A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, negou por unanimidade o recurso da defesa de Sergey Vladimirovich Cherkasov, cidadão russo que é suspeito de atuar como espião e está preso em Brasília, para que ele fosse do regime semiaberto para o aberto. A Justiça Federal também não considerou “cabível” o pedido do réu para que fosse transferido a prisão que comporte o regime semiaberto para estrangeiros ou para a sede do consulado russo em São Paulo.

Segundo investigação da Polícia Federal, Cherkasov foi detido na Holanda, em abril de 2022, ao tentar entrar no país com um passaporte brasileiro em nome de Viktor Muller Ferreira. Ele planejava trabalhar no Tribunal Penal Internacional, em Haia, para investigar supostos crimes de guerra cometidos na Ucrânia. No país, ele foi preso preventivamente e denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por uso de documento falso.

De acordo com o MPF, entre 2012 e 2022, Cherkasov usou documentos em nome de Viktor Muller Ferreira para entrar e sair do Brasil por 15 vezes. A primeira entrada do cidadão russo no Brasil aconteceu em 2010, ainda com a sua documentação original. Pouco depois, deixou o país já usando documentos em nome de Ferreira.

Recurso negado pelo TRF3

A decisão do TRF3 de negar o recurso (embargos de declaração) protocolado pela defesa de Sergey Vladimirovich Cherkasov é de segunda-feira (4). Segundo os desembargadores, o réu está preso desde 2 de abril do ano passado e, até a data da sentença em primeira instância, em 27 de junho, ele ficou preso provisoriamente por dois meses e 25 dias, o que resultaria pena em patamar superior a quatro anos e que não permite a alteração do regime semiaberto.

No julgamento, o tribunal afirma que o Supremo Tribunal Federal manteve a prisão do cidadão russo para extradição, “considerando a existência do presente feito e de inquérito deflagrado pela Polícia Federal em 11/05/2022 para apurações de possíveis atos de espionagem, lavagem de capitais e corrupção passiva” e que a decisão foi confirmada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, em 29 de julho de 2023.

O governo brasileiro negou pedidos dos Estados Unidos e da Rússia para a extradição do russo. O pedido feito pela Rússia já foi autorizado pelo Supremo, mas só pode ser cumprido após a conclusão das investigações contra ele no Brasil. O próprio Cherkasov manifestou o desejo de ser extraditado para o país. A decisão do ministro Edson Fachin, entretanto, condicionava a entrega do suposto espião ao fim das investigações contra ele, feitas pela Polícia Federal, o que ainda não aconteceu.

Em relação à transferência para outra unidade prisional para o cumprimento de regime semiaberto, a Quinta Turma entendeu que é necessário mantê-lo no Complexo da Papuda, em Brasília (DF), “em razão do poder de influência do réu e de seus relevantes contatos fora do país, que transitou por diversos países com passaporte falso e se passou por outra pessoa por longo período de tempo sem ser descoberto”.

O acórdão diz ainda que o presídio federal pode assegurar ao réu melhores acomodações, “de modo a garantir direitos de areação, isolação, condicionamento térmico e alimentação adequados”, e que “não se mostra cabível a sua transferência para um estabelecimento prisional que comporte o regime semiaberto para estrangeiros ou o cumprimento de pena na sede do Consulado Russo em São Paulo”, como pediam os advogados do réu.

A defesa de Sergey Vladimirovich Cherkasov disse que estuda com seu cliente se entrará com outro recurso após o julgamento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Em nota, o TRF3 informou que “os embargos de declaração foram julgados na sessão de 04/09, com acórdão unânime pelo não provimento. A Turma decidiu negar provimento aos embargos da defesa”.

Condenações
Em julho de 2022, Cherkasov foi condenado pela primeira instância da Justiça Federal a 15 anos de prisão. No entanto, ao analisarem o caso, os desembargadores do TRF-3 avaliaram que a pena em primeira instância foi muito alta e aplicaram a tese do crime continuado, baseados na previsão legal e na jurisprudência, e aglutinaram três conjuntos de crimes próximos, o que reduziu a contagem dos crimes praticados e influenciou na totalização da pena definitiva em 5 anos, 2 meses e 15 dias em regime inicial semiaberto.

