Defesa de Maduro invoca imunidade presidencial e pede arquivamento de processo nos EUA
Audiência marcada para novembro deverá confrontar a prática dos tribunais norte-americanos com as regras internacionais sobre soberania, uso da força e imunidade de chefes de Estado
NOVA YORK — A defesa de Nicolás Maduro abriu uma nova frente jurídica contra o processo criminal movido pelos Estados Unidos ao pedir que a Justiça Federal norte-americana reconheça sua imunidade como chefe de Estado e arquive as acusações de narcoterrorismo, tráfico de cocaína e delitos relacionados a armas.
A petição foi apresentada em 2 de setembro ao juiz Alvin Hellerstein, do Tribunal Federal do Distrito Sul de Nova York. Os procuradores deverão responder até 2 de outubro, e uma audiência para discutir o pedido foi marcada para 17 de novembro. Caso a tentativa de arquivamento fracasse, o julgamento deverá começar em 1º de junho de 2027. Maduro declarou-se inocente e permanece detido no Centro de Detenção Metropolitano do Brooklyn. Segundo a Reuters, ele poderá ser condenado à prisão perpétua.
Defesa invoca duas formas de imunidade
Os advogados alegam que Maduro ocupava formalmente a Presidência da Venezuela quando foi capturado por forças norte-americanas em Caracas, em 3 de janeiro de 2026. Por esse motivo, estaria protegido pela chamada imunidade pessoal, ou ratione personae, reconhecida pelo direito internacional consuetudinário aos chefes de Estado em exercício.
Essa proteção é ampla, temporária e abrange tanto atos oficiais quanto privados enquanto o governante permanece no cargo. A defesa também invocou a imunidade funcional, ou ratione materiae, argumentando que as condutas descritas pela acusação teriam ocorrido no exercício de funções governamentais — alegação que deverá ser contestada pelos promotores.
Os advogados afirmam ainda que somente a Venezuela poderia renunciar à imunidade e que Washington não poderia extingui-la unilateralmente. Cilia Flores, esposa de Maduro e corré no processo, apresentou uma petição semelhante. Nesta quinta-feira (10), ela também pediu prisão domiciliar por razões médicas, oferecendo-se para permanecer sob vigilância armada e monitoramento eletrônico. O pedido cita problemas cardíacos e a possibilidade de uma intervenção médica.
Legitimidade contestada não elimina soberania
O principal argumento do governo norte-americano deverá ser que os Estados Unidos deixaram de reconhecer Maduro como presidente legítimo da Venezuela em 2019 e consideraram fraudulentas as eleições de 2018 e 2024. Os tribunais dos EUA tradicionalmente concedem grande peso à posição do Poder Executivo sobre quem representa legitimamente um governo estrangeiro.
A defesa responde que reconhecimento diplomático e condição objetiva de chefe de Estado são questões diferentes. No momento da operação, Maduro controlava as Forças Armadas, os serviços de segurança, a administração pública e as relações exteriores venezuelanas. Representantes ligados ao seu governo também ocupavam o assento da Venezuela nas Nações Unidas.
Uma análise publicada pela Due Process of Law Foundation e assinada por um pesquisador do Instituto Max Planck sustenta que, segundo a interpretação predominante do direito internacional, a imunidade decorre do exercício do cargo, não do reconhecimento concedido por outro país.
O precedente citado pela acusação deverá ser o de Manuel Noriega, capturado no Panamá em 1989 e posteriormente julgado nos Estados Unidos. A comparação, porém, não é perfeita: Noriega comandava o país como chefe militar, mas nunca ocupou formalmente a Presidência. Maduro, apesar da legitimidade eleitoral contestada, exercia formalmente o cargo e mantinha controle efetivo do Estado.
A soberania, além disso, pertence à Venezuela, não pessoalmente ao governante. Violações de direitos humanos, autoritarismo ou falta de legitimidade democrática não retiram de um Estado a proteção prevista na Carta da ONU.
Operação militar enfrenta sérias objeções internacionais
A legalidade da captura constitui uma questão separada da responsabilidade criminal atribuída a Maduro. O artigo 2º, parágrafo 4º, da Carta das Nações Unidas proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de outro Estado.
As exceções reconhecidas são o consentimento do país afetado, uma autorização do Conselho de Segurança ou a legítima defesa diante de um ataque armado. A operação em Caracas não contou com consentimento venezuelano nem com mandato do Conselho de Segurança.
