À luz da Constituição, não houve golpe em Honduras

Por Lionel Zaclis

Embora a mídia venha se referindo à substituição do presidente da República de Honduras como um golpe, parece que ninguém, até agora, fez um estudo mais aprofundado dos fatos ali ocorridos à luz da Constituição, e sob a ótica das medidas judiciais levadas a efeito. Pelo menos, ainda não deparei com uma análise mais aprofundada no que tange à aderência daqueles fatos às regras de um Estado de Direito. Trata-se de algo que não tem provocado interesse, seja por parte da mídia, seja por parte dos juristas.

Analisada a questão do ponto de vista jurídico, distante dos interesses político-ideológicos, a conclusão a que se chega é a de que esse pequeno país da América Central tem sido punido por cumprir as normas constitucionais ali imperantes. Se boas ou ruins, é tema que não vem à baila neste momento.

É alarmante o poder da desinformação. Mercê de inversão semântica, característica da novilíngua que se espalha de modo avassalante, está-se conseguindo alterar o significado da expressão “golpe de Estado”, de tal modo a atribuir-lhe sentido oposto ao que lhe é próprio. Sempre se entendeu “golpe de Estado” como tomada do poder governamental pela força e sem a participação do povo, ou o ato pelo qual um governo tenta manter-se no poder, pela força, além do tempo previsto. Agora, contudo, passou a atribuir-se tal denominação ao processo de troca do governante de acordo com a Constituição vigente no país, e realizado com o propósito de preservá-la. Se não há má-fé nessa inversão semântica, tal atitude só pode resultar de ignorância dos fatos efetivamente ocorridos.

De acordo com a Constituição de Honduras, o mandato presidencial tem o prazo máximo de quatro anos (artigo 237), vedada expressamente a reeleição. Aquele que violar essa cláusula, ou propuser-lhe a reforma, perderá o cargo imediatamente, tornando-se inabilitado por dez anos para o exercício de toda função pública. A Constituição é expressa nesse sentido: “Articulo 239. El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, asi como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato em el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública”.

Assim, em razão da vacância do cargo de presidente da República, assume seu lugar o presidente do Congresso Nacional, e, na falta deste, o presidente da Corte Suprema de Justiça, sempre pelo tempo que faltar para concluir o período constitucional (art. 242).

É tão grande a preocupação dos hondurenhos em impedir o retorno do caudilhismo que o artigo 42, 5, dispõe a respeito da perda da cidadania por parte daqueles que incitarem, promoverem ou apoiarem o continuísmo ou a reeleição do presidente da República, após prévia sentença condenatória proferida pelo tribunal competente.

Por seu turno, o Poder Legislativo é exercido por um Congresso de Deputados, eleitos pelo voto direto, cabendo-lhe, entre outras atribuições, a declaração da existência de motivo para instauração de processo contra o presidente da República e outras autoridades (artigo 205, 15), assim como a aprovação ou reprovação da conduta administrativa do Poder Executivo e de outros órgãos e instituições descentralizadas (artigo 205, 20).

É importante salientar que as reformas da Constituição só podem ser realizadas pelo Congresso de Deputados, com o voto favorável de 2/3 da totalidade de seus membros, devendo as novas disposições ser ratificadas pela subsequente legislatura ordinária, por igual quorum, para que possam entrar em vigor (art. 373).

Finalmente, à Suprema Corte cabe conhecer dos delitos oficiais e comuns dos altos funcionários da República, quando o Congresso Nacional houver declarado a existência de motivo para a instauração do processo (artigo 319, 2), assim como declarar a existência ou não de motivo para a instauração de processo contra os funcionários e empregados que a lei determinar (artigo 319, 5), e, ainda, requisitar o auxílio da Força Pública para o cumprimento das suas decisões.

O Chefe das Forças Armadas é eleito pelo Congresso Nacional, conforme proposta do Conselho Superior das Forças Armadas, com mandato de cinco anos, e somente pode ser removido do cargo pelo voto de 2/3 da totalidade dos Deputados, quando haja dado motivo à instauração de processo, e nos demais casos previstos na Lei Orgânica das Forças Armadas (art. 279).

Por força do disposto no artigo 374 da Constituição, em nenhuma hipótese poderão reformar-se as disposições que dispõem, entre outros, sobre o período presidencial e a proibição para exercer novamente a Presidência da República, imposta a quem, a qualquer título, a tenha exercido anteriormente. E, à evidência, em nenhuma hipótese poderão ser reformadas essas cláusulas pétreas.

Muito bem. Em 23 de março de 2009, o presidente Zelaya baixou o Decreto Executivo PCM-05-2009, estabelecendo a realização de uma consulta popular sobre a convocação de uma assembléia nacional constituinte para deliberar a respeito de uma nova carta política.

Em face disso, em 8 de maio de 2009, o Ministério Público promoveu, perante o “Juzgado de Letras Del Contencioso Administrativo” de Tegucigalpa (Proc. 151/09), uma ação judicial contra o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, pleiteando a declaração de nulidade do decreto em foco. E, como tutela antecipatória, requereu-lhe a suspensão dos efeitos, sob o fundamento de que produziria danos e prejuízos ao sistema democrático do país, de impossível ou difícil reparação, e em flagrante infração às normais constitucionais e às demais leis da República, isso para não falar dos prejuízos econômicos à sociedade e ao Estado, tendo em vista a dimensão nacional da consulta.

