de 2,5% ao ano, resultando em 50% aos 20 anos, 75% aos 30 e 100% aos 40 anos. Militares que ingressaram antes de 2018 e permaneceram nas regras antigas continuam protegidos por elas.
Há outro detalhe frequentemente ignorado nas comparações: o benefício norte-americano é calculado apenas sobre o basic pay, não sobre toda a remuneração recebida na ativa.
Auxílio-moradia, alimentação e diversas outras parcelas ficam fora da base de cálculo. O próprio Departamento de Defesa calcula que, para um militar elegível à reserva após 20 anos, o basic pay representa aproximadamente 67% da chamada Regular Military Compensation. Consequentemente, os 40% pagos pelo BRS representam uma parcela significativamente menor da renda total que o militar recebia enquanto estava na ativa.
Conta individual muda completamente o modelo americano
A redução do benefício tradicional de 50% para 40% aos 20 anos foi compensada pela criação de um componente que não existe em formato equivalente no sistema militar brasileiro.
Cada integrante do BRS possui uma conta no Thrift Savings Plan (TSP), sistema de poupança para aposentadoria dos funcionários federais norte-americanos.
O governo deposita automaticamente o equivalente a 1% do basic pay nessa conta e pode acrescentar até outros 4% em contribuições correspondentes às realizadas pelo próprio militar. Dessa forma, a contribuição governamental pode atingir 5% do vencimento-base. Após o período de aquisição de direitos, o dinheiro acompanha o militar mesmo que ele deixe as Forças Armadas antes dos 20 anos necessários para receber a pensão mensal.
Esse foi um dos principais objetivos da reforma norte-americana. No sistema anterior, quem permanecesse 19 anos nas Forças Armadas e depois deixasse o serviço normalmente não recebia qualquer benefício militar mensal por tempo de serviço. O BRS criou um patrimônio previdenciário portátil também para a maioria que não completa uma carreira militar inteira.
O BRS oferece ainda um pagamento de continuidade no meio da carreira e a possibilidade, na passagem para a reserva, de receber antecipadamente uma parcela de 25% ou 50% dos futuros benefícios, em troca de pagamentos mensais temporariamente reduzidos.
Brasil exige 35 anos, mas mantém integralidade
No Brasil, a reforma promovida pela Lei 13.954, de 2019, elevou de 30 para 35 anos o tempo mínimo de serviço necessário para a transferência voluntária para a reserva remunerada.
Para oficiais formados nas principais academias militares, oficiais oriundos da carreira de praças e as próprias praças, pelo menos 30 desses anos precisam corresponder ao exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas. Para outros quadros de oficiais, são exigidos pelo menos 25 anos de atividade militar.
Ao contrário dos Estados Unidos, a legislação brasileira atual não estabelece uma idade mínima geral para a transferência voluntária à reserva depois de cumprido o tempo necessário.
O governo apresentou em 2024 o PL 4.920/2024, propondo idade mínima de 55 anos, mas a medida ainda não virou lei. Em agosto de 2026, o projeto permanecia na Câmara dos Deputados, aguardando despacho da Presidência da Casa.
O sistema brasileiro preservou a integralidade para quem satisfaz as condições legais. O Estatuto dos Militares estabelece o cálculo com base no soldo integral do posto ou graduação nas hipóteses previstas e determina que o valor do soldo seja igual para o militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado do mesmo grau hierárquico. A reforma de 2019 também preservou a paridade dos reajustes.
Isso não significa necessariamente que todas as parcelas temporárias da folha da ativa sejam reproduzidas na inatividade. A remuneração militar é composta por soldo e adicionais sujeitos a regras próprias de incorporação. Ainda assim, estruturalmente, o sistema brasileiro produz uma taxa de reposição da remuneração de carreira muito superior aos 40% da média do basic pay oferecidos pelo BRS norte-americano aos 20 anos.
Militar brasileiro não contribui para a própria inatividade
A diferença mais profunda aparece no financiamento.
No Brasil, a contribuição mensal de 10,5% descontada dos militares não funciona como contribuição para financiar sua futura remuneração na reserva. Ela é destinada à pensão militar, ou seja, ao benefício dos dependentes em caso de morte.
A própria prestação de contas do governo afirma que os proventos dos militares inativos são financiados integralmente pelo Tesouro Nacional, “sem contribuição do militar, sem contribuição patronal e sem qualquer receita de juros decorrente de capitalização”. O Estatuto determina expressamente que a remuneração dos militares ativos e inativos constitui encargo financeiro do Tesouro.
