Gustavo Adolfo Franco Ferreira

Pulula – publicamente – conflito aberto entre o Presidente do STF e o Presidente da Câmara dos Deputados. Há três hipóteses: 1- Ou nenhuma das duas Autoridades abdica de seu ponto-de-vista, 2- ou uma das duas Autoridades abdica; 3- ou, ainda, o presidente da câmara dos deputados ouve alguma ordem para ficar quieto, e obedece!

Na primeira hipótese, aplica-se, para este “dia do fim do mundo” (pela primeira vez desde a castração das forças armadas e da submissão dos militares brasileiros à autoridade civil) a possibilidade de emprego da Força Armada em exato cumprimento da letra do artigo 142 (caput) da CF/88.

Na segunda hipótese, quem publicar seu recuo, atesta, de público, sua anterior inconsequente arrogância. Seja por hombridade de gaúcho, seja por respeito à sua própria mineira trajetória, abdicará, de pronto, do alto cargo que ocupa.

Na terceira hipótese confirma-se o duplo significado da palavra “política” (poli-ética): 1- Todas as éticas, ou 2- Variadas éticas.

Não há recuo… Quem viver verá!

Gustavo Adolfo Franco Ferreira é tenente-coronel aviador reformado da FAB

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Diegolatm
Diegolatm
11 anos atrás

Não há vontade alguma de nenhum dos poderes, diga-se executivo/judiciário/legislativo em utilizar tal meio, na verdade o que se viu foi uma insurgência do Legislativo em tentar ‘’peitar’’ a execução de uma ordem judicial transitada em julgado pelo Supremo Tribunal Federal. O que se deve visualizar com isso é que estavam descumprindo ordem da maior esfera do judiciário e consequentemente desacatando ordem de uma autoridade judicial e nada mais nada menos a que é defensora de 1ª grau da nossa Carta Magna (Constituição Federal) e para tanto como falou o próprio ministro Celso de Melo no seu voto, se o… Read more »

gferreira
gferreira
11 anos atrás

“Diegolatm disse:
21 de dezembro de 2012 às 11:42Diegolatm disse:
…………………..
Para o Coronel ” MENOS, menos meu caro””

A obediência à Constituição Federal não admite gradação. Não há “menos” nem “mais”! Há somente a letra fria da Carta!

gferreira
gferreira
11 anos atrás

Autor Gustavo Adolfo Franco Ferreira Data 21/12/2012- O Presidente do STF voltou atrás! “A pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o Ministério Público pedia a prisão imediata diante do risco de fuga dos réus Agência Brasil – GUSTAVO GANTOIS Direto de Brasília O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira o pedido de prisão dos condenados no julgamento do mensalão. A pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o Ministério Público pedia a prisão imediata diante do risco de fuga dos réus. Em entrevista concedida ontem, Barbosa deu sinais de que não mandaria os… Read more »

hamadjr
hamadjr
11 anos atrás

Poem menos nisso, fica de pijama que ta de bom tamanho, mesmo na CF existe boa parte dos seus capítulos que precisam ser regulamentado portanto nem sempre o código vem acompanhado da hermeneutica dogmática.

Observador
Observador
11 anos atrás

Senhores, Antes de mais nada, creio que não preciso lembrar a todos minha opinião sobre os mensaleiros e o governinho que está aí, bem como os governinhos de esquerda que o antecederam. Não há nenhuma pizza assando no STF, embora o pizzaiolo Lewandowski bem tenha tentado. Por isto não posso concordar com a opinião de nenhum dos colegas e muito menos com a do Tenente-coronel Ferreira. A coisa não é por aí. Primeiro, por causa do triste episódio do Dep. Federal Chico Pinto que teve a prisão preventiva determinada pelo STF em 1964. O deputado fui enquadrado na Lei de… Read more »

Diegolatm
Diegolatm
11 anos atrás

Observador obrigado pela explanação Acredito que você também seja do meio pela sua linguagem jurídica Entendi o seu ponto de vista quando levou justamente ao problema propriamente do STF em aplicar a lei, que concordo com você. Com a devida vênia, se atendo ao que foi falado no post de utilizar Art.142 CF para cumprir a lei através das F.AS isso para mim é uma aberração jurídica que é impossível ser vista nos dias de hoje ademais com uma presidente ex guerrilheira…em fim…(deixo claro que respeito a opinião do colega que postou) gFerreira e observador, quanto ao pedido de prisão… Read more »

Diegolatm
Diegolatm
11 anos atrás

gferreira disse:
21 de dezembro de 2012 às 12:41

Aproveitando o ensejo, e como você é da ativa, gostaria de saber se você acredita que sai algum resultado desse fx proximo ano (2013)? ou sai tampão?

rsrs, se não puder responder eu vou entender.

Abraço

gferreira
gferreira
11 anos atrás

Para Diegolatm. Bom dia, Amigo.

Teu comentário acima (23:15 de ontem) descreve uma impressão incorreta: “…, e como você é da ativa. …” Não. Eu não sou da ativa, conforme o editor colocou na identificação da opinião (no pé do “post”); aos 71 anos de idade sou aviador reformado.

O mesmo comentário aborda o assunto da aquisição de aeronaves de combate. Este é um tema do Poder Aéreo, onde já emiti minhas opiniões muitas vezes.

Para tua simples atualização, a duração do edital de qualquer licitação não ultrapassa 60 meses (Decisão 655/TCU-Plenário de dez 1995)

Forte Abraço.

Giordani
Giordani
11 anos atrás

Agora se coloquem na posição do investidor, assistindo essa briguinha de vaidades entre os poderes…
Vai ver se tem isso lá na Coréia…no Japão…em Zamunda…

Diegolatm
Diegolatm
11 anos atrás

gferreira.

Grato, feliz natal.

Vader
11 anos atrás

O Presidente da Câmara dos Deputados deveria ser o primeiro a dar cumprimento a uma decisão judicial de não dar posse ou cassar o mandato parlamentar de corruptos condenados. O fato de o cidadão que ocupa tal cargo se negar a fazê-lo só demonstra o desprezo da corja PeTralha pelas instituições, pela lei e pela Constituição Federal. Só mostra que estamos bem próximos do fundo do poço. De uma republiqueta bolivariana. O descumprimento de ordem judicial é obstaculização da justiça e dá processo crime. Caso o Presidente da Câmara se negue a dar cumprimento à ordem judicial será processado criminalmente.… Read more »