A tutela antecipatória foi deferida pelo juiz competente em 27 de maio de 2009, com fundamento no art. 121 da Lei de Jurisdição do Contencioso Administrativo (Lei 189/87), que afirma: “Proceder-se-á à suspensão quando a execução puder ocasionar danos ou prejuízos de reparação impossível ou difícil”, complementada, com efeitos declaratórios, em 29 de junho seguinte.

Em 3 de junho, o Juizado proibiu o presidente Zelaya de continuar a consulta. Contra essa decisão, impetrou ele um Recurso de Amparo — similar ao nosso Mandado de Segurança — perante a Corte de Apelações do Contencioso Administrativo, o qual foi rejeitado em 16 de junho, sob os fundamentos de não ter sido interposto o recurso cabível dentro do prazo legal, e de faltar legitimação ativa ao impetrante, porquanto, no Contencioso Administrativo, compõe a lide, no pólo passivo, o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, e não a pessoa física do presidente.

Assim, o Juizado do Contencioso Administrativo expediu, no dia 18 de junho, uma segunda ordem contra o presidente, tendo uma terceira sido expedida nesse mesmo dia. Em outras palavras, encontrava-se ele plenamente advertido de sua conduta tida como ilegal, sendo certo que já havia um processo instaurado contra si por flagrante desacato à Constituição e às reiteradas ordens judiciais.

Em virtude dessa desobediência, o promotor-geral da República ofereceu, perante a Suprema Corte, denúncia criminal contra o presidente Zelaya, sustentando configurar sua conduta crimes de atentado contra a forma de governo, de traição à pátria, de abuso de autoridade e de usurpação de funções, em prejuízo da administração pública e do Estado. A Suprema Corte aceitou a denúncia em 26 de junho, com fundamento no art. 313 da Constituição e designou um magistrado para instruir o processo. Em consequência disso, decretou a prisão preventiva do denunciado, com o que foi expedido mandado de captura, cujo cumprimento ficou a cargo do chefe do Estado Maior das Forças Armadas.

No mesmo dia, o Juizado de Letras do Contencioso Administrativo deu ordem às Forças Armadas para suspender a consulta pretendida pelo presidente Zelaya e tomar posse de todo o material que nela seria utilizado. O presidente Zelaya, então, ordenou ao chefe do Estado Maior das Forças Armadas que distribuísse o material eleitoral de qualquer modo, porém o último, invocando a ordem judicial, se negou a fazê-lo, ao que foi destituído, tendo, em seguida, impetrado junto à Suprema Corte um recurso de amparo para ser reconduzido ao cargo.

Em 25 de junho, a Suprema Corte julgou os Recursos de Amparo 881-09 e 883-09, que haviam sido impetrados, respectivamente, pelo chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas e pelo promotor especial para a Defesa da Constituição, voltando-se ambos contra o ato de destituição do chefe do Estado Maior. A Suprema Corte acolheu-os e, em consequência, cassou o ato do presidente Zelaya, sob o fundamento de que a remoção do chefe do Estdo Maior das Forças Armadas constitui ato privativo do Congresso Nacional, nos termos do artigo 279 da Constituição.

Finalmente, em 29 de junho, a Suprema Corte, por unanimidade, decidiu remeter o processo contra o presidente Zelaya ao Juzgado de Letras Penal Unificado porque ele “já não ostentava o cargo de alto funcionário do Estado”, em face de sua substituição operada pelo Poder Legislativo, de acordo com a Constituição.

Assim sendo, para que se possa aquilatar com isenção o que vem sucedendo em Honduras, do ponto de vista eminentemente jurídico, ou seja, para se concluir se realmente houve um “golpe” ou, ao contrário, legítima deposição, mediante observância das regras constitucionais, torna-se imprescindível examinar, à luz do Direito, os fatos acima narrados.

É o que procuraremos fazer, de modo sintético, fixando, de início, determinados fatos incontestáveis:

– a Constituição prevê que a mera tentativa, por parte de todo e qualquer servidor público, de alterar o sistema de eleição do presidente da República implica imediata perda do cargo (artigo 239 e alínea);

– são intangíveis as disposições constitucionais concernentes, inter alia, ao período presidencial e à proibição de que alguém seja presidente da República por mais de um mandato (art. 374);

– o presidente da República baixou um decreto propondo a realização de uma consulta sobre a convocação de uma assembleia constituinte, sendo público e notório o propósito de alterar a cláusula pétrea que proíbe um novo mandato;

– o presidente da República não obedeceu a decisão do juiz competente, confirmada em segunda instância, que suspendeu a execução do decreto;

– o presidente da República destituiu o chefe do Estado Maior das Forças Armas, quando, por força do artigo 279, apenas o Congresso de Deputados pode fazê-lo;

– a Suprema Corte acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público, decretando a prisão preventiva do presidente da República;

– com a vacância do cargo, este foi preenchido pelo presidente do Congresso Nacional, de acordo com o disposto no artigo 242 da Constituição;

– houve respeito ao princípio do devido processo legal, pelo menos quanto ao seu conteúdo mínimo (contraditório, juiz natural, motivação das decisões, prova lícita, etc).

Ora, se todas as afirmações acima feitas são verdadeiras — e nada até agora indica o contrário —, tudo aponta no sentido de terem sido obedecidas as regras constitucionais e legais para a deposição do chefe do Poder Executivo. O artigo 239 dispõe que a perda do cargo é imediata, isto é, ela deve ocorrer por meio de tutela de urgência, sem maiores delongas, mediante aplicação direta da norma constitucional, que, auto-aplicável, dispensa lei para adquirir eficácia.