A alíquota destinada à pensão passou de 7,5% para 9,5% em 2020 e chegou a 10,5% em 2021. O desconto incide também sobre militares inativos e pensionistas.
Nos Estados Unidos, o militar também não faz uma contribuição direta para financiar a parte de benefício definido do Military Retirement System. A diferença é que o governo registra atuarialmente o custo da aposentadoria durante a própria carreira.
Os comandos militares fazem aportes ao Military Retirement Fund (MRF) calculados como percentual da folha de basic pay, enquanto o Tesouro realiza transferências destinadas a cobrir custos e amortizar passivos atuariais. Em 2024, a contribuição normal dos serviços correspondia a 30% da folha para militares de tempo integral, segundo a avaliação atuarial do Departamento de Defesa.
O MRF possuía cerca de US$ 1,6 trilhão em ativos ao fim do ano fiscal de 2024, praticamente todos aplicados em títulos especiais do próprio Tesouro norte-americano. Não se trata, portanto, de um fundo privado convencional investido em ações e imóveis, mas de uma estrutura contábil e atuarial que reconhece antecipadamente o custo das futuras aposentadorias militares.
Militar americano também participa da Previdência Social
Outra diferença relevante é que os integrantes das Forças Armadas dos Estados Unidos estão plenamente integrados ao Social Security, a previdência social norte-americana.
Desde 1957, militares contribuem para o sistema nos mesmos moldes básicos dos demais trabalhadores e podem posteriormente receber benefício do Social Security além da aposentadoria militar, desde que preencham os respectivos requisitos. Também pagam contribuição para o Medicare.
Portanto, um veterano norte-americano pode chegar à velhice com três fontes distintas: o benefício mensal militar, o patrimônio acumulado no TSP e o Social Security.
O militar brasileiro de carreira, por sua vez, permanece dentro do SPSMFA e não acumula automaticamente uma aposentadoria do INSS correspondente ao mesmo período de serviço militar.
Pensões aos dependentes revelam outra grande diferença
O contraste torna-se ainda maior quando ocorre a morte do veterano.
No Brasil, a legislação estabelece que o valor total da pensão militar corresponde à remuneração ou aos proventos do militar, sendo posteriormente distribuído entre os beneficiários habilitados conforme a ordem e as quotas previstas em lei.
Nos Estados Unidos, o retired pay termina com a morte do veterano. Para garantir renda ao cônjuge ou outros dependentes existe o Survivor Benefit Plan (SBP).
Na modalidade típica para cônjuge, o veterano paga um prêmio que pode chegar a 6,5% da base escolhida, e o sobrevivente recebe uma anuidade equivalente a 55% dessa base. O programa é parcialmente subsidiado pelo governo.
Em setembro de 2024, cerca de 316 mil sobreviventes recebiam aproximadamente US$ 5,37 bilhões anualizados em benefícios desse sistema.
Peso dos inativos é maior no orçamento brasileiro
Em 2024, o Ministério da Defesa brasileiro gastou R$ 30,6 bilhões com militares ativos, contra R$ 29,9 bilhões com inativos e outros R$ 24,2 bilhões com pensões militares.
Ou seja, somente inativos e pensionistas consumiram cerca de R$ 54 bilhões, quase 80% mais que a folha dos militares na ativa naquele exercício. O ministério registrava aproximadamente 340 mil militares ativos, 172 mil inativos e 227 mil pensionistas militares.
O TCU calculou para o SPSMFA um resultado negativo de R$ 50,88 bilhões em 2024, ou cerca de R$ 130,2 mil por beneficiário. Esse número deve ser interpretado com cuidado: o próprio Tribunal já decidiu que o sistema militar não constitui formalmente um regime previdenciário e que a remuneração dos inativos é uma obrigação fiscal do Estado. Ainda assim, o indicador permite medir a diferença entre receitas contributivas e despesas associadas ao sistema.
Nos Estados Unidos, o Military Retirement Fund fez pagamentos para aproximadamente 2,38 milhões de aposentados e pensionistas em setembro de 2024. Os desembolsos com benefícios naquele ano foram estimados em aproximadamente US$ 77,8 bilhões.
Dois modelos para problemas semelhantes
O sistema norte-americano favorece a saída mais cedo da carreira, mas reduz substancialmente a taxa de reposição da remuneração e transfere parte da formação da renda futura para uma conta individual. O brasileiro exige uma carreira muito mais longa, mas concede uma remuneração de inatividade mais próxima daquela recebida no fim do serviço e mantém uma proteção significativamente maior aos dependentes.
