Ministro da Defesa é Chefe das Forças Armadas e pode usar uniforme militar, segundo Procuradoria Geral da República

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Brasília, 22/01/2010 – Há mais de dois anos está consolidada a interpretação de que os ministros da pasta da Defesa têm o direito constitucional de usar uniforme militar. O assunto, que ocasionalmente ressurge em comentários na mídia, foi pacificado juridicamente em 3/10/2007 (fac-símile em anexo) quando o então procurador Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, mandou arquivar uma representação apresentada no Supremo Tribunal Federal ,por um coronel da reserva, contra o atual ministro da Defesa, Nelson Jobim, pelo uso de uniforme militar em visitas a unidades operacionais.

“…sendo o Ministro da Defesa o Chefe das Forças Armadas, é descabida a pretensão do ora representante, uma vez que aquele não pode figurar como agente ativo do crime de uso indevido de uniforme militar…”, concluiu o Procurador Geral. A representação foi a tentativa final do militar, que já tinha tido seu pedido rejeitado por duas vezes na procuradoria da Justiça Militar.

No despacho, o Procurador observa que a Emenda Constitucional nº 23 , de 2 de setembro de 1999, que criou o Ministério da Defesa, assegura ao titular da pasta “a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica”.

Também o art. 27, da Lei nº 10.683/2003, que trata da organização dos Ministérios, e o Decreto nº 5.201/2004, que regulamenta as atribuições da Defesa, “reforçam a condição de subordinação das Forças Armadas ao Ministro de Estado da Defesa”, segundo o Procurador-Geral.

Ele disse ainda que “compreendida esta noção de hierarquia, não há como imputar ao Ministro da Defesa o cometimento descrito no art. 172, do CPM”, referindo-se ao artigo do Código Penal Militar que trata do uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar.

O ministro usou o uniforme pela primeira vez em 2007, por sugestão do Comandante do Exército, General-de-Exército Enzo Martins Peri, que considerou um símbolo da integração entre o ministro, recém empossado naquele momento, e as tropas. O uniforme “camuflado” é usado pelos militares em operações de campo, por ser confortável, resistente e prático para enfrentar as adversidades climáticas e geográficas.

Veja o fac-símile com as decisões da Procuradoria-Geral da República e da Procuradoria Geral da Justiça Militar:

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Athos
Athos
14 anos atrás

Existe assunto mais irrelevante que este?

luciano
luciano
14 anos atrás

minha vida mudou depois disso ….

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

Muito interessante esta notícia. Há pouco tempo discutíamos aqui a legalidade do uso de uniforme pelo MinDef. Eu sustentava a constitucionalidade do uso. Infelizmente as discussões aqui, por vezes, passam para o nível de “opinião pessoal” o que é irrelevante frente à uma disposição contitucional. O pragmatismo, nestes casos, tornaria a discussão menos fervorosa e mais racional e técnica. Um outro aspecto interessante do texto acima é o seguinte trecho: “O ministro usou o uniforme pela primeira vez em 2007, por sugestão do Comandante do Exército, General-de-Exército Enzo Martins Peri”. Considerando este trecho, parece que as acusações ao ministro de… Read more »

roger
roger
14 anos atrás

isso realmente vai ajudar muito na ajuda aos desabrigados das enchentes pelo país…o que seria de nós sem este tipo de uso do tempo e $$$ da PGR…

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

Bem, falar o que? Lamentável o posicionamento do PGR Antônio Fernando de Souza, de mais a mais um notório aliado do Lullo-PeTismo. Infelizmente, são essas coisas que estão tornando o MPF cada vez mais suspeito e movido pela politicagem neste país. Mas é só ir preso um ladrãozinho de galinha que eles exigem a aplicação de “todo o rigor da lei”. A posição dele não apenas é indefensável juridicamente, como é pra lá de suspeita, abala o moral da tropa e perverte o senso de hierarquia da oficialidade. Mas enfim, como arquivador oficial da república seu papel é esse mesmo.… Read more »

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

Beleza Felipe, Diga isto que falou do PGR em relação à Sra.MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES, Procuradora-Geral da Justiça Militar, que entendeu do emsmo modo. A decisão dela está acima, no post. É só acessar o primeiro link, logo acima da decisão do PGR. Simplesmente incrível alguém dizer que uma decisão em todos os graus de jurisdição, ARQUIVADA de plano (algo que somente acontece em casos de argumentação não plausível juridicamente), é “indefensável juridicamente”. O que diria Hugo Chávez, se fosse brasileiro (ainda bem que não é) nesta situação? “Bem, falar o que? Lamentável o posicionamento do PGR Antônio Fernando de… Read more »

Bean
Bean
14 anos atrás

Vazmarcoantonio,

Perfeito!