É certo que as Forças Armadas, ao executarem o mandado de prisão, extrapolaram os limites aos quais se deviam circunscrever, ao expulsarem do país o presidente Zelaya. No entanto, embora esse excesso configure uma nítida e inadmissível ilegalidade, não tem, à evidência, o condão de contaminar o processo constitucional da substituição presidencial, de modo a convertê-lo num “golpe de Estado”.

Por conseguinte, abstraído o lamentável e condenável episódio da expulsão, cabe a pergunta: onde estaria o tão decantado “golpe de Estado”? Só na cabeça de prestidigitadores sempre desejosos de transformar o quadrado em redondo, e o preto em branco, e que, por meio da franca adoção de uma “novilíngua jurídica”, pretendem, à viva força, incutir no espírito alheio que a obediência à Constituição e às leis que governam os Estados de Direito configura “golpe de Estado”. Isso porque, embora não o declarem abertamente, têm para si que Estado de Direito não passa de mera “ilusão burguesa”.

Mas, se isso pode adquirir foros de verdade, cabe, em contrapartida, por exigência de um mínimo de lógica, indagar sobre como deveriam ser classificados os que, eleitos sob a égide de uma Constituição que juraram defender, passam a usar o cargo como gazua para arrombá-la, com o propósito de perpetuar-se no poder, metamorfoseando-se em caudilhos e caudilhotes com vestes de “democratas”. Qual seria o título a eles mais adequado ? O de “Defensores do Povo”, cujos interesses só eles, na sua onisciência, conseguem detectar, ou o de “Defensores da Democracia”, de acordo com sua particular visão desse conceito, ou, ainda, de “Duces” ou “Fuhrers”?

Antes de responder a essa pergunta, é mister, no entanto, não esquecer de que a eleição pelo povo é apenas um vestibular, no qual não se encerram outras tantas exigências dessa “escola” que se chama Democracia. O eleito pelo povo há que respeitar a Constituição e as leis do país, e não destruí-las aproveitando-se do poder de que se investiu mercê da eleição. Eleição pelo povo não significa, por si só, alvará pleno para que o eleito possa fazer tudo que bem entender, inclusive destruir a ordem constitucional e, em consequência, a democracia, sob cuja égide se elegeu.

Outra expressão também trabalhada pela novilíngua e que entrou na moda consiste em chamar o atual governo hondurenho de “governo de facto”, com o nítido propósito de contrapô-lo ao “governo de jure”. Mas, se a investidura do governo substituto seguiu os trâmites previstos na Constituição, por que “governo de facto”? Se não for má-fé, ou ignorância dos fatos, talvez isso deva ser debitado à retirada do ensino do latim em nossas escolas.

Diz-se ainda ter havido um golpe militar “com apoio do Ministério Público, da Suprema Corte e do Congresso Nacional”. Ora, o que exsurge do relato dos fatos é exatamente o contrário, ou seja, a Suprema Corte é quem decidiu pelo afastamento do presidente, fazendo-o a requerimento do Ministério Público, com a aprovação do Congresso, tendo a força militar sido requisitada pelo Poder Judiciário, nos termos do artigo 313 da Constituição, para o fim de fazer cumprir a ordem judicial.

Se a deposição de um presidente é decretada pela Suprema Corte de um país soberano, em que se baseiam outros países para arrogar-se o direito de, certamente sem ao menos terem examinado os fatos com a necessária atenção, desrespeitar o Poder Judiciário e a própria soberania do país no qual ocorreu a deposição, qualificando de “golpe” os atos praticados conforme a Constituição? É interessante notar como certas figuras, de tão acostumadas a desrespeitar o seu próprio Estado de Direito sem que nada lhes aconteça, não conseguem se dar conta de que, em outros países, ainda que insignificantes em termos territoriais, possa haver cidadãos menos frouxos, com coragem e vontade política suficiente para fazer vingar as instituições e as leis ali imperantes.

Por outro lado, o fato de em Honduras a deposição do presidente não ser feita por meio de impeachment, tal como no Brasil ou nos EUA, em nada altera a questão, porquanto a questão relevante consiste em verificar se o processo constitucionalmente previsto para tal fim em cada país foi respeitado, até porque cabe a cada país escolher, para o fim de que se trata, a sistemática e o conjunto de normas que melhor se adapte às suas características político-jurídicas.

Precisamos pensar com nossos próprios neurônios e procurarmos a verdade, ainda que isso possa ser cansativo e consumir tempo. Do contrário, os verdadeiros democratas, os que prezam o Estado de Direito, constatarão que será muito tarde “quando a ficha lhes cair”.
______
(*) LIONEL ZACLIS é doutor e mestre em Direito pela USP e sócio de BarrettoFerreira Kujawski, Brancher e Gonçalves (BKBG) – Sociedade de Advogados, responsável pelo Departamento de Recuperação de Empresas, Insolvência eDireitos dos Credores.

FONTE: www.conjur.com.br

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Lecen
Lecen
14 anos atrás

Muito bem!

Eu já estava acompanhando alguns (poucos) jornalistas que tentavam a todo custo mostrar a verdade sobre o que ocorreu.

O Zelaya é um chavista golpista e o Brasil se tornou nada mais que um braço do ditador venezuelano.

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

O Prof. Zaclys presenteou-nos com a melhor e mais isenta análise jurídica já efetivada sobre a questão de Honduras. Aliás, já tinha cantado essa bola aqui há uns 2 posts atrás, inclusive colando o link da sua entrevista ao Canal Livre da Band, domingo último. Parabenizo ao Blog por noticiar, colocando as coisas em seus devidos lugares. Infelizmente, a verdade é que o mundo, sob a égide de parte da imprensa e formadores de opinião, mancomunados ou a soldo de doutrinas de cunho populo-socialistas, está ficando “burro, muito burro demais” como diria a letra da música. Ninguém mais pensa com… Read more »

Jc
Jc
14 anos atrás

Belo artigo. Salve Honduras, abaixo estes socialistas de araque. Eles ficam com os luxos e riquezas e o “proletariado” fica na m…..