A tendência norte-americana desde 2018 foi deslocar parte do custo da aposentadoria de um benefício vitalício garantido para uma combinação entre pensão proporcional e patrimônio individual. No Brasil, a reforma de 2019 preferiu aumentar o tempo de serviço e as contribuições destinadas às pensões sem abandonar integralidade e paridade.
Essa diferença terá consequências crescentes para os orçamentos de Defesa. Enquanto o Pentágono incorpora atuarialmente o custo de cada novo militar ao Military Retirement Fund e amplia o peso do TSP para as novas gerações, o Brasil continuará precisando encontrar dentro do orçamento federal recursos para pagar simultaneamente um contingente expressivo de veteranos e pensionistas e financiar a modernização das Forças Armadas — justamente quando programas de submarinos, fragatas, caças, blindados, sistemas de fronteira e novas tecnologias disputam uma parcela limitada dos recursos disponíveis.■

Previlegios
Não foi evidenciado, que os militares americanos tem assistência médica pelo Departamento de Veteranos, junto com seus dependentes, o que constituiu um benefício muito bom, considerando q este é um dos melhores planos de saúde americanos.
No Brasil, fazer parte do fundo de saúde é obrigatório, não pode ser descontado do IR e o militar e família são muitas vezes atendidos no próprio SUS.
Além disso, nos EUA, há ganhos durante a carreira, q aqui não há.
Finalmente, cabe salientar, que as pensionistas não recebem sempre 100% do soldo. Se são duas pensionistas d rum militar, elas dividem.
E Ex-combatentes tanto da Itália, quanto do litoral, e por consequência seus dependentes, foram incluídos no sistema, sem contribuição.
O militar se aposenta cedo, deixa a pensão para a mulher que morre com 90 anos e, dependendo do caso, deixa para a filha que também pode morrer com 90 anos.
Aí, não há previdência que sobreviva, em que pese a pensão para filhas ‘solteiras’ ter acabado para os mais novos.
Certamente, será necessária uma profunda reforma no sistema de previdência dos militares.
Conheço um caso de um militar do exército que foi expulso por crime (corrupção). Foi considerado “morto” a fim de deixar uma pensão para a esposa. A filha de trinta e cinco anos não tem trabalho fixo, só faz bicos. Casou, ou melhor, se amancebou, com um sujeito e tem garantida uma renda quando a mãe falecer, uma vez que o pai já está “morto”.
Aí não tem sistema de dê conta.
Aliás, há questões morais sérias dentro da previdência miliar (vou chamar assim ainda que eles não gostem). Fingir que um criminoso está morto apenas para gerar uma pensão para a esposa é inadmissível.
Fingir que mulheres amancebadas são solteiras, quando a legislação garante a elas todos os direitos de cônjuge é outra aberração. Uma régua para dar direitos e outra para exigir deveres.
E ainda temos de ouvir militares posando de superiores morais em relação a civis.
conheço umas quatro assim na mesma família…
Mamatas militares! É por causa desse tipo de “bocada”,desse privilégio adquirido, que boa parte da grana torrada vai para bolsos de pensionistas…
Pode-se aumentar a verba para 2-4-6% do PIB, que mesmo assim 42% a 48% do orçamento do Ministério da Defesa continuará a ser destinado ao pagamento de militares inativos (aposentados) e pensionistas.
Quando se somam os militares da ativa aos inativos e pensionistas, os gastos com pessoal chegam a cerca de 74% a 78% do orçamento total da Defesa.
Se o orçamento militar atingisse 2% do PIB, automaticamente o gasto com pessoal despencaria de 77% para 39% do total.
É só fazer a matemática.
Aumentar o orçamento militar, não vai dobrar o número de inativos.
O percentual sempre foi alto porque a previdência militar foi muito mal dimensionada, mas alguns ajustes foram feitos, teve uma pequena reforma nos anos 2000 e teve mais uma reforma em 2019, não adiantou porque o orçamento militar foi reduzido drasticamente.
Nos anos 2000 a média do Brasil foi investir 1,6% do PIB em defesa.
Se estivéssemos investindo o mesmo percentual até hoje, os gastos com pessoal já teriam caído de 78% para 49% do total.
Sim, pode confiar que se aumentarmos o orçamento militar, sem fazer nenhum tipo de ajuste de contas, a mamata não vai aumentar proporcionalmente.
Tenho um amigo se aposentando com 53 anos! Tá bem de saúde, forte, vai ficar até os 90 anos ganhando pensão. Obviamente vai para a iniciativa privada com os conhecimentos financiados pelo governo.
Parabéns aos editores.
Ótima matéria, muito informativa.