Decreto da Presidência delega competência ao Ministro da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar

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DECRETO Nº 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:
I – transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
II – reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial-general da ativa, após sua exoneração ou dispensa de cargo ou comissão pelo Presidente da República;
III – demissão a pedido, ex officio ou em virtude de sentença transitada em julgado de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
IV – promoção aos postos de oficiais superiores;
V – promoção post mortem de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
VI – agregação ou reversão de militares;
VII – designação e dispensa de militares para missão de caráter eventual ou transitória no exterior;
VIII – nomeação e exoneração de militares, exceto oficiais-generais, para cargos e comissões no exterior criados por ato do Presidente da República;
IX – nomeação e exoneração de membros efetivos e suplentes de comissões de promoções de oficiais;
X – nomeação ao primeiro posto de oficiais dos diversos corpos, quadros, armas e serviços;
XI – nomeação de capelães militares;
XII – melhoria ou retificação de remuneração de militares na inatividade, inclusive auxílio invalidez, quando a concessão não houver ocorrido por ato do Presidente da República;
XIII – concessão de condecorações destinadas a militares, observada a ordem contida no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, destinadas a:
a) recompensar os bons serviços militares;
b) recompensar a contribuição ao esforço nacional de guerra;
c) reconhecer os serviços prestados às Forças Armadas;
d) reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento; e
e) premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar;
XIV – concessão de pensão a beneficiários de oficiais, conforme disposto no Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;
XV – execução do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
XVI – exclusão de praças do serviço ativo; e
XVII – autorização de oficial para ser nomeado ou admitido em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive da administração indireta.
Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa editará:
I – os atos normativos sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e
II – os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.
Parágrafo único. A competência prevista nos incisos I e II poderá ser subdelegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 62.104, de 11 de janeiro de 1968; e
II – o Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998.
Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eduardo Bacellar Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2015

FONTEwww.planalto.gov.br

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Claudio Moreno
Claudio Moreno
8 anos atrás

Somente faltou delegar ao MD o posto de Cmt em Chefe!

CM

Wellington Góes
Wellington Góes
8 anos atrás

O que me interessa é a reestruturação da administração de pessoal, por exemplo. Ter uma única estrutura administrativa, mesclada entre as três forças, controlando e organização as demandas de RH. Hoja cada força toma conta do seu quinhão, ou seja, mais gente e estruturas dedicadas para tratar de algo comum.

Outra questão, também, deveria ser a construção de um espaço específico para o Ministério da Defesa na Esplanada dos Ministérios, ou a ocupação de um único prédio dos existentes e não três como acontece hoje em dia.

Já passou da hora dessas coisas acontecerem.

Oganza
Oganza
8 anos atrás

Pior do que isso só o Muro da Infeliz.

http://www.oantagonista.com/posts/o-muro-da-vergonha

se preparem… a coisa vai piorar e o ParTido irá fazer seus derradeiros movimentos para seus objetivos.

Vamos ter que sangrar.

Grande Abraço.

aldoghisolfi
aldoghisolfi
8 anos atrás

Obrigação personalíssima, para a qual ela foi eleita; indelegável, ainda mais por decreto!

Faz parte da dialética.

Como disse o Oganza, vamos ter de sangrar.

Vader
8 anos atrás

Esse decreto é uma vergonha! Isso é apenas mais um passo na bolivarianização das Forças Armadas, para que se possa cortar aqueles que são “contra” o governo, independente das vontades dos Comandantes Militares, nomeando no lugar os que agradem ao projeto de poder do momento. Leiam: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/09/08/dilma-tira-poderes-de-comandantes-militares.htm Ou seja: o Decreto ilegal e imoral foi publicado SEM a assinatura do Ministro da Defesa Interino, o Cmt da Marinha, e sem que sequer o titular da pasta soubesse! Ôoooooo oposição, vamos acordar! Vamos acordar “bancada da bala”! Vamos acordar senhores comandantes militares! Tem PeTralha infiltrado no MinDef passando por cima da… Read more »

Mauricio R.
Mauricio R.
8 anos atrás

“Ou seja: o Decreto ilegal e imoral foi publicado SEM a assinatura do Ministro da Defesa Interino, o Cmt da Marinha, e…” Segundo o site “Yahoo”, republicando matéria do “O Estado de SP”, essa manobra tem nome e sobrenome: “…a Casa Civil informou que o envio do decreto à presidente atendeu a uma solicitação da secretaria-geral do Ministério da Defesa, comandada pela petista Eva Maria Chiavon.” (https://br.noticias.yahoo.com/dilma-tira-poderes-comandantes-militares-102100727.html) “…sem que sequer o titular da pasta soubesse!” Sem que ele soubesse??? Foi o próprio ex-governador Jaques Wagner quem trouxe essa cobra criada p/ dentro do ministério. Tá com cheiro de de mutreta,… Read more »

lynx
lynx
8 anos atrás

Quem falou em decreto bolivariano acertou em cheio. Nem original isso é, pois copia o que Chaves fez na Venefavela. O resultado são os militares comprados ajudando os narcoditadores a enganarem e explorarem o povo.
Mas a culpa da miséria pela qual o país passa é do “Imperialismo Yankee”….