As penas-base passaram de 1 ano, 1 mês e 15 dias para 1 ano e 3 meses, além de multa.

“Analisando o conteúdo de dois ‘pen drives’ e ‘chips’ de memória apreendidos em poder do réu, é possível observar que Sergey utiliza-se de técnicas de inteligência de Estado, tais como recrutamento de colaboradores, caixa morta, análises de cenários geopolíticos, comunicação deletada, uso de documentos falsos, conforme hipótese criminal, para sustentar uma robusta estória cobertura e relatórios para seu controlador”, justificou o colegiado.

A decisão reconheceu que o acusado cometeu o crime de uso de documento falso, do artigo 304 do Código Penal, ao utilizar três identidades falsificadas em diversas oportunidades:

Um RG do Rio de Janeiro em junho de 2012 para ingressar no país a partir do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo;
Um passaporte para ingressar e sair do país entre 2013 e 2015;
Um outro passaporte para ingressar e sair do país entre 2018 e 2022.
Na época da decisão do TRF3, a defesa alegava que Sergey está preso há 479 dias, que já havia cumprido um sexto da pena e que, por isso, o réu teria direito ao benefício da progressão para o regime aberto. A petição para progressão de pena foi feita para a Justiça Estadual de SP e também para o próprio TRF3.

No pedido ao TRF3, a defesa afirmou que a penitenciária de Brasília não possui o regime semiaberto e pede a imediata remoção do cliente a estabelecimento prisional que comporte o regime semiaberto para estrangeiros, ou na ausência deste, quefosse determinado o cumprimento da pena na sede do consulado russo em São Paulo.

FONTE: G1

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Alecs
Alecs
7 meses atrás

Tinha que colocar num avião da CIA em voo secreto. Aí eu queria ver a jiripoca piar! Em tempo, kkkkkkkk será que prenderam o Tonho? Será que é ele? Era mais divertido ler as sandices que ele escrevia do que assistir stand up.kkkkkkkkk

Maurício.
Maurício.
Reply to  Alecs
7 meses atrás

“Tinha que colocar num avião da CIA em voo secreto.”

Por qual motivo o Brasil faria isso? Só por puro capachismo? Ele foi preso aqui, deve responder às leis brasileiras, não americanas.

Camargoer.
Camargoer.
Reply to  Maurício.
7 meses atrás

Olá Maurício. O mais intrigante é que o crime que ele cometeu no Brasil é de usar documentos falsos. Ele não cometeu crime de espionagem no Brasil contra o Estado Brasileiro.

Leandro Costa
Leandro Costa
Reply to  Camargoer.
7 meses atrás

Que se saiba, pelo menos. As investigações estão em curso. Que se cumpra a lei.

Camargoer.
Camargoer.
Reply to  Leandro Costa
7 meses atrás

Olá Leandro. A base do Estado de Direito é que todo mundo é inocente até provada a culpa. Se a investigação está sendo feita, então não existe crime. Por outro lado, o rapaz usou documentos brasileiros falsos e foi condenado por este crime. Então, neste ponto, o crime é este. Temos que insistir nisso porque quando isso foi ignorado, foi uma bola de neve de problemas.

Heinz
Heinz
Reply to  Maurício.
7 meses atrás

Que leis?kkkkk

Capa Preta
Capa Preta
Reply to  Maurício.
7 meses atrás

Lei brasileira = espião em regime semi aberto 🤣🤣

Até o dia que um destes fazer uma m…gigante em um player global tipo envenenar um chefe de estado, jornalista ou seja lá o que for, se passando por brasileiro e for pego, e nos sofremos embargos ou sanções por conta de termos uma segurança institucional de “caderneta de fiado do buteco do Manuel “

Maurício.
Maurício.
Reply to  Capa Preta
7 meses atrás

Envenenar jornalista? Isso não dá nada, o ditador criminoso Saudita mandou mutilar e depois derreter um jornalista com ácido em um consulado em um país alheio e não deu em nada, aliás, teve um pessoal aqui na trilogia que ainda tentou colocar a culpa no jornalista…rsrsrs.