Roberto CR
Roberto CR
14 anos atrás

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Henrique
Henrique
14 anos atrás

Ninguém citou na imprensa televisionada que o tal do Zelaya postergou o pleito eleitoral para tentar mudar a constituição e conseguir um segundo mandato indo de contra ao que está EXPRESSAMENTE dito na constituição daquela país. (é como se o Lula cancelar as eleições do ano que vem e pressionar o congresso a aprovar o terceiro mandato pra só depois fazer o pleito). Esta tentativa de “Golpe Branco” ninguém cita pois é conveniente aos “chavistas” e “PTistas” que hajam mudanças constitucinais pelo mundo afora para justificarem seus terceiros, quartos, quintos… mandatos. O exército hondurenho cumpriu estritamente o que está escrito… Read more »

angelo
angelo
14 anos atrás

Análise extremamente lúcida da questão. Onde foi parar a tão esperada reação popular de apoio a Zelaya? Por qual razão não apoiaram a figura patética, que denunciou uso de “radiação” por mercenários israelenses? É triste ver a atuação de nossa política externa se aliando a democratas como Fidel Castro, Robert Mugabe e Khadafi. Viva a democracia bolivariana. Cordiais saudações.

Braziliano
Braziliano
14 anos atrás

Caro Roberto CR

Isto é o máximo de argumentação que você consegue?

Ou isso é falta de respeito pelos colegas, fruto da sua ideologia doentia?

Meus pesames.

ivan
ivan
14 anos atrás

Concordo com Felipe sobre o imperdível CANAL LIVRE DE DOMINGO 27.09 cujo o entrevistado foi brilhante Prof. Zaclys, enquanto seus entrevistadores insistia em perguntas retórica de ideologia política, ele explicava com detalhes jurídicos do embrólio honduras, em que se meteu o nosso Governo, a tradução de Honduras significa FUNDURAS, é ai que o Brasil afundou engolindo a ” Corda ” do Narcoditador Hugo Chaves “Huguinho pé de briga “, porém não há ninguém inocente nessa barca furada. Sai dessa Brasil ! Cuidado com Hugo Chaves !

Paulo Cezar
14 anos atrás

Em primeiro lugar , isso: “- o presidente da República baixou um decreto propondo a realização de uma consulta sobre a convocação de uma assembleia constituinte, sendo público e notório o propósito de alterar a cláusula pétrea que proíbe um novo mandato;” Não há como provar que é “público e notório”, que a assembléia constituinte sendo convocada tinha a única e principal finalidade de garantir a releição. E ainda , como “assembléia constituinte”, essa seria apenas uma proposta que poderia ou não ser discutida. Deste modo a tentativa de estabelecer ligação entre a consulta e a clausula que proibe a… Read more »

Paulo Cezar
14 anos atrás

Honduras : Um novo papel para o Brasil > Revista americana Times > “Para ‘Time’, Brasil é ‘primeiro contrapeso real aos EUA no Ocidente’ Considerando que o Brasil foi “trazido” para o coração do imbróglio pelos vizinhos, mais especificamente pela Venezuela do presidente Hugo Chávez, a revista diz que “Brasília se vê no tipo de centro das atenções diplomático do qual no passado procurou se afastar”. Entretanto, diz a Time, o país “não deveria se surpreender” com o fato de ser chamado a assumir tal responsabilidade. Para a publicação americana, “nos últimos anos, a potência sul-americana tem sido reconhecida como… Read more »

athalyba
athalyba
14 anos atrás

É triste constatar como alguns ainda não desenvolveram capacidades analíticas suficientes para identificar análises que, partindo de uma PREMISSA FALSA e pressupostos jurídicos balizados, mostram uma clara manipulação da lógica. O Lionel Zaclis não pode ser tachado de equivocado, mas lembrando de Jean Giraudoux “nenhum poeta interpretou alguma vez tão livremente a natureza como o advogado interpreta a lei“. Só assim pra entender o pq do citado advogado 1) Afirmar que houve desrespeito ao artigo 239. Piada esse argumento: a consulta era para saber sobre a vontade popular de convocar uma Assembléia Constituinte em 2010. Onde, nessa consulta, se fala… Read more »

Marcus
Marcus
14 anos atrás

Este doutor em direito é o único no mundo a achar isso. Aliás de semântica ele entende muito. Muito pouco. As constituições são classificadas em rígidas, semi-rígidas, etc., de acordo com o número de cláusulas pétreas. Contudo uma nova constituição derroga totalmente a anterior. Essa nova constituição pode ser promulgada (pela vontade popular, em colégio) ou outorgada (imposta). No Brasil tivemos todos os tipos. Se o povo hondurenho consentisse com uma nova constituição, ela derrogaria a anterior. Nenhuma constituição, mesmo que totalmente rígida, não pode proibir uma nova constituição, se a vontade popular assim quiser e conquistar (mesmo pela via… Read more »

Paulo Cezar
14 anos atrás

Ótimos posta Athalyba e Marcus ….