Mas é assim mesmo, o preço da democracia…
Cada argumento que minha nossa.

Learce
Learce
14 anos atrás

Agora ninguém podera duvidar do posto, tal e qual o home queria – GENERALISSIMO JOBIM .E estamos conversados.

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

vazmarcoantonio em 25 jan, 2010 às 21:36: “Simplesmente incrível alguém dizer que uma decisão em todos os graus de jurisdição” Amigo, Ministério Público, seja ele o especializado (militar) ou a PGR (“2a instância do MPF”) NÃO É JURISDIÇÃO! Ministério Público atua, neste caso, como FISCAL DA LEI! Jurisdição é juiz! É o Judiciário quem tem o “poder de dizer o direito” (“juris dictio” – conceito de jurisdição). Mas se o MPF, descumprindo sua obrigação constitucional de FISCAL DA LEI (no caso o CPM) sequer leva a matéria a conhecimento do judiciário que, como dito, este sim tem o poder de… Read more »

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

vazmarcoantonio em 25 jan, 2010 às 21:36: E tem mais: As Forças Armadas e suas Forças Auxiliares (PMs) são historicamente, doutrinariamente, e constitucionalmente, instituições LEGALISTAS, vale dizer, são instituições que baseiam toda sua função no estrito cumprimento do dever LEGAL. Fazem o que a lei MANDA, e apenas o que ela manda! Agora te pergunto: que moral tem um Oficial do Exército de determinar ou fazer cumprir a LEI, quando o Sr. Ministro da Defesa, comandante de todas elas, é o primeiro a descumprir a lei? NENHUMA! Portanto, o ato do Sr. Ministro da Defesa de usar uniforme militar não… Read more »

M1
M1
14 anos atrás

Tudo isso por causa de um uniforme.

Esse Coronel da reserva não tem nada mais importante pra fazer na vida não?

Brigando por causa de uniforme!

Baixa a moral da tropa?

M1
M1
14 anos atrás

A tropa é o que é, ela é importante para o país independente da roupa do ministro da defesa.

É cada coisa que eu vejo aqui.

Vou morrer, se ele vestir um uniforme militar.

Fala pra ele colocar um terno, que eu fico mais aliviado.

marco antonio
marco antonio
14 anos atrás

Simplesmente,sem comentarios.

ESAO
ESAO
14 anos atrás

Felipe Cps

voce foi enfatico no diz respeito a lei militar e a visão da tropa, nada mais a acrescentar.

sds

roger
roger
14 anos atrás

acho que a tropa tá mais preocupada com esse salariozinho de m* que recebe…com toda a dedicaçao e profissionalismo de nossos soldados,so por vocaçao mesmo!!!

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

Eu não gostaria de prolongar uma discussão sobre um assunto que não merece grandes discussões, afinal é tão absurdo que não prospera frente a qualquer pessoa que entenda de Direito. COMPANHEIRO Felipe Cps (agora sim tu vais me chamar de lulista, hein?) Tentarei explicar a confusão que fizeste. 1) Este tipo de ação (penal militar) é de competência dos procuradores militares. Isto significa que o coronel da reserva não pode peticionar ao juízo. O procedimento correto é acionar os procuradores militares. Foi o que ele fez. 2) A Procuradora-Geral da Justiça Militar recebeu a petição e mandou arquivar, alegando que… Read more »

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

ACHO QUE ESTÁ BOM!!!! (da minha parte)Evitemos a discussão jurídica e vamos nos preocupar com o reaparelhamento das FA’s e questões de geopolítica, o que é o foco do site.

Peço desculpas aos leitores pelo off-topic, mas era preciso explicar algo que foi desvirtuado.

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

vazmarcoantonio em 26 jan, 2010 às 15:52: Vamos lá por partes, meu caro, já que você é teimoso e não se dá por vencido, mas prefere utilizar argumentos sem nenhuma sustentação jurídica: “1) Este tipo de ação (penal militar) é de competência dos procuradores militares. Isto significa que o coronel da reserva não pode peticionar ao juízo. O procedimento correto é acionar os procuradores militares. Foi o que ele fez” É claro, em nenhum momento eu falei que não foi isso. Mas não fale de “competência”, ou ao menos faça a ressalva para “competência funcional”, ok? “2) A Procuradora-Geral da… Read more »