Maurício.
Maurício.
Reply to  Maurício.
7 meses atrás

“Que país horroroso e esse ? O novo membro do “Furics”?”

Esse mesmo, só que eu nunca vi você criticando esse país aqui antes, vai começar a criticar só porque ele pode entrar para o “Furics”? É tipo o clube do bolinha, só vale se for da panelinha que eu gosto? Rsrsrs.
Quanto a espiões, deve ter vários e vários aqui no Brasil, desde hóspedes em São Luís até membros de “ONGs” na Amazônia…

Camargoer.
Camargoer.
Reply to  Capa Preta
7 meses atrás

Caro. Existe a lei penal ordinária que pune a quebra de sigilo de informação, invasão de sistemas de informação da administração pública ou privados e também a divulgação de informação sigilosa. Tudo isso é punido com prisão no Brasil. Outra coisa é o crime de uso de documento falso, que é o crime pelo qual o rapaz foi condenado. Muitas pessoas no Brasil são condenadas por usar ter mais de um CPF, por exemplo. Neste caso, se a pessoa usou o CPF falso para sonegar impostos, já são dois crimes. Por outro lado, se o país estiver em guerra, estão… Read more »

Oplot
Oplot
7 meses atrás

Semi-aberto a mais de um ano e ainda não fugiu? Estranho.

Jagder#44
Jagder#44
7 meses atrás

Tem que chamar o amigo do amigo do meu pai.

Maurício.
Maurício.
Reply to  Jagder#44
7 meses atrás

Chamar pra que? Pra comer pizza e assistir futebol? O Brasil não é para amadores… O Brasil pode ter o presidente que for, nada vai mudar, sempre vai ter um amigo do amigo do meu pai, que vai livrar a barra do amigo, do filho do amigo e do adversário do amigo, que no final das contas, são todos amigos…rsrsrs.

Camargoer.
Camargoer.
7 meses atrás

Caro Baal. Espero que você tenha compreendido que ele está preso no Brasil por usar documentos falsos. Não há acusação de espionagem contra o estado braslieiro. Tem gente que usa documento falso porque é traficante de drogas, outros porque são estelionatários, outros porque querem fugir da ex-esposa…. o fato é que não existem provas que o rapaz estivesse espionando o Estado Brasileiro, por exemplo, acessando documentos secretos da marinha sobre o submarino nuclear ou invadindo telefones de autoridades brasileiras para acessar conteúdo restrito (nada a ver com hacker que descobre que a autoridade tem vídeos dele participando de festas com… Read more »

Camargoer.
Camargoer.
Reply to  Camargoer.
7 meses atrás

Olá Baal. Pois é. O sujeito cometeu um crime ao usar documentos falsos, contudo não há denúncia de crime. O Brasil tem uma série de crimes no código penal relacionados à espionagem, como a violação da comunicação ou violação da privacidade, além dos crimes de violação e alteração de informações da administração pública. São crimes que se cometidos em território brasileiro, são julgados pela autoridade judiciáia brasileira e o criminoso cumprirá a pena no Brasil ou poderá, sendo estrangeiro, poderá ser extraditado para o seu próprio país para cumprir a pena lá. Não há embasamento para a extradição para os… Read more »

naval762
naval762
7 meses atrás

Esquetando o “passaporte brasileiro” pra operar fora do país.

Capa Preta
Capa Preta
7 meses atrás

Kkkkkk no Brasil um espião fica no “regime semi aberto” kkkkk Também o que esperar de um paus cuja suprema corte seja puro lobby de escritórios de advocacia, a tal do “garantismo” ( garantismo de impunidade para quem pode pagar advogado abutre caro ) Está claro que o Brasil se tornou encubadora de espiões, não visando o Brasil porque tirando os recursos minerais da amazônia essa um buraco qualquer na América latrina não requer energia de espionagem nenhuma, mas sim porque por não ter padrão étnico, o passaporte brasileiro e muito visado nos mercados negro e de espionagem. Qual o… Read more »

Ivan herrera
Ivan herrera
Reply to  Capa Preta
7 meses atrás

Eu sempre marco aqui no buteco do mané no meu bairro e nunca deu errado, sanções acho que não afetam a minha branquinha rss