RdoCosta
RdoCosta
14 anos atrás

Gostaria de contrapor ao nobre prof. Zaclis, e dizer que a inusitada velocidade com que o Poder Judiciário de Honduras decretou a prisão de um Presidente eleito e em pleno exercício do cargo, as quase anedóticas circunstâncias de sua prisão, seguida do absolutamente inconstitucional exílio forçado do Chefe do executivo, além do aparecimento/desaparecimento de uma suposta carta de renúncia, já são fatores bastantes para despertar nos espíritos mais atentos a desconfiança de que, como diria um certo príncipe dinarmaquês, há algo de podre na República de Honduras. Mas, diante da divulgação do posicionamento de operadores do direito, inclusive aqui no… Read more »

MarcosT
MarcosT
14 anos atrás

O fato é que estamos tão acostumados com o nosso sistema judiciario ao estilo “tartaruga paralitica” que quando vemos um sistema que age rapidamete em pró da defesa constitucional, que nos assustamos.
Se fosse no Brasil provavelmente morreriamos de velho esperado por uma decisão da justiça, sem contar com os infindaveis recursos e apelações que provavelmente arrastariam um processo desse tipo por varios anos.

Lucas Lasota
Lucas Lasota
14 anos atrás

Apoiar o Zelaya significa advogar em causa propria, por isso que nosso querido presidente briga tanto a seu favor.

Os argumentos propostos no post devem vigorar, em detrimento das vozes que defendem a derrogacao da antiga Contituicao pela nova. Existem certas clausulas irremoviveis e a limitacao temporal e uma delas. Ora, querer altera-la, mesmo que por ‘referendo’ (na america latina – ta bom, conta outra) significa abrir uma porta a perpetuacao no poder.

Marcus
Marcus
14 anos atrás

MarcosT,

Justiça rapidíssima?

Agora todos são doutores em lei, constituição hondurenha, etc.

Não adianta, o sol nasce no leste, a lua é branca e militar tirando presidente do país é golpe.

Dá licença.

Soldier
Soldier
14 anos atrás

Olha. Em 1o lugar: Qual o motivo do Sr. Zelaya em pedir um plebiscito para uma nova Assembléia Constituinte? Qual? O que ele gostaria de mudar da ATUAL Carta Mágna de Honduras para o qual a Nova Assembléia Constituinte estaria sendo proposta? O Sr. Zelaya mesmo cometeu desrespeito à constituição obrigando o Chefe do Estado Maior das Forças Armadas a DESOBEDECER um ordem da Justiça. E depois ele o destituiu do comando, sendo este ato outra afronta à Constituição Hondurenha visto que o mesmo só pode ser destituido dessa função pelo Congresso e assim mesmo por 2/3 dos votos. O… Read more »

Marcus
Marcus
14 anos atrás

Lucas Lasota, Uma constituição altera completamente outra. Inclusive o direito adquirido, a coisa julgada e os atos jurídicos perfeitos. No Brasil, as situações legais anteriores à constituição são resolvidas pelo Supremo por meio de argüição de descumprimento de preceito fundamental. Você está certo que plebiscito não significa democracia, pois existe a constituição cesarista, no caso em que um mandatário a redige e solicita um plebiscito para referendá-la. É parecido com o caso da Venezuela. Agora, não existem cláusulas irremovíveis numa constituição não. A Constituição de 1988 assumiu alguns artigos da antiga constituição não por obrigação, mas porque eram úteis, contudo,… Read more »

emerson
emerson
14 anos atrás

1) Vi e ouvi o Sr.Lionel no CanalLivre de domingo… um parvo. 2) O Helio Gaspari escreveu um artigo sobre Honduras e coloca claramente o que foi um golpe e o que significaria para a America Latina aceitar os golpistas passivamente 3) Temos que parar de pensar com a regrinha “O que é bom para Lula é ruim para o Brasil”. Isso é um pequenez de quem esta focado apenas nas eleiçoes de 2010. Há assuntos maiores do que a briguinha pelo poder entre PT e PSDB. 4) Micheletti é um golpista. Honduras pode não ser uma ditadura militar e… Read more »

Soldier
Soldier
14 anos atrás

Senhores.

Para que existe então a tal da Cláusala Pétrea? Alguém pode me responder?

Querem saber mais dos DESMANDOS do Sr. Zelaya? Ver realmente o que ele quis fazer?

POR FAVOR: LEIAM.

http://www.laprensahn.com/Ediciones/2009/07/27/Noticias/Emergencias-eran-el-disfraz-del-derroche

Gostaria que os editores do blog aprovassem. Seria realmente esclarecedor.

Marcus
Marcus
14 anos atrás

Emerson, concordo contigo. O termo “de fato” quer dizer apenas que não é de direito. No entanto tem sido usado como um eufemismo. Acho o Lula um presidente com os mesmos defeitos dos outros. Contudo calhou de prosseguir a política econômica do governo anterior e passar quase ileso pela turbulência internacional. O fato de descobrir tanto petróleo e possuir uma visão internacional positiva (fale-se a verdade: uma pessoa que saiu da miséria absoluta para ser presidente, se contrapondo ao modelo oligárquico é algo muito bem visto) ajudam muito. Ajudará mais agora, que se posicionou no quintal do vizinho do norte… Read more »

Soldier
Soldier
14 anos atrás

Em Honduras, um presidente que foge a seu juramento e desrespeita a Constituição pode ser automaticamente destituído, desde que seja referendado pela Justiça e pelo Congresso. Ademais, a Carta constitucional hondurenha é clara no sentido de que não pode haver reeleição no país. E quem quiser modificar isso perde o cargo. É o que prevê o art. 239 da Constituição hondurenha : “O cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou indicado. Quem transgredir essa disposição ou propuser a sua reforma, assim como aqueles que o apoiarem direta ou indiretamente, perderão imediatamente seus respectivos… Read more »

Marcus
Marcus
14 anos atrás

Soldier, Cláusula pétrea é algo que não pode ser mudado na constituição, simples assim. No Brasil são: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais. Embora não escritos na constituição, são consideradas cláusulas pétreas os direitos sociais do art. 7º também. Toda constituição é como se houvesse um novo “big bang” e se construísse novo universo. Com algumas diferenças: as leis anteriores (não a constituição), se não forem contrárias, são RECEPCIONADAS, não cabe o conceito se é constitucional ou… Read more »

Marcus
Marcus
14 anos atrás

Soldier, como alguém que não era candidato à reeleição (os termos da consulta não falavam em reeleição, mas em convocação de uma constituinte), pode se reeleger?