Pedro
Pedro
14 anos atrás

No meu praticamente NULO conhecimento em direito sei que sempre existem dois lados e que a lei pode ser “flexionada” para defender qualquer argumento defendido não existindo certo ou errado, agora uma coisa tenho que dizer tu te acha muito sejamos sinceros os argumentos do vazmarcoantonio são muito mais plauziveis que os teus, alias utilizando tuas palavras tu com certeza não é nenhum jurista tambem para querer encerrar uma discussão somente por que apresenta teu lado da historia

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

Vou me ater ao fasto que interessa pra não ingressarmos em uma discussão jurídica (vamos diretamente ao que interessa): Vejamos este teu parágrafo: “Aqui começou a pilantragem: o MPM deveria ter ingressado com ação ou remetido a quem de direito para tanto (não se fala em “competência” pois esta é a limitação da jurisdição, e o MP NÃO DETÉM JURISDIÇÃO, vale dizer, NÃO TEM O PODER DE DIZER O DIREITO), pois a conduta do Ministro da Defesa configura crime em tese. Ao MPF não é dado avaliar a ocorrência ou não de crime, mas sim apenas fazer uma análise perfunctória… Read more »

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

Em tempo: não me considero um jurista e, portanto, não saio contestando as decisões de Procuradores-Gerais que passaram pela análise do STF e do STM. Seria muita pretensão….seria o cúmulo do egocentrismo estar sozinho em uma posição contrária a outra que é unânime nas altas cortes brasileiras. Nem sequer um ministro dos tribunais superiores contestou……não faz meu estilo……

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

Se eu fosse um jurista tão ilustre a ponto de sustentar uma tese inovadora a este ponto não descansaria enquanto não me tornasse um ministro de um tribunal superior ou um membro da Academia Brasileira de Letras.

M1
M1
14 anos atrás

Acho que o assunto é irrelevante.

Pelo que ando vendo por aqui, esse Felipe Cps é fanático.

Vou parar de comentar aqui, pois eu não sou militar, não sou assinante e eu nao quero ficar aqui discordando de um assinante.

Abraço!

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

Caro M1,

Concordo que o assunto inicial “o uso de uniforme pelo MinDef” é irrelevante.

Mas eu pergunto: o ataque sistemático às INTITUIÇÕES DO ESTADO BRASILEIRO

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

(CONTINUANDO) O ataque sistemático às instituições do Estado Brasileiro contribui em que para o país? De que adianta alguém se inconformar com decisoes das altas cortes, do chefe do MP, do presidente e promover o sectarismo? Isto é bom pra quem? Os nossos inimigos devem adorar a possibilidade da destruição da nossa democracia (ainda em desenvolvimento). Quem não gosta do presidente chama os outros 80% da população de ignorante. As decisões judiciais contrárias à sua vontade são obra do “lulo-petismo”. Enfim, daqui a pouco teremos um taleban aqui dentro do Brasil (pq no congresso só tem ladrão, o presidente é… Read more »

M1
M1
14 anos atrás

vazmarcoantonio, Concordo com você. Peço desculpas ao Felipe Cps, pois eu agi de forma equivocada. O que eu discordei dele foi uma frase que ele escreveu: “PERVERTE A HIERARQUIA E DISCIPLINA E ABAIXA O MORAL DA TROPA E DA OFICIALIDADE”. Eu discordo dele, mas isso não justifica de eu chama-lo de fanático. Sei que errei. Com relação aos meus comentários no Blog, acho que eu devo parar de comentar, pois os meus comentários não são de nenhuma relevancia. O que eu entendo é de computadores e algoritmos, mas eu acho os veículos de uso militar em geral muito interessantes, lindos… Read more »

M1
M1
14 anos atrás

Portanto eu continuarei visitando o Blog e até lendo os comentários, mas sem postar os meus comentários.

abraços!

Cabral
14 anos atrás

Quem aqui está lembrado do SOLDADO CIDADÃO, segundo eu sei eles não eram militares, mas mesmo assim usavam farda do exercito.

que polêmica faz uma farda.

Hornet
Hornet
14 anos atrás

vazmarcoantonio em 26 jan, 2010 às 22:26

Parabéns!

forte abraço

lujo
14 anos atrás

o jobim errou de profissão só q agora é tarde para andar com roupa militar em vez disso então porq não colocar quem realmente entende do assunto e tem competencia na area militar como muinto militares q estão na reserva. esse brasil é só marolinhas mesmo…

Barracuda Mocambicana
Barracuda Mocambicana
14 anos atrás

Que pais e esse que se preocupar com uniforme do Jobim rsrs nao e melhor se preocupar com o resultado se ele gera ou nao….