Washington invocou o artigo 51 da Carta e afirmou ter agido em legítima defesa diante do tráfico de drogas, da circulação de armas e das relações de Maduro com organizações consideradas terroristas. Especialistas ouvidos pela Reuters contestaram essa interpretação, observando que narcotráfico e ameaças políticas não equivalem, por si sós, a um “ataque armado” capaz de autorizar uma intervenção militar.
O secretário-geral da ONU, António Guterres, classificou a operação como um “precedente perigoso”. Embora o Conselho de Segurança tenha discutido o caso, os Estados Unidos podem bloquear qualquer medida vinculante utilizando seu poder de veto.
Captura possivelmente ilegal não encerra automaticamente o processo
Mesmo que a operação seja considerada contrária ao direito internacional, isso não significa necessariamente que o processo criminal será arquivado. A jurisprudência norte-americana separa a legalidade da captura da competência do tribunal para julgar um réu que já se encontra sob sua custódia.
No caso United States v. Alvarez-Machain, de 1992, a Suprema Corte decidiu que o sequestro forçado de um acusado no exterior não impedia seu julgamento nos Estados Unidos quando o tratado de extradição aplicável não estabelecia expressamente essa consequência. A decisão consolidou a chamada doutrina Ker–Frisbie, desfavorável à tese de que uma captura irregular elimina automaticamente a jurisdição criminal.
O parecer interno que autorizou a utilização das Forças Armadas para capturar Maduro também não resolveu a controvérsia internacional. O Escritório de Assessoria Jurídica do Departamento de Justiça concluiu que o presidente Donald Trump possuía autoridade doméstica para ordenar a missão, mas considerou “desnecessário” determinar se ela respeitava a Carta da ONU, conforme revelou o documento divulgado em janeiro.
A imunidade presidencial, entretanto, apresenta um problema diferente da simples irregularidade da prisão: ela questiona se um tribunal nacional poderia exercer jurisdição penal sobre alguém que ocupava um cargo internacionalmente protegido. Também levanta a questão circular de saber se um país pode remover à força um governante e depois alegar que ele já não possui imunidade por ter perdido o poder.
Decisão terá consequências além da Venezuela
A imunidade não significa absolvição nem apaga eventual responsabilidade criminal. Trata-se de uma proteção processual destinada a preservar a igualdade entre Estados e o funcionamento das relações internacionais. Ela pode ser retirada pelo próprio Estado, deixa de existir em sua forma pessoal após o término regular do mandato e não impede, em determinadas condições, processos perante tribunais internacionais competentes.
Especialistas consideram provável que o juiz Hellerstein siga a prática norte-americana de deferência ao Executivo e rejeite o pedido. Uma decisão desse tipo, porém, não encerraria o debate no plano internacional e poderia ser contestada em instâncias superiores.
O resultado estabelecerá um precedente de grande alcance: se o não reconhecimento político for suficiente para eliminar a imunidade de um governante que exerce controle efetivo sobre seu país, outras potências poderão tentar aplicar o mesmo raciocínio contra líderes estrangeiros. A audiência de novembro, portanto, decidirá mais do que o futuro imediato de Maduro — testará até onde os tribunais dos Estados Unidos estão dispostos a subordinar normas internacionais às decisões políticas de Washington.■

Acredito que independente do que cada um interpreta como certo ou errado….acima de tudo isso, um Estado soberano deve ser respeitado.
Vivi para ver alguns brasileiros, patriotas da Disney, comemorando o assalto, mais um, dos USA ao petróleo de outra nação, desta vez, a Venezuela. Eles realmente acreditaram que era por causa do Cartel de Los Solos, que por sinal, os USA desmentiram a existência logo após o Maduro pisar em NY.
Se amanha tivermos um novo aqui Michel Temer, e a Chevron levar, por exemplo, o novo petróleo descoberto, como levou o do pre-sal apos o impeachment, será que eles irão comemorar também? Afinal de contas, a pátria deles é os USA, apenas nasceram no Brasil. Nunca vi uma dissonância cognitiva coletiva como essa atual.
Comedia é que, dias antes da ação na Venezuela, os USA soltaram o ex presidente, acho que de El Salvador, que colocou 400 toneladas de coca lá dentro.
Fica a dica da entrevista do ex CIA John Kiriakou sobre a ação da CIA junto ao ramo do taliban que plantava opio no Afeganistão.