Por mais que ele queira voltar ao poder, deixaria o cargo antes do término da constituinte, já que os membros dessa assumiriam no mesmo tempo que o novo presidente.

Abraços,

DaGuerra
DaGuerra
14 anos atrás

Alguns vermelhos aqui pensam que estão tratando com bobinhos que eles conduzem mansamente ao matadouro. Chegam ao cúmulo do cinismo ao afirmas que o caudilho golpista, o Zé-laia do lula, “decretou” uma consulta para um constituinte??? Sem levar em conta outros crimes, como que um presidente, unilateralmente, “decreta” uma constuinte, houve alguma quebra da normalidade nacional, havia algum apoio dos diversos setores de Honduras para tal proposta? Houve apenas a ingerência dos bolivarianos para imporem seu modelo de “democracia”, assegurada por arruaceiros, como na venezuela ; constituições outorgadas sem oposição, como na bolívia; politicos comprados pelos narco-terroristas, como no equador;… Read more »

luciano
luciano
14 anos atrás

O que tem que ser analizado é a constituição hondurenha é que nem dos outros paises: confusa Algumas partes diz ser, o que zelaya tentou fazer é ilegal, e outras, que é legal. Só que dizer que só o zelaya violou a constituição é falar m… pois o governo de fato já fez coisa piores. O golpe foi orquestrado por que? Olha, o Obama pode fazer cara de santo e tudo mais, mas que manda lá mais que o presidente ajudou o golpe em honduras do mesmo modo que tentou fazer na venezuela em 2001, tudo culpa do maldito ouro… Read more »

Soldier
Soldier
14 anos atrás

Marcus. Então para que a 4a urna? Para que o plebiscito sendo que EM HONDURAS o plebiscito só pode ser convocado pelo Congresso Nacional? Se assim diz a constituição de HONDURAS o que fez então o Sr. Zelaya? Agiu certo na sua opinião? Indo contra a constituição? É certo isso? O que vc citou fala de Brasil más em Honduras é diferente. Está na constituição daquele país e pronto. Se vc prestou a atenção no que vc citou como independência de poderes, algo que também esta na carta mágna de Honduras, ele foi contra à independência dos poderes constituídos não… Read more »

Marcus
Marcus
14 anos atrás

Soldier, se houver uma constituição nova, e se ela prever a reeleição, sem o impedimento de cláusula pétrea, não há o que contestar.

A constituição antiga não tem nenhuma ingerência na nova, e não é regra do Brasil, é princípio do direito.

Não há o que se reclamar perante nova constituição. Seja no Brasil, na China, na Europa, ou em Marte.

Abraços, e não tenho simpatia pelo Zelaya, mas pela ordem internacional, e é preciso discutir o assunto sob outro enfoque.

Marcus
Marcus
14 anos atrás

DaGuerra, É preciso sair do daltonismo, nem tudo que é contrário é vermelho, tampouco rosa. Não sou comunista, socialista ou outro ista, desde que deixei a faculdade e vi o mundo com meus próprios olhos. Nem tenho simpatia por qualquer ditadura, de esquerda ou direita, tampouco por golpes, chavismos e Fidéis. Não conduzo ninguém ao matadouro, mas peço que pensem e não vomitem no meu pé. Aliás, se tem lugar onde há um treinamento de conhecimento muito profundo é nas forças armadas, e tenho muitos parentes e amigos militares, são pessoas de extremo conhecimento que sabem o que dizer. Inclusive… Read more »

Nilton Medrano
Nilton Medrano
14 anos atrás

Finalmente alguém escreveu a verdade sobre Honduras. Quem esta tentando dar o golpe e o tal do Zelaya, que, não podemos esquecer, é amiguinho do Chaves e do nosso cefalópode de plantão o Lula. É irritante a interferência da Sociedade Amigos do Chaves em assuntos que não lhe dizem respeito. Já não existem problemas demais em seus paises? Vale lembrar que Lula tentou colocar em discussão o aumento do seu mandato. Chave conseguiu, o que criou precedentes para que outros tentassem. Acho uma lástima que a América Latina ainda esteja tão longe da Democracia e tão perto de possuir caudilhos… Read more »

CDF
CDF
14 anos atrás

Olá, Depois de ler todos os comentários desse post gostaria de dar a minha opinião. Apesar das versões contraditórias acerca dos fatos, parece que todos concordam que Zelaya foi retirado do poder após tentar promover uma consulta popular que foi considerada ilegal pela Suprema Corte de Honduras. Se a decisão da Suprema Corte foi correta ou não e se Zelaya tinha ou não direito a fazer essa consulta é algo que, certamente, ainda gerará muita polêmica entre os juristas. Contudo, o mais importante, na minha opinião, é que, certa ou errada, a decisão da Suprema Corte é soberana, pois representa… Read more »