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

vazmarcoantonio em 26 jan, 2010 às 18:36: Você é teimoso, cidadão. Teimoso, e metido a jurista. Mas não sabe nada de Direito. Senão vejamos: SUAS FALAS: “Segundo a procuradora “não existe o elemento subjetivo do crime” (leia na decisão). Sabe o que significa: Não existe crime pq o sujeito que pratica crime militar é NECESSARIAMENTE militar e o MinDef não o é. Ou seja, como vc prefere a “análise perfunctória das condições da ação” foi feita e conclui-se que não há uma condição da ação (ou inquérito): não há o elemento subjetivo do crime.” Amigo, vejamos o tipo penal (Decreto-Lei… Read more »

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

vazmarcoantonio em 26 jan, 2010 às 18:44 “Em tempo: não me considero um jurista e, portanto, não saio contestando as decisões de Procuradores-Gerais que passaram pela análise do STF e do STM. Seria muita pretensão….seria o cúmulo do egocentrismo estar sozinho em uma posição contrária a outra que é unânime nas altas cortes brasileiras. Nem sequer um ministro dos tribunais superiores contestou……não faz meu estilo” Pois eu sou um cientista do Direito e no meu ministério privado tenho não só o direito subjetivo como a capacitação para impugnar qualquer decisão de qualquer autoridade, muito embora eu tenha de me dobrar,… Read more »

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

vazmarcoantonio em 26 jan, 2010 às 18:48 “Se eu fosse um jurista tão ilustre a ponto de sustentar uma tese inovadora a este ponto não descansaria enquanto não me tornasse um ministro de um tribunal superior ou um membro da Academia Brasileira de Letras.” Porquê? Todo jurista tem que ser funcionário público? Não há jurista que não o seja? E todo jurista tem que ser da ABL? Cidadão, a imensa maioria dos doutrinadores e juristas não são funcionários públicos, sabe porque? Porque como doutrinadores e/ou advogados eles ganham infinitamente mais do que ganhariam como “ministro de um tribunal superior”. Pegue… Read more »

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

M1 em 26 jan, 2010 às 19:24

“Acho que o assunto é irrelevante. Pelo que ando vendo por aqui, esse Felipe Cps é fanático.”

M1, não sou fanático e nem acho o assunto tão relevante assim. Só não irei permitir que um cidadão que não tem qualificação para tanto, venha falar de coisas da minha profissão, das quais não tem a menor idéia do que seja, impunemente, dando uma de sabichão, de bidú, com a maior cara-de-pau.

Isso seria permitir espalhar a ignorância neste blog.

Sds.

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

vazmarcoantonio em 26 jan, 2010 às 22:26:

Pra finalizar meu caro, não estou atacando instituição alguma não, não precisa se fazer passar por paladino da ordem estabelecida, até porque o Sr. não exibe qualificações para tanto.

Não ataco o MPF como um todo, até porque tenho colegas e parentes que lá trabalham, e que honram sua instituição, mas sim alguns cidadãos, como o mencionado arquivador-geral da República, que servem a interesses outros que não o bem da nação e a defesa das leis.

Sds.

Soldier
Soldier
14 anos atrás

1 – Não concordo que o Ministro da Defesa use uniforme militar.
2 – O discurso de Chaves usando frases como: Império do Mal, Império do Norte ou Imperialismo Americano é igualzinho àqueles que exacerbam nas palavras e opiniões sobre este ou aquele governo. São gêmeos siameses.

3 – Por fim, democracia é isso mesmo…

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

vazmarcoantonio: Em tempo: não quero criar antagonismo com vc ou ninguém (mais do que os que já tenho). Houvesse o Sr. se limitado a discorrer sob o ponto de vista político (por exemplo, dizendo que está certo o PGR em arquivar a ação, na qualidade de cabeça de um órgão que também tem seu cunho político), ou mesmo da conveniência do Sr. Ministro da Defesa em usar uniforme militar (a qual até posso admitir em determinadas circunstâncias) e eu teria me calado. Outros deram suas opiniões, sem adentrar no âmbito jurídico da coisa, e eu nada falei. O que, apenas,… Read more »

walfredo
walfredo
14 anos atrás

O dispositivo da Lei é: usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito. Ou seja, o uso tem que ser indevido, e que fizer uso não deve ter direito a isso. No caso, o Ministro da Defesa não faz uso indevido e na condição de autoridade maior das forças, tem direito ao uso, como também tem direito o Presidente da República. Veja que a Lei não diz que só militares de carreira podem usar os uniformes e, inclusive, pune os militares que fizerem um uso indevido, como usar partes do uniforme para figurar em uma revista… Read more »