Marcelo
Marcelo
14 anos atrás

O problema todos dos juristas é que só uma pequena parte consegue enxergar como legal o que o Supremo Tribunal Eleitoral fez, por isso existe uma unanimidade em termos de países dizendo que a destuição é golpe, sem nem polemizar com a expulsão de um natural que fere todas as convenções assinadas, nisso alguns aqui falam em erro (queria ver algum escrever tal bobagem em prova no primeiro ano de faculdade seria zero na certa). Tanto que é polêmico e muitos consideram errado até em Honduras que o antigo presidente do referido tribunal foi cassado também (ele era agora vice-presidente… Read more »

DaGuerra
DaGuerra
14 anos atrás

Como um “presidente”, unilateralmente, sem apoio do legislativo, proibido pelo judiciário, contrário à vontade da maioria da sociedade, impõe um plebiscito, ajudado por país estrangeiro, querendo usar as FFAA nesta ilegalidade, inclusive destituindo e insultando o Comandante destas,pode ser apontado como democrático e legítimo? Só na cabeça de lula, amorim e MAG top-top.

claudio alfonso
claudio alfonso
14 anos atrás

Siceramente um blog como este dando ouvidos a esses argumentos infundados???
1. Era uma consulta (PLEBISCITO) junto a população sobre a organização de uma comissão para estudar modificações na constituição!!!
2. Ou seja, a proposta de Zelaya não fere a constituição, e isso só foi usado como motivo para depo-lo. POR ISSO É CONSIDERADO GOLPE.
3. Zelaya é um caudilho que NUNCA foi de esquerda, e esta usando um discurso mais a esquerda apenas para conquistar apoio da população e de chavez.

carlos
carlos
14 anos atrás

É claro que esse doutor e meia duzia de jornalistas de direita no Brasil estão corretos… Aliás, a ONU também é Chavista, quem diria, até os EUA defendem o bolivarismo!

Paciência. O mundo inteiro apoia o Brasil na causa de Honduras.

Vejamos: o presidente chama o povo para fazer uma nova constituição. Ele pode até ter em mente a reeleição, acontece que não tem papel que supere a vontade do povo. Se a população estivesse interessada em reeleger um presidente, esse era o caminho, e não adianta a constituição passada ser contra isso.

Marcelo
Marcelo
14 anos atrás

Aí que está o problema por que antes ninguém foi cassado e agora quando se solicitou um referendo para dizer sim a uma consulta que ocorreria nas eleições de dezembro é proibido…a questão que esse ato é ilegítimo destoa tanto que o Arístides Mejía Carranza, ex presidente do Superior Tribunal Eleitoral (e agora vice-presidente) foi cassado junto por dizer que não via nada de ilegal. A questão que maioria da população era contra é meio de se pensar, se é contra por que não ganhar no voto? Concordo com o Claudio Alonso, Zelaya não é de esquerda, ele é um… Read more »

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

Muito blá blá blá de tontos vermelhuxos, simpatizantes, e pseudo-juristas de quarto ano de faculdade e ninguém, ABSOLUTAMENTE NINGUÉM, consegue afirmar que o tal Zelaya não queria a reeleição. SABEM PORQUE? PORQUE ELE MESMO AFIRMOU QUE QUERIA A REELEIÇÃO! E não foi uma só vez não! E só se darem ao trabalho de procurar…

Então, Srs. vermelhuxos, inocentes cordeirinhos e “pombinhas-da-paz pró-democracia (voz bichinha on – “ui ui ui, eu sou um democrata, ui ui ui, não me batam nem me destituam, ui ui ui” – voz bichinha off), VÃO CAÇAR BATRÁQUIOS! Cambada!

Sds aos restantes.

Christiano
Christiano
14 anos atrás

Concordo com Felipe Cps,o Sr.Zelaya pratica o mesmo tipo de governo populista do Lula,um pouco antes desta “consulta”inocente ele dobrou o salario minimo,pra ter a massa burra da polpulação do seu lado.O nosso governo é tão bom em meter pitaco só no que lhe interessa,no caso da Bolivia Stalinacio não fez nada,melancias entreguistas da nação!VERGONHA!

Alte Makarov
Alte Makarov
14 anos atrás

Felipe cps. Não fique procurando no dicionário palavras difíceis para encher seu post de nomes diferentes da mesma coisa que não dizem nada. Espero QUALIDADE dos comentários, e o seu não tem nenhuma. Se você não cursou uma faculdade de direito, admita livremente e não procure desprezar a contribuição das pessoas aqui taxando elas com esses nomes de vocabulário do tempo do onça. DIGA alguma coisa que contribua para o debate de todos e o conhecimento geral das pessoas. Se você fica colocando comentários inúteis e chamando os contribuintes do blog de nomes que catou no pai dos burros, apenas,… Read more »

COMANDANTE MELK
COMANDANTE MELK
14 anos atrás

Senhores, vejo ser necessário aos amigos, ler o editorial do colega Luiz Carlos Azenha em seu Site Vi o Mundo, sobre o golpe de estado em Honduras. Lá vai… Apresentar “documentos” no vídeo empresta à televisão uma autoridade da qual ela carece. Não acredita em mim? Olha aqui o “documento” provando que estou certo. Esse modelo de parajornalismo presume: 1) que o público é estúpido; 2) que a internet não existe; 3) que ninguém vai checar. É um método muito caro aos neojornalistas dublês de neocons. No dia 24 deste mês, no Jornal Nacional, o estilo Ali Kamel sustentou que… Read more »

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

Alte Makarov em 30 set, 2009 às 23:42

Em outra oportunidade já não lhe disse para não se dirigir à minha pessoa? Então faça a fineza. No mais, nem sequer me dei ao trabalho de ler seu comentário (como de outros com os quais tampouco simpatizo)… Não se dê ao trabalho de ler os meus também…

Democrata
Democrata
14 anos atrás

Caro Dr. Zaclis, Parabéns pelo seu artigo, claro o bastante para qualquer pessoa que tenha um minimo de bom senso, entenda. Aqueles que se voltam contra, acredito eu, nao tem poder de discernimento. Aprecio a Democracia, aquela pura e salutar, mas abjeto golpistas que tentam se aproveitar da mesma para beneficios mesmo que nao proprios, mas de seus grupos, ou melhor, grupelhos de amigos e partidarios. Uma vergonha o que somos obrigados a assitir, ver e ouvir nossos politicos defendendo Zelaya, será que eles nao tem capacidade de perceber que este presidente tentou modificar a Constituiçao de Honduras em proveito… Read more »

Fernando (FGRpapa)
Fernando (FGRpapa)
14 anos atrás

O Zelaya é o Michelete são farinha do mesmo saco; nenhum deles vale nem “um conto”, e são dois ricassos, caudilhos qu eficaram ricos às custas da população miserável. Alí não tem santo. Mas eu tenho uma dúvida que não quer calar. Aonde está o parágrafo que indica que o presidente deve ser deposto de seus direitos constitucionais sem julgamento e pode ser levado de pijamas, de madrugada para outro país? Não tem essa linha né? Então ele foi afastado por interesses do cara que tomou o cargo e foi transportado ilegalmente-inconstitucionalemnte, certo? Nós tiramos o Collor do governo constitucionalmente… Read more »

RdoCosta
RdoCosta
14 anos atrás

Graças que vivemos num pais onde todas as opiniões ditas não são censuradas e nem nos submetem mais a atos de excessão. Acredito que muitos, vermelhuxos, simpatizantes, e pseudo-juristas de quarto ano de faculdade (apesar do ranço de alguns) tem muito a contribuir. Quanto ao fato de que ninguem consegue ABSOLUTAMENTE NINGUÉM, consegue afirmar que o tal Zelaya não queria a reeleição. SABEM PORQUE? PORQUE ELE MESMO AFIRMOU QUE QUERIA A REELEIÇÃO! como afirmou o nossso preclaro Felipe Cps, gostaria de pedir ao mesmo, até para encerrar a discussão, onde podemos encontrar na internet, Jornais, etc etc etc afirmação do… Read more »

RdoCosta
RdoCosta
14 anos atrás

Meu caro Christiano… vc queria que o Brasil na caso da Bolivia, invadisse a mesma?
Pelo que sei, a Petrobrás, segunda a mesma, recebeu um preço justo pelas refinarias.

claudio alfonso
claudio alfonso
14 anos atrás

Excelente post COMANDANTE MELK. Posso reproduzi-lo?

RdoCosta
RdoCosta
14 anos atrás

Senhores, na Folha Online tem uma entrevista com o golpista Micheletti onde o mesmo afirma entre outras coisas “Tiramos Zelaya por seu esquerdismo e corrupção. Ele foi presidente, liberal, como eu. Mas se tornou amigo de Daniel Ortega, [Hugo] Chávez, [Rafael] Correa, Evo Morales”, declarou Micheletti, referindo-se aos presidentes de Nicarágua, Venezuela, Equador e Bolívia, respectivamente. Em entrevista ao jornal argentino “Clarín”, Micheletti, ex-presidente do Congresso elevado à Presidência há três meses após a deposição de Zelaya, disse que a posição do presidente deposto “preocupou” as autoridades do país, porque ele “se tornou esquerdista” e convidou “comunistas” para compor seu… Read more »

COMANDANTE MELK
COMANDANTE MELK
14 anos atrás

Caro colega claudio alfonso em 01 out, 2009 às 10:18, claro que pode reproduzi-lo, eu mesmo o copiei do Site do Luiz Carlos Azenha que é jornalista e é editor do Site Eu Vi o Mundo, convido os colegas a sempre que puderem dar uma olhada por lá, dá para entender muita coisa que acontece em nosso país, que a chamada grande midia não mostra. Amigo RdoCosta em 01 out, 2009 às 10:38, é meu caro pra você ver como são as coisas, o caboclo olhou para o sujeito e viu ali um cidadão tendendo para as “ideias´´ ditas social… Read more »

ivan
ivan
14 anos atrás

Gente temos: ONGS INTERNACIONAIS INFILTRADAS NA AMAZÔNIA, INTERESSES INTERNACIONAIS COMPRANDO VASTAS REGIÕES DA AMAZÔNIA, TRÁFICO E O CRIME ORGANIZADO DOMINANDO AS GRANDES CIDADES DO BRASIL, CIDADES SEM LEI E SEM ORDEM NO NORTE DO PAÍS COMO TAMBÉM NO NORDESTE; ENTÃO A GENTE FICA AQUI PREOCUPADOS COM A REPÚBLICA DAS BANANAS QUE HISTORICAMENTE VIVE DE GOLPES DE ESTADOS E DITADURAS. VAMOS LUTAR PARA APERFEIÇOAR A NOSSA DEMOCRACIA E NOS PREOCUPAR COM NOSSOS PROBLEMAS QUE SÃO MUITOS E SÃO NOSSOS. CUIDADO COM HUGUINHO E SUA ALBA, DE BÕBO NÃO TEM NADA, SÓ ARMANDO ARAPUCA PARA NOSSO PRESIDENTE CAIR.GENTES OS PROBLEMAS ESTÃO AQUI… Read more »