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

walfredo em 27 jan, 2010 às 10:57: Walfredo, a lei é clara: por uso indevido, entenda-se todo e qualquer uso não devido. Por uso devido, entenda-se o militar da ativa, quando em serviço, em evento oficial, ou “in itinere”. E não há dispositivo legal algum que autorize o Min Def ou o Presidente a usarem uniforme militar, até porque eles são CIVIS! Do ponto de vista político acho engraçado essa insistência do pessoal: oras, os civis brigaram 20 anos pela instituição de um ministério CIVIL que passasse a comandar os três antigos ministérios militares. Daí, quando isso acontece, o que… Read more »

Alex
Alex
14 anos atrás

Pena que no Brasil aconteça essas coisas.
Eu servi o exército brasileiro, e nunca vi o secretário de defesa
norte americano ou britânico fantasiado de militar.
Mais respeito com essa farda, que não pode
ser usada por aqueles que não pertencem a instituição.
Considero ridículo o ministro Jobim fantasiado de “Marechal”.

Marcoantonio que não é o Vaz...
Marcoantonio que não é o Vaz...
14 anos atrás

Natural o desconhecimento da diferença entre entre o sentido de subordinação civil e subordinação militar(comando). Muitos sequer sabem da existência de um REGULAMENTO de uniformes que NÃO prevê a existência de farda para um civil. Se o Cmt Ex fez o que lhe foi atribuido (tenho minhas dúvidas!) ERROU FEIO. Se fosse um subordinado dele usando uma farda errada ele ouviria as alegações de defesa e puniria. Nada disso que dizer que os militares não reconheçam a subordinação técnica (e principalmente financeira) do Min Def. Subordinação(comando) é com o Presidente. Ele, caso quisesse, poderia editar norma e usar uniforme pois… Read more »

Marcoantonio que não é o Vaz...
Marcoantonio que não é o Vaz...
14 anos atrás

O ministro da justiça não usa a toga de juiz por ser “mais confortável em ambientes com ar-condicionado”, não é?

Bem, já que é assim, a Dilma vai usar também, pois coordena todos os ministérios.

Já ia esquecendo do José Alencar, afinal é o “02”…

Lacerdinha
14 anos atrás

:/

Se a lei diz que pode, ficar inventando caprichos, para jogar pra caserna, é digno, ai sim, de uma MULA ou várias.
Birrinha de quem não tem nada pra fazer.
Decidiu muito bem a Douta Procuradoria Geral da República, que é quem tem poder pra arquivar o pedido.

josé servello
josé servello
14 anos atrás

Camaradas,esqueçam esta polêmica sobre o Ministro da Defesa,se deve ou não usar uniforme militar.

Sabemos que é errado e também sabemos que na hora que o bicho pegar quem vai falar mais alto são os militares, pois o Ministro não sabe nada sobre Operações Militares. Deixe ser o bobo da Corte.

Abraços

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

Lacerdinha em 28 jan, 2010 às 13:36:

Cara, o problema é que a lei diz que não pode.

Sds.

M1
M1
14 anos atrás

Caro Felipe Cps, Eu não vim dar uma de sabichão, quem está parecendo dar uma de sabichão é você com esses seus comentários travestidos com palavras, digamos, bonitas que ridicularizam as outras pessoas que comentam nesse blog. A muito tempo venho observando a sua postura com relação aos seus comentários rebatendo as opiniões de outras pessoas que pensam diferente de você. Parabéns pra você que é profissional da área, mas isso não dá o direito de você mudar minha opinião sobre essa questão e nenhuma outra. O assunto para mim é irrelevante, uma vez que o Jobim é o ministro… Read more »

M1
M1
14 anos atrás

E já que você está tão certo e indignado sobre essa questão, porque você não vai indagar o General-de-Exército Enzo Martins Peri como que ele teve essa BRILHANTE idéia de sugerir que o ministro vestisse um uniforme militar?

Você é profissional da área, você deveria alerta-lo e acho que você deveria fazer o mesmo sobre o ministro, avisar a ele que é errado usar o uniforme.

Acho que eles não sabem que é errado, mas VOCÊ sabe, é profissional da área.

M1
M1
14 anos atrás

Felipe CPs,

Ahhhhhhhh esqueciiiii,

sem ressentimentos, tá?

abraço!

brazilwolfpack
brazilwolfpack
14 anos atrás

Me da um uniforme,ai…embrulha,que e pra levar…
so no Brasil mesmo.